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A Terceirização sistema prisional

Por:   •  15/11/2018  •  2.445 Palavras (10 Páginas)  •  194 Visualizações

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espaço, e a estes sucederão os lobistas, os empresários desse novo modelo industrial, que cada vez mais alimentarão o rentável caldeirão do aprisionamento .

O incentivo ao crescimento da indústria do encarceramento nos Estados Unidos constatou-se que não é feito apenas pelas empresas, mas também pelos próprios sindicatos de guardas prisionais, defensores ardorosos da expansão das prisões privadas, afinal, implicam mais contratações de guardas, salários mais altos e maiores benefícios.

“Transformar o preso em mero instrumento de obtenção de lucro, indiscutivelmente, fere a sua dignidade, deixando-o completamente à mercê de sua própria sorte, distanciado de qualquer controle estatal”.

A dor e o sofrimento como fonte de lucro traz certa inquietação, pois quanto maior a dor e o sofrimento, maior será o lucro obtido e quanto maior o número de aprisionamento, maior o número de estabelecimentos prisionais e de empresas particulares a administrá-los.

A privatização das prisões reflete um problema de natureza especialmente ética, uma vez que a sua força motriz é a maximização do lucro, o que impede a necessária preocupação com os direitos dos presos. Ademais, nas prisões públicas, os administradores são agentes públicos, representantes do Estado.

Parece até incoerente que o Estado através de seus diversos agentes, no caso do Brasil, todos os agentes públicos concursados, prendam, acusem, julguem o homem e ao final entreguem ao particular a tarefa de executar a pena imposta, mediante o aferimento de lucro.

Nesse diapasão, poder-se-ia chegar ao absurdo de começar a se pensar em privatizar a polícia, o Ministério Público e a magistratura, afinal, se a tarefa fim da persecução criminal foi privatizada, por que não fazê-lo logo em seu nascedouro?

É de se atentar que muitas funções, outrora de caráter eminentemente público, no âmbito do sistema policial, judiciário e penitenciário, estão sendo privatizadas.

O setor da segurança privada cresceu vertiginosamente em relação ao da segurança pública, com grande aumento na contratação de guardas privados em relação a policiais. A criação dos tribunais arbitrais tem deslocado muitas demandas do Judiciário para serviços privados de mediação e arbitragem. Alguns estados vêm contratando empresas particulares para construírem e administrarem estabelecimentos penitenciários.

Também não é pessimismo imaginar que o objetivo da execução penal seria completamente desvirtuado, uma vez que a finalidade ressocializadora seria relegada a segundo plano, em detrimento da lucratividade que o preso passa a representar.

Sinonimizando o encarceramento a obtenção de extraordinários lucros, compreensível a atitude das empresas desse ramo em fazer verdadeiras campanhas publicitárias para influenciar a opinião pública a exigir maior rigor na punição e, portanto, mais prisão.

Essa atitude já tem se concretizado, basta ver o quanto os noticiários de televisão e os jornais primam em mostrar exaustivamente a ousadia do crime e a impossibilidade dos operadores jurídicos de manter por detrás das grades os transgressores da ordem jurídica, violadores da paz social.

A publicidade dos produtos a serem utilizados pela indústria do encarceramento evidencia a completa banalização da situação do homem preso, reforçando o novo papel que assume na economia neoliberal, ou seja, de mero objeto de lucro.

É importante colocá-lo em prática, pois, os modelos atuais, como já demonstrados em diversos anos de existência, não estão sendo eficientes para suprir a necessidade da sociedade atual.

A ideia traz solução altamente compatível com a necessidade social existente, mostrando que de forma zelosa é possível que exista uma mudança positiva no cenário prisional atual, garantindo ao recluso a vida, honra, dignidade humana e finalmente sua liberdade.

Contextualização

A privatização é total, havendo a completa entrega da execução da pena pelo Estado ao particular.

Para se ter uma ideia da amplitude da interferência do particular nesse tipo de gerenciamento prisional, em determinadas unidades penitenciárias norte-americanas, a iniciativa privada é responsável, inclusive, pela execução da pena de morte.

Com 513.713 presos no sistema prisional e 34.290 em instalações policiais, o Brasil tem hoje 1.478 instituições prisionais com capacidade para comportar 318.739 presos. O déficit de cerca de 230 mil vagas demonstra o sufocamento de um sistema que opera muito acima do que sua estrutura comporta. Segundo números compilados pelo ICPS, o Brasil atingiu um nível de ocupação de 171,9% de suas prisões.

Dos quatro países com maior população carcerária do mundo (os outros são Estados Unidos, China e Rússia), o Brasil é o único cujo sistema carcerário está muito acima da sua capacidade. O País aparece em sétimo na lista de sistemas prisionais com super taxa de ocupação, perdendo apenas para Haiti, Filipinas, Venezuela, Quênia, Irã e Paquistão. Apesar de representarem as três maiores populações carcerárias do mundo, EUA, China e Rússia operam dentro de sua capacidade prisional.

De forma concomitante, tal situação contribui para que o Estado, ao transferir sua responsabilidade de executar a pena prisional para o particular, despreocupe-se por completo dos fins da pena de prisão, em especial, da finalidade ressocializadora. Servirá ainda, para aumentar o desinteresse e a apatia da sociedade para discutir e colaborar com a melhoria do sistema penitenciário.

A ideia privatizadora dos presídios também se propõe a retirar dos ombros da sociedade o pesado ônus arcado com a manutenção dos presos. Sendo que o Estado continuará tendo despesas com os reclusos, cabendo pagar ao particular por cada preso que esteja sob seus cuidados.

No mês de abril de 2001, a Penitenciária Industrial Regional do Cariri - CE contava com uma população carcerária 209 presos, quando sua capacidade é para 549 presos. A Secretaria de Justiça do Ceará, neste mencionado mês, repassou para a empresa Humanitas, então administradora, a quantia de R$ 359.993,18, custando cada preso o valor de R$ 1.722,45.

Em um ofício enviado ao então Presidente da Comissão de Fiscalização e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado Francisco Holanda Guedes, datado de 05/06/2001, a Secretaria de Justiça à época, Sandra Dond, assim esclareceu: “o nosso objetivo é estar com a Penitenciária Industrial Regional do Cariri funcionando com a sua

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