A OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS NO RJ E SP POR ESTUDANTES SOB O VIÉS DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NITERÓI
Por: Evandro.2016 • 2/5/2018 • 1.163 Palavras (5 Páginas) • 440 Visualizações
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Por fim, o método analítico e sintético serão utilizados em conjunto, tendo em vista que haverá uma decomposição do objeto para estruturação teórica de suas categorias e, em um outro momento, essas partes integrantes serão acopladas e reestruturadas dialeticamente.
10 TÉCNICAS e INSTRUMENTOS
a) Técnicas: pesquisa bibliográfica, documental; eletrônica e entrevista não estruturada. Para a análise de estudo de caso, será utilizada principalmente a técnica do recolhimento de dados.
b) Instrumentos: Livros, revistas especializadas e artigos científicos sobre o tema,além de matérias jornalísticas, a fim de averiguar o desenvolvimento do movimento, bem como entrevistas de estudantes que tenham participado ativamente das ocupações.
11 FONTES DE PESQUISA E ANÁLISE
Fontes de pesquisa: Bibliografia interdisciplinar e matérias jornalísticas, que demonstrem o curso do movimento estudantil e a mudança de posicionamento dos governantes ao longo de seu desenvolvimento.
Análise: Como análise será utilizado o estudo de caso das diversas ocpuações das escolas por estudantes no Rio de Janeiro e em São Paulo, que, pautadas do direito de resistência, lograram êxito em se fazer ouvidos e mudar o posicionamento do governo estadual, interrompendo os abusos cometidos.
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SUMÁRIO PRELIMINAR
- INTRODUÇÃO
Aspectos metodológicos e uma breve síntese sobre os capítulos.
PRIMEIRA PARTE: O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA E SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES
- O direito de resistência ao longo da História
- Modalidades de Resistência:
- Greve Política
- Objeção de Consciência
- Desobediência Civil
- Direito à Revolução
- Autodeterminação dos Povos
SEGUNDA PARTE: O DIREITO DE RESISTENCIA NO DIREITO ESTRANGEIRO E SEU PAPEL NA CONSTITUIÇÃO DE 1.988
- O direito de resistência no direito estrangeiro.
- O direito de resistência e Constituinte de 1.988
- Modalidades de resistência constitucional;
TERCEIRA PARTE: A OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS COMO MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA DO DIREITO DE RESISTÊNCIA
- Características
- Desobediência à lei e fidelidade ao ordenamento constitucional
- Publicidade e inexistência de crime
- Não violência.
- Contextualização paradigmática.
CONCLUSÕES
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BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR
ARENDT, Hannah. Desobediência Civil. In: ARENDT, Hannah. Crises da República Editora Perspectiva.
BARROSO, Luiz Alberto. BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.).Interpretação constitucional . São Paulo: Malheiros, 2005.
BOROWSI, Martin. La estructura de los derechos fundmentales.Trad. Carlos Bernal Pulido. Bogotá, Universidad Externado de Colombia, 2003. BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência constitucional . Brasília: América Jurídica, 2003.
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer . 1.ed. UFMG, 2002.
BOBBIO, N. A era dos direitos. 16. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G.. Dicionário de política. Trad. Carmen Varriale et al. 11. ed. Brasília: UNB, 1998. v.1.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991.
DINIZ, M. H. Norma constitucional e seus efeitos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
GARCIA, M. Desobediência civil, direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
GUIMARÃES, M. B. Um critério para a solução do problema da resistência às leis injustas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 117, jan. 1939.
LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 5. reimp. São Paulo: Cia. das Letras, 1988. (2003).
MIRANDA, J. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2000. t. IV.
PAUPÉRIO, A. M. Teoria democrática da resistência. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
_______. O direito político de resistência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. SOREL, G. Reflexões sobre a violência. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 3 ª
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