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A sociedade comercial

Por:   •  16/11/2018  •  2.058 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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CLÁUSULA 6ª. A saída de um dos sócios da sociedade será comunicada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA 7ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 8ª. A sociedade iniciará suas atividades neste ato e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 9ª. A administração da sociedade ficam desde já dividas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio (NOME), nacionalidade, estado civil (se solteiro, colocar dada de nascimento), profissão, CPF sob o nº, e RG sob o nº, residente e domiciliado na (endereço completo), CEP, ESTADO, caberá a parte administrativa, e ao (NOME), nacionalidade, estado civil (se solteiro, colocar dada de nascimento), profissão, CPF sob o nº, e RG sob o nº, residente e domiciliado na (endereço completo), CEP, ESTADO, a parte comercial. Receberão a denominação de DIRETO ADMINISTRATIVO, e DIREITO COMERCIAL, facultado aos mesmo, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub -gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança, com poderes e atribuições para representar a sociedade perante órgãos públicos,

CLÁUSULA 10ª. Os diretores assinaram de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, que culmine em prejuízo irreparável para a sociedade.

CLÁUSULA 11ª. É vedado, no entanto o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigação seja em favor de qualquer cotista ou terceiro, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios.

CLÁUSULA 12ª. Os atos que não seguirem o exposto nas CLÁUSULAS 10ª, 11ª, tornam se imediatamente nulos de pleno direito.

CLÁUSULA 13ª. Ao Diretor Administrativo caberá as funções internas como por exemplo, financeira e de marketing, bem como:

- Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades legadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade.

- Gerir recursos, aplicações e afins.

- Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.

CLÁUSULA 14ª. Ao Diretor Comercial caberá realizar todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.

CLÁUSULA 15ª. Fica eleito o foro de (cidade, Estado) para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

CLÁUSULA 16ª. Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no Livro de Atas.

CLÁUSULA 17ª. Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.

CLÁUSULA 18ª. No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com os representantes da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.

CLÁUSULA 19ª. Após balanço anual serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.

CLÁUSULA 20ª. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade contratada.

CLÁUSULA 21ª. Os sócios acordam que dentro de 02 (dois) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernente à sociedade.

CLÁUSULA 22ª. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiro

CLÁUSULA 23ª. As despesas com registro de alteração serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.

CLÁUSULA 24ª. Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (valor) % (Número por extenso - por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima.

CLÁUSULA 25ª. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.

CLÁUSULA 26ª. Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc.), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (valor) % a título de investimento e (valor) % para o fundo de reserva a ser criado.

CLÁUSULA 27ª. Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.

CLÁUSULA 28ª. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.

CLÁUSULA 29ª. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente

CLÁUSULA 30ª. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente

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