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A Sociologia é de fundamental importância no Direito

Por:   •  23/11/2018  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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e a revolução industrial os pensadores da época tiveram uma atenção especial para a sociedade, pois surgiu uma desigualdade social enorme, causando críticas assim destacando nomes importantíssimos na sociologia desse período como Émile Durkheim, Theodor Adorno, Max Weber, Maquiavel e Karl Marx (famoso por sua crítica a organização capitalista da sociedade moderna).

O Estado Moderno era possuidor de um escopo: o bem comum, porém lembrando que nem sempre o bem da coletividade foi zelado, pois nasceu do Absolutismo.

Émile Durkheim é considerado um dos autores fundadores da sociologia moderna, por sua forma da abordagem sociológica, conceitos teóricos presentes na sociologia de Durkheim, tais como “fatos sociais”, “sociedade”, “anomia”, “consciência coletiva”, “solidariedades mecânica e orgânica”, estes conceitos ajudaram na concepção de crime na sua sociologia bem como a sua conseqüência lógica, a pena. Somente dá ao crime o caráter patológico se este atingir taxas muito acima ou muito abaixo das habituais para aquela sociedade. Ainda, além de normal, considerou o crime útil à sociedade, pois lhe inflige renovações.

Maquiavel pode ser inserido em uma primeira corrente de pensadores materialistas modernos (ou o que se convencionou chamar de realismo político), uma vez que analisava as relações de poder sob uma ótica material, realista, e não idealizada em discursos morais hipócritas. A ele é atribuída a máxima de que “os fins justificam os meios”, pois, em nome da manutenção do poder, não se censurava ao enunciar aos governantes quais medidas foram mais eficientes, mesmo que se sobrepondo a valores hoje tomados como “humanitários”. Assim, Maquiavel foi responsável por uma reviravolta no discurso ético, cujas implicâncias são sentidas até os dias atuais, abrindo as discussões concernentes ao Estado e ao Direito, que encontraram seu apogeu nos séculos que se seguiram.

Com Napoleão o mundo é apresentado à ideia da codificação do direito. Após a Revolução Industrial, o direito atendia aos caprichos da burguesia, adequando- se, ainda que em proporções bem íntimas, aos anseios do proletariado. A Revolução Francesa estrutura os direitos de primeira dimensão e assim vai sendo construída a ordem jurídica das democracias ocidentais.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do conteúdo exposto constata-se que a Idade Média apesar de todo o enfoque religioso e os demais acontecimentos um tanto que perturbadores e polêmicos de exemplo a inquisição, teve o seu papel fundamental na história e na consolidação das reformas sociais que posteriormente foram estabelecidas, a partir da ideia de que com as indagações sobre a Igreja como poder central da sociedade que se levantaram grandes questões que ascenderam a Idade Moderna, que essa por sua vez trouxe um avanço enorme em todos os campos da sociedade, principalmente científico, a partir da separação da razão e da fé.

A sociologia não teve grandes marcos na Idade Média, em razão dos dogmas e costumes estarem enraizados nos indivíduos. Já no período moderno houve a transformação da sociologia como ciência, possibilitando a criação de várias teorias em relação à sociedade, nas quais muitas ainda são de influência na contemporaneidade. Na Idade Moderna havia um lugar para Deus naquele mundo, mas o homem agora exigia também o seu espaço de liberdade, para aprender, crescer, enriquecer, descobrir novas verdades.

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