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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  20/9/2018  •  2.575 Palavras (11 Páginas)  •  194 Visualizações

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demanda, buscando ser indenizada pelos danos materiais e morais causados pela Requerida.

II. DO DIREITO

Saltam aos olhos Excelência os danos sofridos pela autora da presente demanda, sejam de ordem moral, físicos e de ordem material.

No que toca ao prejuízo material este se circunscreve ao gasto com tratamento médico e com medicações prescritas a cada atendimento. Salientes são, igualmente, os demais requisitos para a responsabilização da empresa ré no ressarcimento de tais danos. De fato, presentes estão, indubitavelmente, o ato ilícito e o nexo de causalidade entre aquele dano e a conduta omissiva e desidiosa da demandada configurada no fato de não alertar os seus clientes, inclusive o demandante, do iminente risco que corriam ao transitar por suas dependências.

A conduta da demandada foi absolutamente negligente, assumido o risco de produzir o acidente que, infelizmente, acabou por vitimar a ora peticionante uma IDOSA que já possuía algumas restrições, que se agravaram com o fato ocorrido. Deveriam os mesmos sinalizar claramente o perigo de queda na área onde ocorreu o fato. Mas, ao contrário, não tomaram nenhuma precaução e simplesmente não sinalizaram de forma alguma aos transeuntes.

Na esfera não-patrimonial o dano foi patente. Com efeito, o vexame e a humilhação da queda sofrida pela autora em meio a um supermercado repleto de consumidores, o enorme constrangimento gerado por tal situação não pode ser olvidado por qualquer ser humano com a mínima experiência no convívio social e certamente exigem uma reparação proporcional a sua gravidade.

Resta indiscutível a severidade da lesão ocasionada na autora, a qual, num corolário lógico, resultou na lancinante dor física suportada pela autora, que de fato é IDOSA, por dias a fio e nos inúmeros transtornos pelos quais passou iniciando pela demora do atendimento prestado no dia do ocorrido, além de diversos outros episódios de dores frequentemente levando a outros atendimentos em unidades de saúde, fato este que levou a ingressar com a presente ação.

Determina o art. 186, do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", o que acarreta a responsabilidade de reparação do dano.

De acordo com as alegações acima segue os precedentes abaixo:

TJ-DF - 20160610093887 0009388-78.2016.8.07.0006 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/03/2017

Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. QUEDA DA CONSUMIDORA EM SUPERMERCADO. ÓLEO NO PISO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Incidência das respectivas normas protetivas ( CDC , Arts. 2º e 3º , 6º). Nesse passo, responde o recorrente objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de defeituoso serviço (que, no caso concreto, não forneceu a segurança que dele se pode razoavelmente esperar - Art. 14, § 1º). II. O acervo probatório (cupons fiscais e listas de compras manchados de óleo; foto da calça utilizada no dia do acidente; comunicado escrito, com pedido de providências, entregue à empresa, inclusive com registro do nome do recebedor e prova oral - fls. 17/21 e 47) mostra-se suficiente a respaldar a narrativa da consumidora no sentido de que, em 13.7.2016, ao trafegar no interior do supermercado sofreu uma queda, em razão da existência de óleo no piso, sem a devida sinalização. Ausente, de outro lado, a mínima prova de que os fatos assim não tenham ocorrido (imagens da loja na data e hora indicadas pela consumidora; específica impugnação ao recebimento do documento de fls. 21 ou qualquer outro meio hábil a infirmar a narrativa da consumidora). III. A situação vivenciada pela parte recorrida extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano (exposição, sensação de vergonha e dor física), a subsidiar a compensação por dano moral, fixada no irretocável valor de R$ 1.000,00 (mil reais), suficiente a compensar os dissabores, sem proporcionar enriquecimento indevido (ausente ofensa à proibição de excessos). Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei n. 9.099 /95, Art. 46 ). Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais (Lei n. 9.099 /95, Art. 55 ). Sem honorários, à míngua de oferecimento de contrarrazões.

TJ-SP - Apelação APL 10033752720158260564 SP 1003375-27.2015.8.26.0564 (TJ-SP)

Data de publicação: 26/10/2016

Ementa: DANOS MORAIS. QUEDA EM SUPERMERCADO.

Comprovada a queda no estabelecimento. Dúvida acerca do motivo da queda. Verossimilhança das alegações de chão molhado. Hipossuficiência probatória verificada. Ré que poderia se utilizar de seu sistema de câmeras. Inversão do ônus da prova (art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor ), do qual não se desincumbiu a ré. Queda que ocasionou lesão grave no cotovelo esquerdo da autora. Danos morais advindos da dor, incômodos físicos e da consequente cirurgia. Indenização devida. Recurso provido.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CONSUMIDORA IDOSA EM SUPERMERCADO. PISO ESCORREGADIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. LESÃO DE MÃO. ACIDENTE DE CONSUMO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.

1. Toda pessoa, física ou jurídica, que se dispõe a empreender no campo do fornecimento de bens e serviços deve responder objetivamente pelos acidentes de consumo que advenham, ainda que parcialmente, da atividade econômica por si explorada. Aplicação da teoria do risco do empreendimento.

2. Caso concreto em que consumidora, pessoa idosa, escorregou no piso no interior do supermercado, vindo a sofrer queda que importou em lesão na sua mão direita.

3. Por força do princípio da facilitação da defesa do consumidor, cabia ao fornecedor demonstrar a ausência de defeito do seu serviço ou a culpa exclusiva da vítima na causação do evento danoso, produzindo prova suficiente das condições seguras no local do acidente. Considerando, porém, que o réu não se desincumbiu desse ônus, impõe-se reconhecer a falha do serviço por si prestado, com sua consequente responsabilização pelos danos decorrentes do acidente de consumo.

4. Indenização material que depende de prova e, portanto, reconhecida parcialmente, no que tange

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