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A ORIGEM HISTÓRICA

Por:   •  14/12/2018  •  4.400 Palavras (18 Páginas)  •  225 Visualizações

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Evidencia-se duas concepções de seguridade social, uma comutativa chamada e outra distributiva. A primeira pode ser observada nas primeiras legislações dos seguros sociais e nos sistemas que se inspiram no seguro privado. A seguridade social funciona como um sistema de garantia de rendas obtidas pelo exercício de determinada atividade profissional e destinadas à cobertura de riscos previamente catalogados. Já conforme a concepção distributiva, o exercício de uma atividade profissional deixa de ser elemento fundamental do direito à seguridade social. Conforme tal concepção, o objeto é a necessidade dos indivíduos, levando-se em consideração a existência de outras necessidades sociais coletivas, a partir daí podemos perceber a ideia de solidariedade.

Aventurando-se a apontar uma definição de seguridade social pode-se afirmar que equivale a um instrumento estatal, específico que tutela as necessidades socais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas, reparadoras ou recuperadoras, na medida e nas condições dispostas pelo sistema normativo.

PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Assim como qualquer ramo do direito, a Seguridade Social é regida por seus princípios que serão abordados em sequência:

O Princípio da Universalidade divide-se em princípio da universalidade objetiva e princípio da universalidade subjetiva, onde o este entende que a seguridade social se estende a todos os cidadãos de dado território, tenham ou não eles vínculo de trabalho. Já aquele refere-se às contingências cobertas pela seguridade social, proporcionando à seguridade social a necessidades individuais e coletivas não pré-estabelecidas. Com a universalidade busca-se atender um maior número de pessoas possível no maior número de circunstâncias possível. Equitativamente, a seguridade social não só atende a reparação como também é destinada a métodos de prevenção e recuperação para que o sujeito possa voltar à situação que se encontrava anteriormente ao estado de necessidade apontado.

O Princípio da Uniformidade versa sobre a proteção idêntica para determinada situação de necessidade, sem se pautar pelos critérios de proteção adotados pelo seguro social. Aqui se incluem a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à população urbana e rural. Em suma, se trata de uma difusão do princípio da isonomia aplicado na área da seguridade social.

Ademais temos o Princípio da gestão una, democrática e descentralizada, uma pois tem como único gestor o Estado, e vale lembrar que tal princípio de ancoragem constitucional pois a CF, em seu art. 194, parágrafo único, prevê que os trabalhadores, aposentados e empregadores participarão da gestão administrativa da seguridade social, que será democrática e descentralizada.

Imprescindível, o Princípio da Solidariedade permite ao instituto da seguridade social abranger toda uma coletividade, tendo por contribuintes aqueles que, com capacidade contributiva, contribuem em favor daqueles desprovidos de renda. Estamos diante um princípio constitucional explícito. Embora percebido na maioria das vezes sob a lógica do custeio, deve ser abordado também para fins de concessão com justiça dos benefícios.

Por fim, o Princípio da Seletividade possibilita a seleção de certos grupos de pessoas ou contingências para a proteção social. O único referencial da seletividade é a própria Carta Magna, uma vez que, cabe somente a esta indicar os casos em que ocorrerá a seleção de grupos específicos para atendimento de certa prestação social.

PREVIDÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Para melhor análise e entendimento dos meios de proteção trazidos pela seguridade social se faz necessária a pormenorização, abordando de forma genérica a saúde, assistência e previdência social, por serem a mais explicita materialização do instituto da seguridade social.

PREVIDENCIA SOCIAL

Para entendermos melhor o instituto da previdência social devemos voltar a atenção para o Decreto Legislativo nº 4.682.de 24 de 1923, mais conhecido como “Lei Eloy Chaves”, considerada pela doutrina majoritária como marco inicial da Previdência Social, legislação esta que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas de estrada de ferro existentes, mediante contribuição dos trabalhadores, das empresas do ramo e do Estado, assegurando aposentadoria aos trabalhadores e pensão a seus dependentes em caso de morte do segurado, além de assistência médica e desconto na compra de medicamentes. Seguido o surgimento da Lei Eloy Chaves, outras caixas de assistência foram criadas em empresas de diversos ramos da atividade econômica, expandindo a ideia de previdência até a criação de um sistema previdenciário propriamente dito.

A doutrina e os organismos ligados a pesquisas em matéria de seguridade social têm lançado suas luzes sobre a formação de modelo mais recentes de financiamento e distribuição de benefícios, superando a noção de uma só forma de custeio e de níveis de cobertura aos beneficiários, com filtro de atingir o objetivo da universalidade do atendimento àqueles que necessitam de proteção. A isto costuma denominar de modelos construídos sobre mais de um “pilar”.

Seguindo esta linha de pensamento, o modelo brasileiro se divide em três pilares:

1º - Assistência social: como já tratado anteriormente, visa amparar necessitados sem que necessariamente participem do custeio da previdência.

2º - Previdência Social Básica: pública, compulsória em forma de repartição, com financiamento misto, dividida em múltiplos regimes: Regime Geral de Previdência Social, administrado pela União, cuja atribuição é descentralizada à autarquia federal INSS; e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores, administrados pelos entes da federação, baseado no princípio da solidariedade e com objetivo de oferecer proteção à classe trabalhadora em geral.

3º - Previdência Complementar: privada, em regime de capitalização, na modalidade contribuição definida, facultativa à classe trabalhadora na modalidade fechada, e a todos os indivíduos na modalidade aberta, administrados por entidades de previdência complementar.

A previdência social é tradicionalmente definida como seguro sui generis, pois é de filiação compulsória para os regimes básicos (Regime Geral de Previdência Social e Regime e Regime Próprio de Previdência Social, RGPS e RPPS, respectivamente),

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