REFERENCIAL TÉCNICO PARA ATUAÇÃO DOS (AS) PSICÓLOGOS (AS) NO SISTEMA PRISIONAL
Por: Jose.Nascimento • 31/1/2018 • 2.840 Palavras (12 Páginas) • 451 Visualizações
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- 53% atuam na área prisional há menos de quatro anos.
- 31,2% atuam de 5 a 10 anos.
- 45,5% ingressaram por concurso público.
- 31,1% ingressaram por contrato temporário.
- 60,4% atuam em penitenciárias, especialmente em regime fechado.
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Com relação à formação dos psicólogos, verificou que:
- 13% tinham formação em Psicologia, Direito e Pedagogia.
- 63,6% possuíam algum curso de pós-graduação.
- 58% responderam sobre o nível dos cursos.
- 67,7% informaram ser especialistas ou peritos.
- 21,5% concluíram o mestrado ou são mestrandos.
- 9,2% são doutores ou doutorandos.
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A consulta pública reside na possibilidade da categoria poder qualificar o documento e aprimorar os mecanismos de coletivização da pesquisa. O documento teve 339 acessos e recebeu 26 contribuições. Foi realizado um debate nacional online sobre a temática no dia 12 de abril deste ano que mobilizou 1350 acessos ao canal de transmissão disponibilizado no sítio eletrônico do CFP, além de debates que se realizaram em diferentes Conselhos Regionais. Convictos de que nenhuma forma de violência vale a pena, seguimos firmes com a canção: Romper a incabível prisão.
A Psicologia nas prisões do Brasil
A Psicologia começa a aparecer em 1830 onde houve a promulgação do código criminal do império, e do código de processos em 1832, em 1890 chegou o código criminal da republica e só em 1940 foi publicado o Código Penal que rege até nos dias de hoje. O Código penal no Brasil foi usado como uma forma de prender pessoas que lutavam contra a ditadura militar que se instalou no País em 1964 á 1985, muitos desses presos eram encaminhados para o Presidio Tiradentes que é um dos presídios públicos mais antigo do Brasil. A demanda dos presídios aumentou á legitimidade da pena-prisão onde se seguia um padrão de predisposição a “comportamentos criminosos”, mesmo no Brasil não tendo a psicologia como uma área de trabalho e uma profissão com reconhecimento, havia seguidores que se nomeavam psicologistas, um termo para designar profissionais e acadêmicos que se dedicavam aos fenômenos psicológicos nos estudos e intervenções.
A psicologia está presente nas prisões desde 1930, onde os estudos psicológicos ficavam a cargo do médico assistente de psicologia, em 1941 Eliezer Scheneider apresentou interesses pela psicologia relacionadas ao direito penal, um advogado, onde exerceu atividades como psicologista. Na década de 50 Scheneider começou a atuar como perito no manicômio Judiciário do Rio de Janeiro no hospital destinado aos “loucos infratores” e em 1969, o psiquiatra e psicólogo Miguel Chalub ingressou neste mesmo hospital na condição de perito, onde exerce até nos dias de hoje.
Na década de 70 tentavam estabelecer formas maciças e padronizadas de mensuração psicológica, onde destacavam a psicometria para “alocar os indivíduos em sua posição no conjunto de uma determinada população” (p.265). A intenção era medir e classificar objetivamente o controle, a adaptação, a normatização e a padronização social, com o objetivo de “prevenir” e proteger os cidadãos das questões políticas na época. Em 1984 foi criada a LEP um grande marco legal no nosso País que tinha o objetivo de “efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984). Para essa “harmônica integração social” o tratamento deveria ter efeito em ressocializar, reeducar e reajustar as pessoas no padrão que a sociedade pede, esse tratamento deveria ser aplicado individualmente onde poderia ser em regime fechado, aberto ou semiaberto com o exame criminológico onde atestava a aptidão para o retorno das atividades da pessoa, conforme o condenado iria se adaptando nessa reinserção social diminuía a reincidência de chance de cometer novos crimes novamente, a LEP não fez exatamente um tratamento , mas sim mudou a forma como os condenados agiam, sendo mais disciplinados e seguindo as normas da penitenciaria.
2.1 A lógica das prisões e seus exames
A periculosidade dos exames criminológicos eram totalmente determinados pela lógica, os especialistas, entre eles os psicólogos se reúnem devido a grande defasagem dos resultados criam uma Comissão Técnica de Classificação (CTC) composta de assistente sócias, psiquiatras e chefes de serviço da unidade prisional, com o objetivo de operar uma lógica mais sutil de repressão, com a convocação e essa comissão a LEP consegue marcar o lugar do psicólogo no contexto da execução penal , na função de perito para ajudar o juiz nas decisões sobre a execução. O exame criminológico que poderia ser feito pelo psicólogo, psiquiatra ou assistente social, onde poderia ser identificados múltiplas causas e fatores que fazia os indivíduos terem conduta delituosa.
Após 19 anos de vigência a LEP foi alterada retirando a CTC da função de acompanhar a execução penal para realizar somente os exames criminológicos, teve grande duvidas da forma como o psicólogo atua quando foi retirada a função de se aplicar os exames criminológicos, bastando apenas a comprovação de “bom comportamento” dentro da prisão. Sem essa função o psicólogo se vê perdido sem saber como agir em seu trabalho, pois já haviam se habituado a rotina da aplicação dos exames, houveram aqueles que acharam bom e viram possibilidades em atuar em outras áreas e atuarem na atenção á saúde integral das pessoas presas, realizando tarefas que ajudariam os condenados a reduzir seus agravos psíquicos.
Alguns psicólogos brasileiros já tinham a visão de que para a pratica atenção psicossocial ser mais significativa, deveriam haver mudanças , pessoas adoeciam psiquicamente em razão das condições precárias e violentas no confinamento , onde resultou na criação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) estendendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) carcerária, com a criação da LEP e o PNSSP deu possibilidades dos psicólogos investirem em projetos que visassem á promoção dos laços sociais por
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