A Segurança Publica Estadual
Por: Ednelso245 • 12/3/2018 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
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Conforme disposto no artigo 5º, inciso XVI:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
compreende-se que as festas e eventos culturais não são violentas, pois não podemos nos esquecer que nelas estão o cidadão de bem e famílias que buscam lazer - Direito Garantido no Artigo 6º da CF- e por se tratar de evento público não há como evitar que baderneiros buscando a desordem se façam presentes, visto pois que “pessoas com o espírito de porco” tem em todos os lugares, sendo assim, cabe ao Município e as demais autoridades competentes reprimir tais pessoas por não estar portando-se de maneira legal.
Retirar o Direito de ir e vir, de manifestar-se, de praticar a cultura local de todos em detrimento de alguns não é razoável e proporcional, pois trata-se de direitos inerente a coletividade, e a Praça em questão, já está na tradição daqueles que ali nasceram e vivem, contando que eventos, até de cunho religioso, ocorrem no mesmo local.
Portanto, não façamos confusão em colocar joio e trigo no mesmo recipiente, pois o Municípios não deve se abster de fazer, ou ainda, reprimir a manifestação de seus munícipes com base na especulação que há pessoas sendo torturadas pelo som acima do permitido por causa de um grupo pequeno que agiu irresponsavelmente ao promover suas festas. Pois enquanto Ente do Estado zelamos pelo Estatuto do Idoso, que versa em seu
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
E o Município de Pinheiros tem se comprometido tanto com o Direito da Coletividade quanto com o Direito dos Idosos que ali vivem, pois fornece a estrutura adequada para que tudo ocorra dentro do permitido em lei.
Com base na legislação e nos argumentos apresentados, rogo que não se altere a sentença.
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