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A Petição Inicial Divorcio

Por:   •  10/3/2018  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  279 Visualizações

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2 Bens móveis e eletrodomésticos constantes da residência do casal:

a) 01 (um) fogão R$ 350,00

b) 01 (um) jogo de cozinha 4.000,00

c) 01 (uma) geladeira 3.500,00

d) 01 (uma) batedeira 150,00

e) 01 (uma) máquina de lavar Brastemp 2.000,00

f) 02 (dois) aparelhos televisores Samsung “40” – 4.000,00

g) 02 (duas) camas de solteiro 1.000,00

h) 02 (duas) camas de casal 4.000,00

i) 01 (um) aspirador de pó 100,00

j) 01 (um) liquidificador 70,00

k) 01 (um) conjunto de sofá 3.000,00

l) 01 (uma) mesa com 8 (oito) cadeiras 4.500,00

m) 03 (três) guarda-roupas 8.000,00

n) 04 (quatro) ar condicionado split 9 mil btus 4.000,00

o) Roupas de cama, mesa e banho 1.500,00

p) Demais itens (talheres, panelas, utensílios variados) 5.000,00

Conforme dito anteriormente, a relação entre o casal é regida pelo instituto da comunhão universal de bens. Observa-se, assim, o art. 1.667 do Diploma Civil de 2002, que dita que, respeitadas as exceções:

“o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”.

Ainda, elucida Gonçalves (2011) que:

“no aludido regime predominam os bens comuns, de propriedade e posse de ambos os cônjuges, não importando a natureza, se móveis e imóveis, direitos e ações” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 479).

A autora possui, portanto, direito a metade (cinquenta por cento) deste patrimônio, quantos forem os valores e bens necessários a compor a meação que lhe cabe do valor. Nesse sentido, deste E. Tribunal:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. [...] DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS EM 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER BEM DE VALOR MAIOR QUE O AUTOR. INVIABILIDADE. PARTILHA IGUALITÁRIA (ART. 1667, DO CÓDIGO CIVIL). [...]” (Apelação Cível n. 2011.096450-2, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. 10.4.12).

Dos Alimentos:

Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. Sendo assim a requerente solicita para os menores que o pai pague os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do requerido, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.

Salienta-se que o requerido, tem condições plenas de fornecer alimentos os menores. Além disso, o simples fato do filho ser menor de idade, já é suficiente à presunção da necessidade de receber alimentos.

Assim, face à comprovação dos rendimentos da parte requerida conforme doc.06 em anexo, entende-se adequada à fixação dos alimentos em doze salários mínimos vigentes no país, a serem depositados no Banco Bradesco, agência nº. 1223, conta nº. 15.297586-05.

Da Guarda e da Visita

É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.

No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua genitora, desde o seu nascimento.

Cabe ainda lembrar que o pai ou a mãe tem o direito de visitar e não a obrigação. Desta forma se não tem interesse na visita não deve se comprometer e depois deixar a criança o esperando. Ela geralmente fica ansiosa e cobra daquele que tem a guarda a ausência do outro, o que gera ainda mais conflito.

Diante dos fatos solicita a regulamentação do direito de vista do requerido em finais de semanas alternados, sendo das 09:00 horas de sábado até às 18:00 horas de domingo.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

- Decretação do Divorcio

- Guarda dos filhos permaneça com a Requerente

- Que o Requerido pague a quantia de alimentos para os Filhos Menores

- A obediência da visita para resguardo dos menores.

- Partilha de bens em 50% para cada uma das partes.

- Seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido ao pagamento do valor de R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais) sendo que 65.085,00 ( sessenta e cinco mil e oitenta e cinco reais) se referem a soma dos valores de bens móveis já quitados e bens imóveis adquiridos na constância do casamento, e 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) referente as parcelas de alimentos divididas mensalmente em doze salários mínimos vigentes no país;

c) condenação da Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;

e) Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

f) citação da Requerido, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

g) produção de todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente a documental inclusa, depoimento pessoal da Requerido, testemunhal, cujo rol segue abaixo e outras que fizerem necessárias no transcorrer da lide.

Dá-se a causa o valor de R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais.

Nestes Termos,

Pede

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