Sistema prisional uma breve reflexão
Por: Ednelso245 • 4/4/2018 • 6.576 Palavras (27 Páginas) • 418 Visualizações
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psicossocial e afetivo do filho, o ato de amamentar é sem Duvidas um momento muito importante para o estabelecimento e Desenvolvimento dos laços entre a mãe com seu filho.
Palavras-chave: Penitenciaria Feminina. Mães presas. Crianças no cárcere.
ABSTRACT
This article consists of three topics: the first is about women in prison, citing the imprisonment of women, still astonishes to be the same considered a fragile and feeling soft and maternal, greater freedom and equal rights too contribute to the increase in women's detention, resulting in a set of social consequences; the second title alludes to pregnancy and maternity, defending the view that the deprivation of liberty penalizes also the children of prisoners, making them captive, many mothers fall under the losses that probably will child suffer being with her in prison and point out that this son of stay beside her as being beneficial to both, highlighting the added benefit of themselves incarcerated mothers child's what. Reciprocal links are based and highlighted by noble sentiments donation and support on breastfeeding, setting the minimum period of six months; ending with the topic regarding the relevant legal aspects, and the Law No, 11,942, of May 27, 2009, the important milestone to support the inmate mother and her child, prioritizing the principle of family life in accordance with the doctrine of comprehensive protection child aims to describe the rights of the incarcerated parent and their perceptions regarding the child staying in this type of institution, with the approach should be as penal establishments receiving prey and their children. Institutions that provide this environment, there are very few ones that have a suitable site, although this a right granted by law. In today's times, much of the time the children divide the prison bars with her mother without having the minimum adequate condition for their care and socializing, injuring the right of human dignity. Given that the mother contact is of prime importance to the psychosocial and emotional development of the child, the act of breastfeeding is undoubtedly a very important moment for the establishment and development of ties between mother and child.
Keywords: Women's Penitentiary. Imprisoned mothers. Children in prison.
INTRODUÇÃO
Este artigo científico pretende incentivar o estudo das varias legislações brasileiras, que resguardam os direitos de a mãe permanecer com seu filho no sistema prisional e, as relações vivenciadas dentro de uma prisão. A Constituição Federal menciona em seu contexto, que será acautelado à mãe presa condições para que possa permanecer juntamente com seu filho durante o período de
amamentação. Conforme a Lei da Execução Penal – Lei nº 11.942, de 28 de maio de 2009, as mães aprisionadas tem o direito de amamentar e cuidar dos seus filhos, no período mínimo, de até os seis meses de vida. Entretanto, as prisões femininas devem propiciar locais especiais, tais como: creche para as crianças de seis meses até sete anos de idade (caso esta não esteja amparada) e seções para gestantes ou parturientes.
A extrema importância do vínculo entre mãe e bebê no início da vida é um dos principais motivos pelos quais a permanência da criança no presido é, de certo modo, defendida. Quando uma pessoa é acusada de cometer um crime e é privada de sua liberdade, acarreta grandes prejuízos em sua vida. Principalmente no caso de mulheres grávidas, o ato criminoso cometido por ela acaba se refletindo em seu filho, que nasce aprisionado e poderá permanecer na cadeia na fase inicial de sua vida. Essa criança poderá no decorrer de sua vida sofrer algum tipo de dano, principalmente o psicológico, por viver a privação da liberdade, dentro de uma instituição carcerária. Sendo que essas crianças iniciam suas vidas no alojamento conjunto de uma prisão, privadas de conviver em uma sociedade livre, em função do aprisionamento indireto, não possuem os mesmos direitos e deveres de uma criança que vive fora do cárcere.
A primeira fase da vida desses seres é marcada pela carência aos serviços sociais básicos, raramente seus direitos são respeitados, sendo que até o período de três anos de idade a criança se vê como uma extensão de sua mãe, destacando o papel do Estado como garantidor de direitos desses infantes dentro das penitenciárias.
MULHERES NO CÁRCERE E SUA VIVENCIA
O aprisionamento de mulheres gera muito mais escândalo na sociedade do que em relação aos homens, por ser este ultimo ser considerado mais trivial. Para Voegeli (2003, p. 30), isso ocorre, pois “da mulher espera-se, segundo a cultura ocidental, graça, passividade, paciência, tolerância.” Além de que, “as mães, que são as principais guardiãs das crianças em nossa sociedade, quando presas, são atingidas por imagens negativas e estigmatizadas, ferindo o mito da ‘boa mãe’.” (STELLA, 2006, pg.16)
Conforme Lemgruber (1999) as taxas de criminalidade em relação às mulheres cresceram à medida que há maior igualdade entre os sexos, fato que também é defendido por Kurowsky (1990) que propõe que o crime ocorre com maior frequência feminina à medida que as mulheres querem igualar-se aos homens. Guilhermano (2000, p.79) concorda quando coloca que “a maior liberdade aumentou a participação da mulher na esfera pública, trabalho, compras, bancos, etc., e isto poderia explicar algum dos aumentos na parcela feminina de crimes pequenos contra a propriedade, tais como furtos, roubo em lojas, fraudes, falsificação de cheques, etc.”.
Apesar desse crescimento expressivo da criminalidade feminina, percebe-se que os homens e mulheres encarcerados não contam com atenção da sociedade em modo geral. Como cita Lemgruber (1999), o que ocorre por atrás dos muros de uma penitenciária só interessa aos demais, ou seja, a sociedade, quando ocorrem situações tais como “fugas, greves, rebeliões ou espancamento de presos”. Situações as quais geralmente chamam a atenção da mídia. Fora isso, os presídios são deixados de lado e não cultivam o mínimo interesse da sociedade. “A dramática rotina da vida diária de milhares de homens e mulheres privados de liberdade neste país, não atrai a menor atenção.” (LEMGRUBER, 1999, p.14).
A Anistia Internacional de 1999 relata que conforme a legislação brasileira, as prisões femininas devem proporcionar um ambiente adequado que permita que às mães cumpridoras de pena possam cuidar dos seus filhos após o parto e ter contato
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