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A hippersexualização da criança: Os efeitos de sua normalidade

Por:   •  18/12/2018  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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criança não ter o

discernimento completo, sendo até mesmo considerada incapaz pelo Código Civil, a

Constituição Federal de 1988 explicitamente prioriza a proteção da criança, estabelecendo

no art. 227 § 3º que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao

adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Posto isto, infere-se que é uma obrigação coletiva garantir o desenvolvimento

saudável da criança, sobretudo, agir perante condutas que lesam a mesma, entretanto, é

contraproducente a aplicabilidade do disposto na Carta Magna, tendo em vista que na

prática pais se omitem quando o vulnerável adota comportamentos são desapropriados para

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a sua idade, o Estado não fiscaliza de modo eficaz as ações de particulares, principalmente,

a mídia que deprecia a imagem da criança, estimulando condutas que aparentam ser

inofensivas, porém afeta o psicológico sem escalas de precedentes e a sociedade que

permanece inerte perante a violação de tais direitos.

Os Diretos Humanos é fundamento para a elaboração de vários tratados

internacionais, estes que o Brasil foi signatário, ou seja, ratificou, incorporando em nosso

ordenamento jurídico as disposições previstas nos tratados. Posto isto, surge uma outra

fonte de grande valia para a proteção da criança, sendo esta a Declaração Universal dos

Direitos da Criança de 1959 em que desenvolveu os princípios que priorizam o interesse da

criança, em virtude de sua vulnerabilidade, como salienta o segundo princípio da referida

declaração: "A criança gozará proteção social e ser-lhe- ão proporcionadas oportunidades e

facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico,

mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e

dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se- ão em conta sobretudo, os

melhores interesses da criança".

No que concerne a proteção dos direitos da criança e do adolescente o princípio

que norteia a construção de qualquer norma no ordenamento jurídico é o da proteção

integral, este que corrobora que tanto as crianças como também os adolescentes não

possuem a capacidade de exercício, por conseguinte, dependem de terceiros que foram

apontados pela Constituição Federal, isto é, família, Estado e sociedade, para tutelar os

seus interesses até que adquirem a capacidade plena. Dessa forma, o Estatuto da Criança e

do adolescente (ECA), determina garantias fundamentais para o desenvolvimento psíquico,

físico e moral desses indivíduos, logo, é imprescindível analisar se tais garantias são

observadas.

É indubitável a consolidação de uma legislação rígida referente a proteção da

criança, no entanto, existe uma discrepância expressiva entre a lei e a realidade, tornando

várias previsões legais um "direito fantasma", pois, apesar de imperar o princípio da

proteção integral se faz presente uma severa violação do direito a sexualidade da criança,

este que é um desdobramento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,

à vista disso o vulnerável fica à mercê da erotização prematura, acarretando implacáveis

consequências, principalmente, uma possível gravidez precoce.

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3.OBJETIVOS

A priori desta pesquisa é demonstrar para a coletividade o quanto a deturpação

da vida infantil prejudica a sua fase adulta, fundamentando tal finalidade objetivos e

experiências de crianças, sobretudo, meninas, que foram sujeitas a uma gravidez precoce.

Ademais, será analisado o direito a sexualidade da criança em um panorama com

erotização da mesma, fazendo deduções com base na psicologia e no ordenamento jurídico.

Ademais, será objeto da pesquisa a responsabilidade familiar, estatal e social na

hiperssexualização da criança, evidenciando que a conduta moral é um dos principais

fatores que acarretam a sexualização exacerbada, como também a normalidade de atitudes

praticadas por esses sujeitos que prejudicam o seu desenvolvimento.

4.METODOLOGIA

O presente trabalho se dá através de uma pesquisa acadêmica e exploratória,

pautar-se- á no método hipotético dedutivo, sendo empregada uma metodologia de pesquisa

qualitativa, cujo o intuito é dar fundamento sobre a necessidade de intervenção estatal nos

abusos

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