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A Réplica Civil

Por:   •  8/2/2018  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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A contestação apresentada se baseia na inexistência de pagamento do acordo, porém a requerida não traz aos autos os documentos que originaram os pagamentos efetuados conforme demonstrado às fls. 70 a 73 ou qualquer outro documento que legitime sua contestação e como o autor não tem a possibilidade de apresentá-lo, até porque não existem senão os que constam da inicial, daí a sua hipossuficiência na produção de tal prova, razão pela qual, deve haver a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

Eis um julgado do E. TJMG sobre o tema:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando, a critério do magistrado, forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, já que o espírito do referido diploma é facilitar a defesa dos direitos do consumidor sem, contudo, comprometer a isonomia no processo.” (TJMG – AI 1.07002.12.077163-0/001 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Wagner Wilson Ferreira – DJ 24.01.14) (g.n.)

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, nos moldes da inicial restaram provados, uma vez que os recibos de pagamento do débito à época do acordo se encontram anexados aos autos (fls. 70/73). Ressalte-se, ainda, que em caso de possibilidade de reversão da decisão, não existirá qualquer prejuízo para o réu, uma vez se tratar de uma das maiores instituições financeiras do país.

Portanto a tutela antecipada para a exclusão com urgência do nome do autor do rol de maus pagadores das instituições de crédito é medida que se impõe.

Assim, ante todo o exposto, reiterando os termos da exordial, é a presente para requerer a condenação da requerida pelos danos morais causados ao autor e demais pleitos, como medida da mais inteira.

JUSTIÇA!!!

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Itaquaquecetuba, 20 de março de 2016.

JUBIRACIRA DOS SANTOS

OAB/SP 273.845

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