A NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
Por: Carolina234 • 25/11/2018 • 3.473 Palavras (14 Páginas) • 249 Visualizações
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Palavras-Chave: Inquérito Policial, Delegado de Polícia, Investigação Policial, Polícia, Polícia Judiciária.
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ABSTRACT[pic 10]
This academic work will address the police investigation, in its nature and characteristics. We know that the Brazilian legal system, the state is the only entity with sovereign power, it is the recipient of the right to punish. However so there is this punishment there is need for a criminal case. The criminal case can be initiated through the police investigation. The survey becomes persecutory procedure of administrative nature established by the Police Authority. With the recipient prosecutors for providing or not the prosecution. The purpose of the police investigation is the fact that verification configure criminal offense. On inquiry clears up the authorship and materiality of the crime. It is a written and confidential procedure, and inquisitive. The Police Authority, in the case of Police Officer has discretion to conduct the police investigation of the way you see fit, always respecting the rules of law. The police investigation is initiated by Executive Order or flagrant prison of self, being instituted ex officio, on behalf of the victim or his legal representative, by request of the Public Ministry, the Judicial Authority or the Minister of Justice. The police investigation has informative content. At the end of the police investigation will produce a report, which will include all that occurred in the police.
Keywords: Police investigation, Police Chief, Police Investigation, Police, Judiciary Police.
INTRODUÇÃO
No presente trabalho acadêmico iremos abordar a natureza e características do inquérito policial no direito penal brasileiro. Trataremos de forma objetiva dos principais aspectos relacionados com o tema estudado.
Dividimos o trabalho em três capítulos para que seja explicado e entendido claramente sobre o tema.
No primeiro capítulo trataremos da segurança pública na nossa Constituição Federal, da polícia judiciária e dos conceitos e atribuições constitucionais da polícia judiciária, na esfera federal e estadual.
Já no segundo capítulo, abordaremos a investigação criminal, investigação preliminar judicial, investigação preliminar policial e investigação preliminar feita pelo Ministério Público.
Finalmente, no terceiro e último capítulo, dissertaremos sobre formas de instauração de inquérito policial, providências atinentes a Autoridade Policial indicadas nos artigos 6º e 7º, do Código de Processo Penal, sobre os prazos e encerramento do inquérito policial.
1 A SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A segurança pública, enquanto direito social, é um bem inalienável que o Estado deverá disponibilizar à sociedade, sem distinção de classe social.
Em seu artigo 5º, a Constituição Federal[1] traz que:
“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”
Trata-se de um direito fundamental, individual e social.
É dever do Estado fornecer segurança pública para todos os cidadãos, devendo sempre zelar pela ordem pública.
A segurança pública é um serviço público prestado pelo Estado, através de seus vários órgãos policiais, de maneira universalizada e igualitária, a toda a população, visando à garantia da integridade e a segurança desta, bem como a patrimonial e, ainda, salvaguardando a ordem pública.
1.1 Polícia Judiciária
Tem como função auxiliar à justiça. Possui a finalidade de apurar as infrações delituosas e suas autorias, com o objetivo de fornecer ao titular da ação penal elementos suficientes para propô-la.
1.2 Conceitos e Atribuições Constitucionais da Polícia Judiciária na Esfera Estadual e Federal.
A Polícia Judiciária subdivide-se em Polícia Federal, e Polícia Civil. O campo de atuação de cada uma destas polícias, seja as da União ou as do Estado, está definido na Constituição Federal[2] de 1988, mais precisamente no artigo 144 e seus parágrafos:
“§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
[...]
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
2 INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
A investigação criminal tem como objetivo descobrir a verdade, até onde ela possa ser revelada, em todas as indagações que se possa fazer sobre o fato que infringiu uma norma legal. Dessa forma, as investigações obtêm elementos que darão uma visão exata do fato ocorrido.
2.1 Investigação Preliminar Judicial
Nas palavras de Aury Lopes Jr[3]:
“No sistema de investigação preliminar judicial o juiz instrutor é a autoridade máxima responsável pelo seu impulso. O juiz instrutor possui todos os poderes necessários
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