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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  3/4/2018  •  2.092 Palavras (9 Páginas)  •  197 Visualizações

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O comprovante de entrega da declaração de manifestação presencial de interesse por vaga está encartada no anexo 004.

Assim, em sede de segunda chamada, a Impetrante fora convocada a matricular-se no curso pretendido conforme convocatória para matricula da 2ª chamada na UFMT constate do anexo 005.

Deste modo, a Impetrante bandeou do interior do Rio Grande do Sul para o Município de Sinop/MT com o intuito de realizar o seu ingresso junto a FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT.

Ato continuo, nas primeiras horas do dia 27.02.2015, procurou o departamento responsável pela acolhida da documentação necessária para ingresso à Universidade e assim procedeu com a entrega de toda documentação necessária, preenchimento de formulário de calouros e declarações, conforme anexo 006.

Ocorre Exa., que ao final do dia, a Impetrante fora surpreendida com a recusa de sua matricula, sob os argumentos de não preenchimento das exigências de conclusão do Ensino Médio conforme disposto no edital UFMT 001/2015 de 07.01.2015 e na LDB nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu arrtigo 44, inciso II, conforme anexo 007.

A explicação dada pela Supervisora de Registro Escolar, Sra Tainara Gabriele Brito Rodrigues e que em virtudes da necessidade de Estágio Curricular Obrigatório para expedição do certificado de conclusão, conforme consta da declaração encartada no anexo 002, TORNA-SE IMPEDIDA DE PROCEDER COM A REGULAR MATRICULA DA IMPETRANTE.

Logo, Exa., estamos diante de um ato totalmente abusivo e arbitrário, uma vez que a recusa da matricula da Impetrante, negará a ela o direito de cursar o tão almejado curso universitário que tanto pleiteia e ainda, estará negando o direito à educação, um direito social estabelecido por nossa Constituição.

IV - DO DIREITO

Como se infere, a possibilidade do cometimento de ato arbitrário e ilegal da autoridade coatora, tal seja de vir a negar a matrícula da Impetrante face a não conclusão, ainda, do ensino médio em virtude de motivo alheio à sua vontade, viola o direito líquido e certo da Impetrante, não dando a mesma nem prazo razoável para a mesma regularizar sua situação.

Deste modo, dar-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo sempre que alguém, ilegalmente ou com abuso de poder, sofrer violação de direito líquido e certo (artigo 5º, LXIX, CF; artigo 1º da lei 12.016/2009, senão vejamos:

“Art. 5º (OMISSIS)(...)LXIX – conceder-se-á mandado esegurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

No mesmo sentido, o art. 1º, da Lei 12.016/2009, a nova Lei do Mandado de Segurança, vem corroborar a Norma da Carta Magna. A legislação brasileira protege o direito do acesso à educação da criança e do adolescente, inclusive acesso aos níveis mais elevados do ensino, é o que assevera os preceitos legais abaixo transcritos:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(...)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

(...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade cada um;”

Ademais, além dos preceitos legais acima transcritos, é imperioso destacar o princípio da Proporcionalidade, princípio Constitucional implícito, que apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.

Analisando terminologicamente, a palavra “proporcionalidade”, tem-se a conotação de proporção, adequação, medida justa, prudência, apropriada á necessidade exigida ao caso em tela.

Neste sentido, este princípio visa evitar resultados desproporcionais e injustos, como o do caso em tela, já que a conclusão do ensino médio não se deu única e exclusivamente por motivos alheios a sua vontade, quais sejam tempo hábil para cumprimento do estágio curricular, não se mostrando razoável o impedimento à matrícula por conta do presente fato .

Não resta qualquer dúvida que o direito LÍQUIDO e CERTO em obter a vaga/matricula no curso de graduação pretendido deve vir a ser efetivado, mesmo que se alegue o dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases indicando que o acesso ao ensino superior depende da conclusão do ensino médio, pois a regra imposta não é absoluta, devendo ser mitigado sob o prisma do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, devendo o magistrado, nos casos concretos, recusar a matrícula do aluno é penalizá-lo por um ato no qual ele não deu caso.

Não pode a Impetrante ser prejudicada por causa de evento alheio à sua vontade.

Além do mais, as normas dos art. 205 e 208, V, da Constituição Federal trazem como garantia fundamental a educação, a ser implementada pelo Estado e o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil prescreve que o juiz, na aplicação da lei, atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, devendo, razoavelmente, garantir o acesso da Impetrante ao ensino superior, que não seria problema caso não fosse sumariamente obstado em razão do descompasso dos calendários para a prática de atos escolares.

É inconteste que, de acordo com os fatos narrados corroborados com os documentos em anexo e diante dos fundamentos legais acima mencionados e transcritos, pode ser

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