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A TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA NO BRASIL: SEU EFEITO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA FISCAL

Por:   •  24/12/2018  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  326 Visualizações

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As taxas são aquelas que são cobradas a partir de uma prestação de serviço indepentemente se for municipal, estadual ou federal. Conforme o artigo 77 do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”, como exemplos podemos citar as taxas de emissão de documentos, como emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Regristro Geral (RG) e também o linciamento de veículos. Por fim as contribuições de melhoria que são referente a alguma benfeitoria que tenha resultado beneficios para o contribuinte, por exemplo, o asfaltamento de uma rua aumenta o valor do imóvel por conta dessa melhoria, em conformidade com o artigo 81 do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”, este ultimo tributo é considerado pouco usado. É importante ressaltar que a lista de tributos é vasta, portanto, para breve entendimento as espécies abordadadas trazem uma compreensão satisfatória. (ESCREVER SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO)

TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA – O QUE É?

Quando falamos em transparência tributária reunimos dois polos, de um lado o fisco e do outro o contribuinte. O fisco é o polo que arrecada de diversas formas valores, muitas vezes altíssimos e algumas vezes indevidos, em favor do Estado, na outra extremidade está a figura do contribuinte, sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, pessoa com previsão legal para pagamentos de tributos ao fisco, portanto esses contribuintes procuram diversas formas de se evadir dos pagamentos dessas contribuições ao Estado, configurando até mesmo uma sonegação fiscal, ato que visa suprimir ou reduzir tributo, como por exemplo deixar de emitir uma nota fiscal.

Em busca de uma mudança nesse cenário desfavorável, inseriu-se a transparência tributária que tem como objetivo uma cooperação e clareza entre as partes da relação tributária, seguindo o que traz o pensamento de Adam Smith[3] e Fritz Neumark[4], “as normas tributárias devem ser claras e compreensíveis, no sentindo que o contribuinte tenha convicção da suas obrigações tributárias” (VELOSO, 2015), visa de modo geral, a busca de um mecanismo simples acerca da prestação de contas a população, o contribuinte paga, no entanto, quer ver os investimentos desses pagamentos no que lhe é direito, ou seja, na educação, saúde, segurança, entre outros que são direitos fundamentais dos cidadãos.

Diante disso, é abordado dentro dessa temática o príncipio da transparência fiscal disposto na Constituição Ferderal, evidenciando que não é mera exigência e sim um dispositivo legal que deve ser respeitado e aplicado para que facilite a percepção do contribuinte em razão das porcentagens advindas dos tributos, refeltidas no que a pessoa esta adquirindo, como por exemplo, a emissão da nota fiscal com a discrição dos tributos inseridos no valor do produto ou serviço obtido, conforme a Lei 12.741/2012.

PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA FISCAL.

O principio da transparência fiscal se alicerça no que esta disposto no aritgo 150, § 5º da Constituição Federal, “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, como também nos artigos 145, § 1º e 167, § 6º, da CF. Conforme o artigo 150º, a lei regulará essa transparência, mas não é o que acontece. Somente em 2014, depois da edição desse artigo, 25 anos após a promulgação da Constituição, que começou a haver os efeitos juridicos do que ali está disposto.

Sabendo disso fica evidente que a transparência fiscal é uma obrigação imposta em lei, o fisco não tem a opção de escolher em esclarecer ou não os tributos cobrados, ele tem obrigação perante a lei de exercer tal papel. Assim sendo, podemos dizer que o principio da transparência fiscal estabelece que a sociedade tem o direito de saber os atos praticados pela Administração Pública, pois estamos inseridos em um país democrático e é preciso que o Estado e a sociedade trabalhem em conjunto.

O principio da transparência fiscal tem notória importância pois vivemos em uma sociedade de risco, onde está dissolvida beneficios quanto maleficios entre os cidadãos, tais riscos não podem serem simplesmente excluidos do convivio humano, portanto podem ser diminuidos, através de leis e outros mecanismos que tragam autoconfiança para a população, dentro dessa idéia esta o principio da transparência, pois através dele a sociedade terá mais segurança por saber quais impostos estão sendo cobrados, podendo então exercer o seus direitos de cobrança a partir do que estão contribuindo.

O Princípio da Transparência Fiscal tem conexão direta com o Principio da Responsabilidade Fiscal, regulamentado na Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tal principio tem relação com a responsabilidade e efeciência de gerencimaneto dos recursos publicos, ou seja, tem que haver um panejamento e uma transparência tendo como resultado evitar que os riscos afetem o equilibrio das contas públicas através dos mecanismos protetores e fiscalizadores, conforme Maren Guimarães Taborda:

Em última instância, só através da transparência – apresentação de dados consistentes e compreensíveis, oportunos e atualizados – que se expressa através da obrigação de as autoridades públicas, em cada nível de Governo, emitirem declarações mensais, trimestrais e anuais de responsabilidade fiscal, atendendo aos limites previstos nas metas e objetivos ou justificando seus desvios temporários e, ainda, permitirem o acesso público a essas informações, é que os objetivos da Lei podem ser alcançados. Por outro lado, a efetividade da Lei Fiscal será assegurada por mecanismos de compensação e de correção dos desvios, e com transparência, a fim de punir a má gestão mediante a disciplina do processo político.[5]

Diante do que foi exposto e a partir do que esta disposto no artigo 150º o qual regulamenta a relação de consumo e a partir dela a clareza e a transparência, foi instituida a Lei 12.741/2012 que versa sobre o imposto especificado na nota fiscal, uma visão prática do principio da transparência fiscal, portanto não se esta obtendo

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