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ALIENAÇÃO PARENTAL, CRIME OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS?

Por:   •  22/3/2018  •  10.261 Palavras (42 Páginas)  •  295 Visualizações

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...

3.2. Da Guarda à Alienação......................................................................8

3.3. Alteração da Guarda...........................................................................10

4. Alienação Parental...............................................................................12

4.1. A Síndrome da Alienação Parental.......................................................14

4.2. Conceito...................................................................................................15

4.3. Características........................................................................................16

4.4. Natureza Jurídica.............................................................................16

4.5. Manipulações..........................................................................................18

4.6. Sequelas...................................................................................................19

4.7. Alternativas para Agilidade e Segurança na Aplicação da Lei..........22

Considerações Finais................................................................................25

Referências......

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo analisar uma situação conhecida como alienação parental e seus efeitos nas relações de família, decorrente de atitudes maléficas praticadas em geral pelos genitores em relação aos seus filhos menores quando ocorre a separação, ou ainda, por aqueles a quem for atribuída à guarda.

Inicialmente será realizado um breve esboço histórico e conceitual do instituto da alienação parental, considerando as suas primeiras aparições e denominações, principalmente sua importância no mundo jurídico a qual se tornou assunto de grande polêmica e notoriedade nos últimos anos.

Após, a promulgação da Lei nº 12.318, de agosto de 2010, que instituiu e classificou a alienação parental, trazendo meios processuais hábeis para a inibição ou atenuação de seus efeitos garantindo aos menores alienados os direitos instituídos na Constituição Federal de 1988.

Por fim, prima o trabalho em apontar que os instrumentos trazidos pela legislação são morosos quanto a sua aplicação no que tange aos processos judiciais, ou até mesmo antes de se tornar um litígio propriamente dito, contribuindo assim para o aumento das conseqüências da Alienação Parental, por falta de soluções mais ágeis.

1. PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

O instituto da alienação parental deve ser observado através de uma análise quanto aos princípios do direito de família que os envolve para possibilitar uma melhor compreensão da legislação.

A lei que traz a definição da prática da alienação parental tem seus princípios basilares instituídos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1990 conforme seguem:

Na Constituição Federal de 1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E no Estatuto da Criança e Adolescente:

Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Observa-se que a disposição legal prescreve a proteção às crianças e adolescentes pelos pais que sendo possuidores do poder de família devem cumprir com as suas obrigações estabelecidas na legislação sob pena de punição a ser estabelecida.

Sobre o poder familiar, temos na definição de GONÇALVES (2009, p.372), como sendo “o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores”.

Verifica-se assim, que cabe aos pais a manutenção de todos os direitos de seus filhos menores, devendo garanti-los contra todo e qualquer meio de repressão e contra terceiros que tentem violá-los.

Nos casos da alienação parental vemos a aplicação inversa de tal conceito, pois aquele que detém o poder familiar e consequentemente, o dever de cuidar e proteger seus filhos menores caminha contra a sua disposição infringindo todos os seus direitos fundamentais. Isso porque o transtorno é aplicado nas relações de família por um dos genitores que afronta a dignidade do menor impondo condições de desamparo ao outro genitor mediante utilização de meios falsos e desmoralizantes.

O Código Civil em seu artigo 1.634 enumera os deveres que os pais devem ter em relação aos seus filhos:

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I - dirigir-lhes a criação e educação;

II - tê-los em sua companhia e guarda;

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

V - representá-los, até aos dezesseis

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