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A NEGOCIAÇÃO, CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DO TRABALHO

Por:   •  28/11/2018  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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O artigo 620 da CLT retrata a aplicação da norma mais favorável ao empregado, no sentido de que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis ao trabalhador, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo.

As normas coletivas sindicais são territoriais. Devem ser observadas de acordo com a base territorial dos sindicatos respectivos. Dificilmente haverá um sindicato que tem base territorial nacional, como, por exemplo, o sindicato dos Aeronautas. Os sindicatos podem ter base territorial estadual, mas é mais comum terem base territorial no município ou em alguns municípios de certa região.

Acordos Coletivos

O acordo coletivo de trabalho é uma situação autorizada pela Constituição Federal em seu art. 7º, XXVI e pela CLT art. 611, § 1º. Firma-se entre empresas e trabalhadores, para que sejam tratadas regras normativas que foram impostas a todos os trabalhadores ou de regras obrigacionais que são chamadas de regras contratuais. O acordo é feito para evitar o dissídio coletivo, ou seja, por meio do acordo coletivo evitaremos um conflito que teríamos que resolver perante o Juízo.

No acordo coletivo de trabalho limita apenas às empresas acordantes e seus respectivos funcionários, não abrangendo a toda categoria profissional. É feito entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas correspondentes.

O ponto comum entre convenções e acordos são as estipulações de condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, o prazo de vigência tanto de um quanto do outro não poderá exceder há 02 anos, as cláusulas obrigatórias previstas nos acordos e nas convenções extinguem-se, automaticamente com o término da vigência da norma coletiva.

O que distingue-se as convenções e os acordos coletivos são as partes envolvidas e seus efeitos, na convenção coletivas o pacto é feito entre sindicatos da categoria profissional e sindicato dos empregadores, aqui se estende para todos da mesma categoria, já no acordo coletivo de trabalho é realizado entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional e só se aplica aos envolvidos no acordo.

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BIBLIOGRAFIA

Martins, Sergio Pinto. Direito Trabalho. 30ª Edição, 2013. Editora Atlas S.A. 2014.

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