A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A IMPOSSIBILIDADE DE SUA DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR
Por: Ednelso245 • 20/12/2018 • 11.181 Palavras (45 Páginas) • 340 Visualizações
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- DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
O presente trabalho irá tratar sobre a paternidade socioafetiva no Direito brasileiro e se há possibilidade de sua desconstituição posterior, observando todos os vínculos familiares estabelecidos, pois após a promulgação da Constituição da Republica Federativa Brasileira de 1988, esta passou a ser una e igualitária independentemente de sua origem.
Hoje em dia não existe mais a preocupação em estruturar uma família com relação apenas no vínculo consanguíneo, mas também no afeto, no carinho e no amor à paternidade socioafetiva se tornou um tema muito problemático.
E como a paternidade socioafetiva está associada com a afetividade, que compreende sentimentos que se ampliam e se fortalecem a cada dia mais com o convívio familiar. Sendo concretizados os elementos relacionados à filiação socioafetiva, constatado a convivência, o afeto e a guarda de estado de filho, o vínculo socioafetivo está formado.
Atualmente a paternidade socioafetiva, não possui uma previsão legal expressa, mas é reconhecida pelo Direito de Família. O conceito de filiação tem embasamento na relação que existe entre as pessoas em razão dos laços afetivos, e não somente da consanguinidade. Sendo caracterizada pela afetividade e também pela guarda de estado de filho, dessa forma tornando-se tão importante quanto à biológica. Essa estrutura de “família” foge do modelo tradicional, em que apenas o pai biológico registra o seu filho e o cria.
Como se tornou um tema muito polêmico, devido não existir mais a preocupação em estruturar uma família com referência apenas no vínculo consanguíneo, mas também no afeto, no carinho e no amor. Quais são as (im)possibilidades de desconstituição posterior da paternidade socioafetiva face à extinção da convivência, do afeto da posse de estado de filho?
É sob esse ponto de vista e diante do exposto que será explanado o tema proposto pelo presente trabalho, o qual será realizado utilizando-se de decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal de Justiça, bem como, de estudos doutrinários.
Inicialmente o trabalho irá abordar, a evolução legislativa no Direito de Família, comparando a família ao Código Civil de 1916 e a Constituição Federal de 1988, observando os efeitos da criação do novo Código Civil de 2002. Também será averiguado o conceito de filiação no Direito brasileiro e os modelos de filiação e reconhecimento dos filhos.
Após, será indagada a paternidade no Direito brasileiro fazendo menção a posse do estado de filho e distinguindo a paternidade real da paternidade socioafetiva, explanando seus conceitos no Direito de Família, analisando-se a (im)possibilidade de sua desconstituição posterior. E por fim, serão expostos os entendimentos dos tribunais acerca da paternidade socioafetiva.
Assim, a presente pesquisa tem interesse na busca pelo aclaramento da possibilidade de desconstituição posterior da paternidade socioafetiva, preservando o respeito e a dignidade ao interesse do filho. Averiguara a (im)possibilidade de desconstituição posterior da filiação socioafetiva, com ênfase no vínculo afetivo e social existente entre pais e filhos.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Verificar sobre as (im)possibilidades de desconstituição posterior da paternidade socioafetiva face à extinção da convivência, do afeto da posse de estado de filho.
2.2 Objetivos Específicos
- Apresentar como se deu a evolução do direito de família e do reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico.
- Verificar as possibilidades existentes de haver real filiação em três sentidos: a jurídica, a biológica e a socioafetiva,
- Estabelecer no que consiste a paternidade socioafetiva
- Analisar sobre a possibilidade de destituição dos vínculos de paternidade socioafetiva
3 HIPOTESES
O reconhecimento da filiação não atesta que o filho é filho a partir da data do ato ou da sentença, mas que foi concebido Biologicamente; ninguém pode ser filho depois de certo momento, após uma determinada idade, como se filho não tivesse sido no período anterior. O reconhecimento, portanto, não a cria: revela-a. Daí resulta que os seus efeitos, quaisquer que sejam, remontam ao dia do nascimento, e, se for preciso, da concepção do reconhecido.
Qual a relevância do relacionamento e do afeto entre pais e filhos, não obrigatoriamente compostos do vinculo biológico. Fazendo-se a máxima verdadeira que pai é quem cria, educa, ama e alimenta e neles esse filho busca carinho, atenção e conforto.
Há uma obrigação legitima para que o menor ao ser reconhecido pela paternidade socioafetiva, possa ser protegido de modo digno e legal, não prevalecendo somente a sua carência afetiva, mas de forma conjunta com sua carência socioeconômica, assegurando-lhe sua sobrevivência.
Existe uma responsabilidade familiar, depois de reconhecida a posse do estado de filho determinada na filiação por vinculo afetivo.
Há uma possibilidade de desconstituição após sua decretação, de maneira que preserve o respeito e a dignidade ao interesse do filho.
4 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a família e a base da estrutura de uma sociedade, responsável pelo desenvolvimento dos indivíduos e que o afeto é ponderoso no núcleo familiar.
Além de estabelecer a definição de paternidade, esta pesquisa pretende destacar o valor que a paternidade socioafetiva, vem demonstrando, ao longo dos anos, preponderando, inúmeras vezes a biológica.
E sobre a escolha deste tema para estudo, é consequente da necessidade do Direito em se renovar e explorar novas possibilidades que aparecem, pois o conflito existente no reconhecimento desta modalidade de paternidade cria inúmeras implicações para o campo do Direito de Família, e ao rejeitar sua existência, seria como ignorar a realidade que o mesmo se encontra.
- REFERENCIAL TEÓRICO
- A Família
5.1.1 Conceito
Como preceito geral, o Direito Civil moderno traz uma descrição mais limitada, considerando membros
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