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LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS

Por:   •  5/11/2018  •  4.375 Palavras (18 Páginas)  •  422 Visualizações

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Esperando ter atendido a determinação de V.Exa., agradeço a honrosa nomeação, estando ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos.

Nestes termos, pede deferimento.

Contagem, 22 de fevereiro de 2017.

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LAUDO PERICIAL

- DADOS PROCESSUAIS E FUNCIONAIS

Processo: 0011111-02.2016.5.03.0000

Reclamante: Carlos Antônio da Silva

Reclamado: Caixa Econômica Federal

Da Perita, Luciana Aparecida Pontes Gomes, cumprindo determinação de V. Exa., exarada na r. decisão de Id.: d93db97 dos autos em PJE, vem, mui respeitosamente, apresentar seu LAUDO PERICIAL e anexos:

Nos termos do despacho de Id.: d93db97 dos autos em PJE, ficou determinado:

“Considerando o requerimento do autor, feito na inicial e ora reiterado, determino a realização de perícia contábil, para apuração das alegadas diferenças de depósitos de FGTS no curso de todo o contrato de trabalho do reclamante.

Nomeio como perito(a) oficial o(a) Sr.(a) Luciana Aparecida Pontes (98873-8446) , que entregará o laudo em 30 dias, após o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e assistentes, independentemente de nova intimação, entregando-o por meio da ação "anexar laudos periciais".”

- OBJETIVO DA PERÍCIA:

Em observação ao retro determinado, o objeto da perícia é:

- Diferenças de depósitos de FGTS.

- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

Alegações do Reclamante:

- Alega o Reclamante que a reclamada não recolheu o FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial e que existe diferenças sobre verbas salariais e que incidem FGTS e não foram depositadas pela reclamada,

Em oitenta por cento do período trabalhado, o recolhimento do FGTS não foi sobre todas as parcelas de natureza trabalhista, havendo diferença que chegasse em até 38%, ou seja, meses em que a reclamada recolhia até 48% menos FGTS do que legalmente deveria recolher. Exemplificativamente, como ocorreu nos meses de outubro e novembro de 2013, em que não houve recolhimento nem mesmo do salário padrão. Basta conferir demonstrativo.

Alegações da Reclamada:

- Afirma a Reclamada que a os recolhimentos de depósitos de FGTS dos empregados e dos Dirigentes da CAIXA são feitos conforme preconiza a Lei nº 8.036/90.

Segundo o mencionado dispositivo legal todos “os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.”

Não há recolhimento de contribuições de FGTS sobre as parcelas previstas no §9º, art. 28 da Lei Nº 8.212/91, dentre elas os valores de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, abono de férias, licença-prêmio indenizada, participação nos lucros ou resultados da empresa, complementação ao valor do auxílio-doença, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, entre outras.

- DOCUMENTOS ANALISADOS:

Esclarece esta Perita que todas as apurações/constatações foram elaboradas através dos documentos juntados aos autos e disponibilizados pela Reclamada a través do termo de diligência:

→ Recibos de Pagamento;

→ Extrato do FGTS.

- DOCUMENTOS SOLICITADOS VIA TERMO DE DILIGÊNCIA

Para a elaboração do Laudo Pericial, foi solicitado a Reclamada alguns documentos, conforme termo de diligência juntado aos autos.

A Reclamada atendeu ao solicitado e forneceu os recibos de pagamento a partir do ano de 1989 e o extrato do FGTS.

Em resposta a Reclamada informou que foram encaminhados os extratos do FGTS a partir do segundo semestre de 1987, uma vez que a CAIXA não detém os extratos anteriores, informou ainda que as contas do FGTS foram migradas para a CAIXA somente em 1988, através do ex-banco depositário BANCO DO BRASIL.

- METODOLOGIA APLICADA E CONSTATAÇÕES:

Para apuração das supostas diferenças conforme alegado pela Reclamante, esta Perita fez comparações dos valores de depósitos realizados mês a mês constantes no extrato de FGTS com os valores constantes nos recibos de pagamento, considerando todas as parcelas pagas os valores descontados e a base de cálculo do FGTS.

Nos recibos de pagamento as parcela são divididas em 4 TIPO, sendo:

T (TIPO) 1 refere-se a crédito meses anteriores;

T (TIPO) 2 a crédito do mês;

T (TIPO) 3 a débito meses anteriores;

T (TIPO) 4 a débito do mês (acertos).

As parcelas do TIPO 1 se inicia com a letra AC e as do grupo TIPO 3 inicia com a letra REP.

Parcelas que constam nos recibos de pagamento:

1 C AC CREDITOS DIVERSOS

2 AC SALARIO PADRAO

2 SALARIO PADRAO

5 C COMPL TEMP VARIAVEL AJUSTE

7 AC ADICIONAL TEMPO DE SERV

7 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO

9 FUNCAO CONFIANCA

13 AC PREMIO DESEMPENHO GEREN

13 PREMIO DESEMPENHO GERENCIAL

15 C

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