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A restrição da participação de candidatos com tatuagem em concurso público

Por:   •  10/11/2018  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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Não obstante, o tratamento diferenciado justifica-se apenas nos casos acima tratados, porque o conceito preconceituoso não encontra amparo constitucional.

A decisão que impediu que o candidato fosse eliminado do certame foi fundamentada na convicção de que as tatuagens não demonstram caráter, responsabilidade ou aptidão para o cargo, essa restrição se torna abusiva, tendo em vista a violação dos princípios previstos na Constituição Federal, como da liberdade de manifestação do pensamento e expressão e da igualdade (art. 5º, I, IV e IX).

Conclusão:

Nesse resumo, a temática abordada foi “Tatuagem em Concursos Públicos”. O exposto acima trouxe um tratamento diferenciado para o que antes era visto como um empecilho e desrespeito aos indivíduos que participavam desses concursos.

Nota-se uma crescente aceitação por parte dos cidadãos e do Poder Público em relação a esse assunto, uma vez que os avanços sociais fazem com que a lei se atualize e esteja sempre de acordo com as presentes situações, fato esse de suma importância para o desenvolvimento nacional.

Dessa forma, todos os objetivos citados foram atingidos, devido ao fato de levantarem questões concernentes a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, além de ser um trabalho de suma importância para o conhecimento geral e Jurídico, permitindo, assim, um maior desenvolvimento e ampliação das ideias.

Referências bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 15 de agosto de 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 898450/SP. Rel. Min. Luiz Fux. Pleno. Data de julgamento: 17/8/2016 (repercussão geral). Informativo 835.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 813476 SC, Relator: Min. Rosa Weber, Data de Julgamento: 01/12/2014, Data de Publicação: DJe-245 Divulg 12/12/2014 Public 15/12/2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 889711 SP – São Paulo 4002764-29.2013.8.26.0132. Relator: Min. Celso de Mello, Data de Julgamento: 27/11/2015.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas. 2014.

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