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A verdade e as forma jurídicas

Por:   •  26/2/2018  •  2.661 Palavras (11 Páginas)  •  365 Visualizações

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políticas, por meio de diferentes relações com a verdade e domínios de saber que conseguinte serão a base para o surgimento de novas formas de subjetividade.

Conferência II:

Fala-se da existência de dois tipos de regulamento judiciário na civilização grega, a prova e o inquérito, a primeira forma, bastante arcaica, é encontrada em Homero. Dois guerreiros se afrontavam, em uma disputa regulamentada para saber quem estava errado e quem estava certo. Na Ilíada aparece a contestação entre Antíloco e Menelau. Apesar de haver uma testemunha, para verificar as irregularidades da corrida, na contestação entre os adversários sobre quem receberia o prêmio, é levantado um desafio, uma prova. O procedimento jurídico era baseado no jogo da prova, na lei do mais forte, não havendo inquérito nem testemunho para se estabelecer a verdade. A prova é a característica da sociedade grega arcaica.

Foucault nessa conferência fala sobre o nascimento do Inquérito no pensamento grego a partir da historia de Édipo-Rei de Sófocles. O mito é analisado sobre uma nova ótica, não para interpretar a psiquê humana- diferente das leituras freudianas -, mas para demonstrar as formas jurídicas gregas vigentes na época em que foi escrito. Foucault considera a tragédia de Édipo como o primeiro testemunho das práticas judiciárias gregas.

O autor organiza a trama em três momentos, onde fica claro como o conhecimento seria interpretado com o tempo: primeiro ele era repassado pelos deuses (oráculo de Delfos e advinho Tirésias) que previam o futuro, depois os soberanos (Édipo e Jocasta) que ditavam o que sabiam, e por último o povo (o pastor e o escravo) que testemunhariam sobre fatos que haviam presenciado. Move-se o conhecimento da profecia para o testemunho, o que representa para o autor o deslocamento do enunciado da verdade, dos deuses aos escravos.

Além disso, Foucault organiza sua análise afirmando ser o Édipo, não o homem do não-saber, do inconsciente, mas o homem que sabia demais, do Édipo - Rei, que tinha o poder por saber. Sobre esse jogo de poderes e saberes, entre diferentes sujeitos e enunciados da verdade é que Michel Foucault argumenta que nesse momento histórico saber e poder são exatamente superpostos, dependentes.

O ponto central da trama é a queda do poder de Édipo: o desconhecimento de certas verdades faz com que Édipo torne-se rei, e a busca pela verdade traz a perda da soberania. Consequentemente, o ocidente acaba sendo influenciado pelo mito de que a verdade nunca pertence ao poder político, que este é cego, ou como Platão defende mais tarde, que há uma antinomia entre o poder e o saber. Nietzsche começou a demolir esse mito demostrando que por trás de todo saber e conhecimento, o que está em jogo é uma luta de poder. Assim, o poder político não está ausente do saber, mas é tramado com o saber.

Conferência III:

Nessa conferência, Michel Foucault trata da relação que se estabeleceu na Idade Média, do conflito, oposição entre o regime da prova e o sistema do inquérito e delimita quais foram os mecanismos e os efeitos da estatização da justiça penal nesse mesmo período.

Édipo-Rei mostra a conquista na democracia grega do direito de testemunhar, de opor a verdade ao poder. Este direito de opor uma verdade sem poder a um poder sem verdade deu lugar a uma série de grandes formas culturais características da sociedade grega. Contudo, o inquérito, que surge na Grécia antiga, permanece esquecido até a Idade Média.

Foucault realiza uma análise sobre a constituição do direito. Ele traz um resgate das formas jurídicas que emergiram ao longo da história, realizando uma reconstituição de como o direito foi passando da ideia de justiça privada para a de justiça pública. Primeiramente Foucault traz um esboço do funcionamento do velho Direito Germânico e aprofunda-se na noção de prova presente no sistema judiciário feudal. Elas se caracterizam como a ritualização do jogo entre dois indivíduos, sendo inexistente a presença de um terceiro neutro, as provas serviam não para nomear, mas para estabelecer o mais forte, assinalando assim quem estava com a razão. Desse modo Michel Foucault traz, novamente, a co-dependência entre saber e poder. Esse sistema penal binário desaparece no fim do século XII.

Na Idade Média aparece uma justiça não diretamente entre indivíduos particulares, mas a cargo de um poder superior, judiciário e político, responsável por regular os litígios. Aparece também a figura do procurado do rei na monarquia medieval (representante do soberano, do poder externo lesado pelo dano, e que substituirá a vítima como parte ofendida). A infração não é dada como um dano cometido por um indivíduo contra outro, é uma ofensa ou lesão de um indivíduo à ordem, ao Estado, à sociedades. O soberano (Estado) é não somente a parte lesada, mas a que exige reparação (multas e confiscos de bens). Nota-se que a partir da possibilidade de um terceiro resolver a contenda entre as partes, e a partir da possibilidade do crime lesar o soberano, ocorre uma mudança na concepção de justiça. De uma justiça privada a qual não pressupunha um poder exterior, temos uma justiça pública que é realizada pelo terceiro alheio ao litígio e que detém a legitimidade para tal.

A publicitação do direito, portanto, se dá na medida em que ocorre a concentração da produção do direito nas mãos do soberano. E o agente que permite essa publicitação é o procurador, que se encarregava de levar o direito às partes, servindo como a extensão capilar do poder soberano.

O principal procedimento adotado pelo procurador era o inquérito. O inquérito é precisamente uma forma política de exercício de poder que, por meio da instituição judiciária, veio a ser uma maneira, de autentificar a verdade. O inquérito é uma forma de saber poder.

Enquanto a prova tende a desaparecer, o inquérito segue o caminho oposto. O inquérito não é absolutamente um conteúdo, mas a forma de saber. É a partir do inquérito que se torna possível o embate institucionalizado e regulamentado de verdades. Assim, a conclusão do inquérito funciona como uma forma de dizer qual verdade prevaleceu, produzindo um saber-poder. É saber porque é fruto do embate de verdades e é poder porque impõe qual das verdades deve prevalecer de forma coercitiva. O direito, assim, é permeado por relações de poder que buscam através do embate de verdades, uma solução comum designada por um terceiro.

Conferência IV

A quarta conferência procura apresenta uma demonstração das formas de práticas

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