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OS EFEITOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO NO MONOPÓLIO DA TERRA NO BRASIL

Por:   •  21/10/2018  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  352 Visualizações

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O financiamento do PNCF pode ser obtido através da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Desse modo, a legislação que se refere ao fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências, é constituída pela Lei Complementar n. 93 de 04/02/98, pelo Decreto n.4892, de 25/11/2003, pela Resolução n. 3176 de 08/03/2004 do Banco Central, complementada pelo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Mediante a Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) quem pode participar do PNCF são os trabalhadores (as) rurais, estudantes de escolas agro técnicas e os filhos de agricultores familiares. Tornando-se proibido aos funcionários públicos aposentados ou não, proprietários de área rural superior à propriedade familiar ou com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento, beneficiários de outros programas de Reforma Agrária, entre outros.

Assim sendo, os potenciais beneficiários devem comprovar mais de 5 anos de experiência rural nos últimos 15 anos e renda familiar anual variando entre R$ 9mil até R$ 30 mil e patrimônio entre R$15 mil e R$ 60 mil, dependendo da linha acessada.

III. PROCESSO DE PROPOSTA DA CONSOLIDAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E A SITUAÇÃO DO ESTADO NESSE PROGRAMA

Por conformidade de interesses no Governo de Fernando Henrique Cardoso – FHC houve a possibilidade de formulação do projeto de reforma agrária, implementando assim a Reforma Agrária de Mercado, assim sendo, (SAUER, 2003) afirma que os mesmos tinham interesse em diminuir a pressão provocada pelas ocupações de terra, introduzindo um mecanismo de mercado que pudesse disputar, pela base, a adesão de trabalhadores sem-terra. Ou seja, oportunizar ao Estado procedimentos fundiários na qual não fosse elencada por movimentos sociais e suas mobilizações. Consequentemente esse argumento, (SAUER,2010) afirma que determinada expressão ganhou três pontos de vistas principais, sendo eles:

[...] o primeiro uma crítica radical ao instituto das desapropriações [...] o segundo argumento em defesa dos programas de compra e venda (acesso à terra via mercado) era a falta de recursos públicos [...] o terceiro aspecto do discurso governamental era que, historicamente, as ações governamentais sempre foram “a reboque” dos movimentos sociais organizados. [...] Pag.101

Dessa forma, o intuito específico seria criar um instrumento ordeiro que oferecesse capital via empréstimo para concordância entre proprietários e compradores. Sendo assim, processo de proposta da consolidação da agricultura familiar nos dias atuais é por meio de uma proposta de financiamento, na qual após a escolha da terra deve-se preparar o financiamento com a ajuda da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, reunir as informações sobre o imóvel e os investimentos que precisam ser feitos, bem como os produtos que pretende produzir e a gestão da produção, posteriormente encaminhar todos os documentos exigidos a Unidade Técnica Estadual – UTE, e com todas as propostas/documentações analisadas, o Banco registra o imóvel no Cartório, da mesma forma que faz o pagamento ao vendedor da terra. Assim sendo, a associação recebe uma carta de crédito do agente financeiro, obtém a propriedade e recebe os recursos do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (PROCERA) e sucessivamente do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (PRONAF).

O valor supremo do empréstimo é de 80 mil, com juros de até 2% ao ano e o valor do crédito é diferenciado para cada região. Neste programa de reforma agrária de mercado o Sindicatos de Trabalhadores (as) rurais e os Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS são responsáveis pela verificação e declaração de elegibilidade dos candidatos ao crédito, bem como trabalham nos municípios, contribuindo com a elaboração da proposta, o cadastramento nos sistemas de gestão do programa e o encaminhamento às UTE do PNCF.

O PNCF articula-se com outras políticas públicas no âmbito municipal para estimular o desenvolvimento rural sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar. Isto posto direcionado aos públicos prioritários das políticas de combate à fome e de inclusão social do Governo Federal, com três linhas de financiamento, respectivamente: “Combate à Pobreza Rural (CF-CPR): dirigido aos trabalhadores rurais mais pobres; Nossa Primeira Terra (NPT): dirigido aos jovens agricultores entre 18 a 28 anos; Consolidação da Agricultura Familiar (CAF): agricultores familiares sem-terra ou com pouca terra”.

Desse modo, a situação do Estado nesse Programa é de agente mediador no processo de mudança da estrutura fundiária e transferida essa responsabilidade para a sociedade civil, afim dos trabalhadores rurais se interessar e organiza-se em associações voltadas à compra de terra, obterem empréstimos de uma agência financeira estabelecida pelo Governo Federal e comprar com o proprietário. Nessa presunção, a associação iria se responsabilizar pela dívida do crédito fundiário no valor especificado realizado pelo Banco.

IV. O IMPACTO DO PROGRAMA CRÉDITO FUNDIÁRIO NA CONCENTRAÇÃO DA TERRA NO BRASIL

Uma vez que a distribuição das terras esteve diretamente ligada à colonização do nosso país, em que foi responsável por um processo de ocupação que atribuiu vantagem apenas as elites econômicas da época, excluindo assim, o resto da população, a ocupações do espaço agrário brasileiro foram marcadas pela formação de latifúndios, ou seja, pela concentração de terras nas mãos de poucas pessoas e pela exploração dos trabalhadores no campo, mesmo após o fim da escravidão.

Não diferente do passado, ainda existe uma elevada concentração de terras no Brasil e quando se cria o Programa Nacional de Crédito Fundiário muitas famílias vão à busca para aderir. Assim sendo, os resultados encontrados são inúmeras críticas pelos movimentos sociais em luta e por estudiosos da Questão Agrária, considerando o fato de que as terras adquiridas pelo programa, em alguns casos, são fazendas em situação de falência e com pouquíssimas ou nulas condições de produção, além do mais, o programa não atingi a grande propriedade fundiária e o latifúndio, mantendo-se assim a concentração fundiária inalterada, bem como possuindo uma assistência técnica insuficiente na qual dificulta o trabalho no campo e com a falta de renda resultando no endividamento dos trabalhadores rurais e perpetuação da pobreza no campo. Dessa forma:

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