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A Mulher e o Trabalho

Por:   •  30/8/2018  •  3.288 Palavras (14 Páginas)  •  202 Visualizações

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Por sua vez, o programa televisivo, aborda o contexto do trabalho feminino nos dias atuais, onde foram apresentados diversos dados acerca da disparidade que ainda hoje existe entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A primeira informação que o vídeo relata é a de uma recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que constatou que a desigualdade entre o gênero masculino e o feminino no mercado formal de trabalho cresceu. Ainda que a lei garanta diversos direitos trabalhistas às mulheres, alguns deles se demostram quase que inexistentes na prática, como o que equipara homens e mulheres em direitos, e assegura uma igual remuneração para ambos. O que vemos realmente na prática é que entre indivíduos com o mesmo grau de instrução, as mulheres recebem relativamente menos do que os homens. Tal diferença torna-se ainda maior à medida que a faixa etária ou o grau de especialização ascendam. Outro aspecto abordado no programa é o da responsabilidade familiar que ainda repousa sobre os ombros femininos, o que por diversas vezes as impossibilitam de exercer um emprego formal, sendo obrigadas à caminharem pela informalidade, onde mesmo à disponibilidade de creches onde seus filhos possam permanecer, os horários são por vezes incompatíveis com a jornada de trabalho.

Em ambas obras são explicitados os prejuízos causados por leis que não atendam às reais necessidades e expectativas dos trabalhadores, ainda que em uma o contexto seja de total ausência de leis e em outra o que se demonstra são leis que ainda não adquiriram uma eficiência plena ante às demandas que se fazem presentes.

Do mesmo modo, podemos fazer uma regressão ao trabalho feminino ilustrado em

“Daens”, as condições sub-humanas e degradantes da época, que por vezes consistiam em humilhação e até mesmo em abuso sexual, e então compararmos com a atual conjectura. Ainda que não se exista uma condição perfeita ou ideal do exercício de trabalho pela mulher, a evolução é notória haja visto o passado sombrio das relações trabalhistas.

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DESENVOLVIMENTO

Nos primórdios da Revolução Industrial, tanto o labor masculino quanto o feminino não gozavam de regramento jurídico, haja vista que as relações empregatícias se norteavam pelo pensamento liberal, sem qualquer intervenção do estado. Desta forma, empregadores e empregados ajustavam entre eles as condições empregatícias, o que deixava os trabalhadores à mercê de uma disparidade enorme quanto às condições de negociar.

GOMES (1976) enfatiza que:

O emprego de mulheres e menores na indústria nascente representava uma sensível redução do custo de produção, a absorção de mão-deobra barata, em suma, um meio eficiente e simples para enfrentar a concorrência. Nenhum preceito moral ou jurídico impedia o patrão de empregar em larga escala a mão-de-obra feminina e infantil. Os princípios invioláveis do liberalismo econômico e do individualismo jurídico davam-lhe a base ética e jurídica para contratar livremente, no mercado, esta espécie de mercadoria. Os abusos desse liberalismo cedo se fizeram patentes aos olhos de todos, suscitando súplicas, protestos e relatórios em prol de uma intervenção estatal em matéria de trabalho de mulheres e menores.

No Brasil, o início do período de industrialização se caracterizava exaustivas jornadas de trabalho, que chegavam a durar 18 horas, salários ridiculamente baixos, abandono aos funcionários que se acidentavam e uma inexistente expectativa de aposentadoria.

Quando falamos da realidade do trabalho feminino à época, nos deparamos com uma situação ainda pior, remuneração ainda mais baixa, pois o valor do seu trabalho era tido como menor, dada a posição de inferioridade que as mesmas ocupavam na sociedade.

Nessa mesma época já era notória a separação que existia quanto ao que era considerado trabalho a ser realizado por homens e por mulheres. Um dos mais comuns postos de trabalho feminino nesse contexto era o de costureira, muitas das vezes realizado na própria residência da trabalhadora.

Assim versou LOPES (2012):

Outro ponto importante nas grandes conquistas e mudanças, foi ainda na segunda metade do século XVIII, com a vinda da Revolução Industrial, que acabou por absorver de forma importante a mão-de-obra feminina pelas indústrias, com o objetivo de baratear os salários, trazendo definitivamente, a inserção da mulher na produção(....)Encontraremos a presença de trabalhadoras assalariadas,em grande número e essenciais ao desenvolvimento da indústria têxtil. Mesmo com isto há uma busca pela negação da inclusão da mulher na classe trabalhadora, ontem e hoje.

Se na medida em que o tempo avançava, o direito acompanhava as novas relações de o trabalho, tais normas não aproveitavam para as mulheres, que permaneciam “fora do alcance” do direito trabalhista que vigia.

Tal desigualdade imposta às mulheres durante muito tempo no país, era corroborada pela legislação, onde as mulheres solteiras eram submissas aos pais, e as casadas aos seus maridos, como nos evidencia tal disposição trabalhista. (Artigo 446, parágrafo único da CLT, revogado pela Lei 7855 de 1989.)

Ao marido ou pai é facultado pleitear a rescisão do contrato de trabalho [da mulher], quando a sua continuação for suscetível de acarretar ameaça aos vínculos da família, perigo manifesto às condições peculiares da mulher ou prejuízo de ordem física ou moral para o menor.

Durante a discussão do projeto do Código do Trabalho do Brasil, que porventura não foi aprovado, a previsão de trabalho de mulheres casadas sem a autorização do marido era um dos temas mais compelidos pelos membros do parlamento. Augusto de Lima, ovacionado pelos que lá se encontravam assim discursou:

Este contrato traz a separação não sabida, não consentida pelo marido e, portanto, altamente suspeita, pondo em perigo o bom nome do lar. De uma mulher que se apresenta sem assistência do seu marido e até talvez, com oposição deste, o que se presume logo? O primeiro dever da mulher é estar de acordo com o seu marido em todos os casos. Em relação a esta mulher, que vai para uma fábrica, para um meio desconhecido, cuja moralidade o marido não conhece, cujo patrão pode ter anexos ou em outras partes outras indústrias que explora, a disposição é profundamente imoral.

Ficando

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