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O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA POLÍTICA DA MULHER

Por:   •  1/2/2018  •  3.727 Palavras (15 Páginas)  •  412 Visualizações

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A atividade feminina continua concentrada em setores como serviços pessoais, saúde e educação. Entretanto, a tendência a uma diversificação das funções mostra hoje um quadro de bipolarização: de um lado, profissionais altamente qualificadas, com salários relativamente bons se considerarmos o conjunto da mão-de-obra feminina (engenheiras, arquitetas, médicas, professoras, advogadas, magistradas, juízas, etc.), e, do outro lado, trabalhadoras ditas de “baixa qualificação”, com baixos salários e tarefas sem reconhecimento nem valorização social. O patriarcado, portanto, está presente na sociedade contemporânea, legitimando a subordinação das mulheres em todas as esferas sociais. No que tange a produção, esse fator leva a empregos precários, baixos salários, pouco ou nenhum reconhecimento no ambiente de trabalho.

3. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E MEDIDAS PROTETIVAS

No âmbito privado, incide sobre a sexualidade e a capacidade reprodutiva da mulher, ou seja, a mulher é percebida apenas enquanto objeto de satisfação sexual. Em geral, a violência surge quando as mulheres saem dos lugares que lhes são determinados, quando o poder patriarcal estruturado é contestado e se vê ameaçado. A violência praticada pela sociedade patriarcal se realiza de diversas formas: física, psicológica, sexual, institucional e social. Quando articuladas, se constituem em um arsenal que o gênero masculino dispõe para manter seu poder sobre o outro. Portanto, para que novos padrões de relacionamentos entre homens e mulheres existam é importantíssimo a desconstrução das funções e significações tradicionais dos papéis de homens e mulheres na sociedade. Gerando, com isso, novos sentidos para as relações de gênero que considerem o respeito próprio, o respeito ao outro e especialmente o respeito às diferenças.

Em 2004, foi apresentado um anteprojeto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que criou um grupo de trabalho para elaborar um Projeto de Lei que visava criar mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004). Depois de consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas com essa temática, através de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados, tal projeto foi modificado após ser debatido em audiências públicas realizadas em todo o país. O projeto modificado foi aprovado pelo Congresso Nacional e pela Câmara dos Deputados, culminando na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006. Essa lei foi denominada “Maria da penha”, e proporcionou grandes avanços no combate à violência contra a mulher, tais como:

∙ A criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência cível e criminal para abranger todas as questões. Neste caso, foi retirada dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar crimes de violência doméstica e familiar. O Juizado Especial Cível tem competência para atuar em casos de conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Isso mostra maior importância dada a este tipo de fenômeno, na medida em que cria um espaço exclusivo para tratar desse tipo de violência. Além disso, foi alterado também o Código de Processo Penal que possibilita ao juiz decretar prisão preventiva quando houver riscos à integridade psicológica e física da mulher. Altera ainda a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que possibilita que o juiz 26 determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação.

∙ A inovação na rede de medidas protetivas para as vitimas de violência, como a criação das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), que visam um atendimento mais qualificado para as mulheres vitimas de violência. Assim como a constante capacitação dos profissionais que atuam com esse público alvo. E também a concessão no prazo de 48h, por parte do juiz, para medidas protetivas de urgência, tais como: a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar, o distanciamento da vítima, dentre outras, dependendo da situação. Tais medidas podem ser pedidas pela própria vitima junto às delegacias especializadas ou em delegacias comuns.

∙ A definição de diretrizes das politicas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Com isso, visa englobar ações integradas entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública em conjunto com as áreas de segurança pública, habitação, saúde, educação e assistência social. Além de promover pesquisas e estudos que visem explicar e identificar as causas, consequências e a frequência da violência doméstica, incluindo no estudo as diferenciações entre gênero e etnia. Ademais, visa a promoção e realização de campanhas educativas direcionadas ao publico escolar e a sociedade como um todo, que possam prevenir a violência doméstica e familiar. Dessa forma, o Estado reconhece a necessidade da obrigação de proteger a mulher contra todo e qualquer tipo de agressão, definindo estratégias que visem à prevenção, punição e erradicação da violência, através de legislações, mas também de amplas campanhas educativas, assim como estudos continuados sobre essa temática. No entanto, é importante ressaltar que o fenômeno da violência doméstica não atinge apenas mulheres adultas, mas também crianças e idosas, em virtude da continuada discriminação de gênero.

Com base nisso, torna-se importante um amplo trabalho de desconstrução do papel inferior da mulher na sociedade.

4. O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA POLÍTICA DA MULHER

É frente a este quadro que o assistente social precisa criar estratégias capazes de driblar as correlações de forças desfavoráveis e superar as dificuldades encontradas no cotidiano profissional, visto que é o técnico chamado para implementar e viabilizar direitos sociais. É sem dúvida um grande desafio, uma vez que o mesmo se vê tolhido, já que necessita de recursos, condições e meios de trabalho que vão se tornando cada vez mais escassos nessa conjuntura, tornando a concretização de politicas públicas uma ação muito difícil. Nesse sentido, o projeto profissional do assistente social faz total diferença na luta pelos direitos sociais dos usuários. É necessário agir de

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