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A Sociedade medieval era do tipo - sociedade hierarquizada

Por:   •  29/11/2018  •  3.072 Palavras (13 Páginas)  •  238 Visualizações

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Durante os quatros séculos em que vigiu, as únicas leis escritas existentes foram as capitulares, continham além de normais de direito penal e processual, algumas poucas regras de direito feudal. As capitulares eram editadas pelos reis, o apoio de um consenso, na tentativa de organizar a sociedade e proteger os súditos mais pobres. Eram fator de unificação jurídica, porque aplicáveis a todo o reino. Desapareceram no fim do século IX, a partir do que não existiram mais legislações aplicáveis a todo um reino até o século XII.

O Direito feudal desenvolveu-se através dos costumes, sendo que o soberano, muito raramente,intervinha para legislar, e sempre se restringia a uma questão particular. Tais costumes foram resumidos em obras como Leges feudorum, datado do século XII, portanto já do período de declínio do direito feudal. A principal fonte era o costume, as normas mudavam de região para região. Não houve qualquer espécie de ensino jurídico,nem se pode afirmar que se desenvolveu ciência jurídica de qualquer natureza. O único direito supranacional, no início da idade média, era o direito da igreja Romana, sendo que nem ele, que gozava de prestígio.

Principais institutos jurídicos

Feudo

O feudo surgiu devido à escassez de moeda, que fez com que o rei concedesse benefícios como paga por serviços dos funcionários. Esses benefícios consistiam na possibilidade de administrar territórios, de recrutar soldados e de cobrar impostos. Quando Carlos, o Calvo (rei germano) estipulou a hereditariedade dos domínios e dos poderes deles decorrentes criou o sistema feudal. Os senhores feudais ainda tinham determinadas obrigações em troca das vantagens, mas é inegável que o rei perdeu autoridade sobre eles em decorrência da descentralização administrativa.

Contrato de enfeudação

O contrato de enfeudação compreendia duas formalidades: a homenagem e a investidura. Pela homenagem o vassalo, proprietário de terras, jurava fidelidade ao suserano, um outro proprietário, mais poderoso e que poderia proteger-lhe em caso de invasão, comprometendo-se com isso a certas obrigações. Basicamente, o vassalo deveria: prestar serviço militar periódico ao suserano, auxiliando-o militar, judiciária e financeiramente (com fundos para o pagamento de eventual resgate, caso o suserano fosse feito cativo); hospedar o suserano quando necessário; dotar a filha do senhor de bens quando essa fosse se casar; ajudar na formação do equipamento do filho do suserano que fosse ser armado cavaleiro; e, sempre, preparar a guerra.

Por outro lado, a investidura consistia na entrega do feudo ao vassalo pelo suserano. A investidura importava na concessão de benefícios, mera transferência de direitos dos quais o suserano era o titular. Podia-se transferir domínios, cargos, pensões em dinheiro ou mesmo outros direitos, como por exemplo a cobrança de pedágio em uma dada ponte. Além disso, o suserano ficava obrigado a proteger militarmente o vassalo e os herdeiros desse, e a garantir a hereditariedade do feudo.

Ocorria assim a chamada recomendação, que era o ato pelo qual um homem se colocava sob a proteção de outro. O recomendando entregava suas terras, em troca de proteção, ao senhor mais poderoso, que as devolvia em seguida, conservando somente o senhorio. A recomendação teve origem híbrida: houve influência do patrocinium romano, relação em que os clientes (camponeses que cultivavam propriedades) dependiam dos patrícios, e do comitatus dos francos (grupo de guerreiros e seu chefe, com mútuas obrigações de serviço e lealdade).

Surgiu assim uma rede de feudos, na qual cada suserano se tornava vassalo de outro mais forte, sendo o rei o "suserano dos suseranos".

A posse do feudo somente era dada por enfeudação a integrantes da nobreza (excetuados sacerdotes, mulheres e crianças). A transmissão era feita por sucessão ao mais velho descendente homem e, faltando esse, a colateral. O feudo não podia ser alienado sem o consentimento do suserano.

Regimes Jurídicos

O modo de produção feudal baseava-se nas relações de reciprocidade no campo. O senhor, que detinha a posse da terra (senhores feudais, clero e nobreza), conferia proteção e o direito de viver daquela terra ao servo camponês. Este, por sua vez, detinha obrigações, dentre as quais a maioria consistia na determinação de parte da produção ao senhor. Deste modo, é fácil perceber que os ganhos do senhor consistiam na expropriação do fruto do trabalho do servo, mediante obrigações, impostos tais como a Corvéia, Talha etc. Neste cenário de expropriação, o servo não se via motivado a aumentar a produção, isto é, a inovar no sentido de melhorar as técnicas e elevar a produtividade, uma vez que se o fizesse, isto se refletiria em mais trabalho para o servo e mais ganho apenas para o senhor feudal. Por esse motivo, o progresso técnico na Idade Média é ínfimo, sendo a principal técnica utilizada a rotação de cultura.

Assim, o modo de produção feudal, que se resume ás relações produtivas no campo (portanto é uma economia estritamente agrária), davam-se em uma vila (grande propriedade rural) isolada, autônoma e auto-suficiente, onde o comércio era praticamente inexistente e a economia a monetária.

O feudo era dividido em:

• Manso senhoril: que era propriedade particular do senhor feudal, lugar no qual se erigia o castelo.

• Manso servil: parte da propriedade arrendada aos servos, onde eles viviam e trabalhavam.

• Manso comunal: de uso coletivo. Tanto o senhor quanto os servos usufruíam do manso comunal no qual, geralmente, localizavam-se o bosque e o pasto.

Administração Jurídica

Durante o feudalismo foi desenvolvido um tipo de Pacto de Fidelidade, ou seja, um acordo firmado entre o nobre, dono de terras conhecido como susurano e o senhor mais pobre conhecido como vassalo. Esse era um pacto firmado de proteção e lealdade, selado com um beijo entre as partes, quando também o vassalo se ajoelhava perante o susurano (doador das terras) jurando fidelidade. O senhor feudal cedia parte de suas terras aos pobres vassalos em troca de tributos e serviços, e assim os mesmos receberiam proteção dos ataques estrangeiros.

As unidades feudais eram auto-suficientes, a relação de direito e justiça entre os senhores feudais e os servos tinha caráter consuetudinário,

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