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A Legalização frente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana

Por:   •  5/12/2018  •  3.711 Palavras (15 Páginas)  •  324 Visualizações

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- OBJETIVOS

4.1 OBJETIVOS GERAIS:

Explorar a luz do Ordenamento Jurídico vigente, a criminalização da EUTANÁSIA de forma atenta as demandas sociais existente na sociedade, diante da apelação por sua legalização reforçada pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

4.2 OBJETIVO ESPECÍFICOS:

- Apresentar grande necessidade social de conhecimento, visto a grande polemica que se gerar ao falar sobre o tema no Brasil, que ainda é anêmico de uma legislação específica, decorrente da falta de informação aliadas a pré-julgamentos religiosos.

- Reconhecer os princípios constitucionais em discussão sobre o tema, especificamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito à vida.

- Indicar os diferentes pontos de vistas, colocando em questão uma problemática que precisar ser discutida. De maneira parcial levar informação consoante ao Direito Brasileiro de forma que leitor possa construir sua ideologia a respeito do tema eutanásia.

- METODOLOGIA:

A técnica de abordagem selecionada para a elaboração do Projeto de Pesquisa foi o Método Dedutivo visto que este Método, conforme afirmam Marconi e Lakatos (2011), “Reformula ou enuncia de modo explícito a informação já contida nas premissas”, com o propósito de explicar os conteúdos pesquisados nos teóricos referenciados. Já o procedimento percorrido foi à pesquisa por classificação de Caráter Qualitativo e Interpretativo, pois tem em vista aprofundar-se na compreensão especifica dos temas preliminarmente abordados. (MARCONI E LAKATOS, 2011).

Para Gil (1999, p.42), a Pesquisa tem um caráter Pragmático, é um “processo formal e sistemático de desenvolvimento do Método Científico. O objetivo fundamental da Pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de Procedimentos Científicos”.

A análise de fontes estende-se à artigos científicos contidos nas bases de dados Scientific Electronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico, bem como acervos de Monografias, Dissertações ou Teses defendidas em Mestrados e Doutorados relacionadas aos objetivos propostos no presente estudo. Os elementos propostos para consulta nas bases de dados foram: “Eutanásia”, “princípio da dignidade da pessoa humana”, “a inviolabilidade da vida”.

O procedimentos de análise de conteúdo segue o proposto por Bardin (2009) que se organizam em torno de três requisitos: 1: A pré-análise; 2: A exploração do material; e por fim, 3: O tratamento dos resultados: a inferência e a interpretação.

6. REFERENCIAL TEÓRICO

6.1 (EIXO-1) EVOLUÇÃO HISTÓRICA, CONCEITUAÇÃO, CLASSIICAÇÃO:

A palavra EUTANÁSIA foi criada no séc. XVII pelo filósofo inglês Francis Bacon, quando prescreveu, na sua obra “Historia vitae et mortis”, como tratamento mais adequado para as doenças incuráveis (SILVA, 2000). Na sua etimologia estão duas palavras gregas: EU, que significa bem ou boa, e THANASIA, equivalente a morte. Em sentido literal, a “eutanásia” significa “Boa Morte”, a morte calma, a morte piedosa e humanitária.

Segundo Tereza Rodrigues Vieira, a expressão eutanásia implica não somente em oferecer uma morte sossegada, mas em todos os meios empregados para obtê-la:

A eutanásia, ou a morte doce, ou a morte tranquila, ou a morte misericordiosa, como preferem outros, implica também os meios de provocá-la, dando imediata a todos os que padecem de uma doença incurável e preferem esse tipo de morte a prolongar seu tormento por longos períodos de sofrimento, antes que uma morte dolorosa se aproxime. (VIEIRA: 2003, p. 86)

Em concordância com relatado no começo deste artigo, a pratica da eutanásia não é recente havendo vestígio desde os primeiras povos, como a grega e romana. No passado dependiam de tropas fortes no exército para garantirem a sua sobrevivência e para tanto, lançavam mão de sua prática, conforme cita Maria Helena Diniz, em sua obra “O Estado Atual do Biodireito”:

“Entre os povos primitivos era admitido o direito de matar doentes e velhos, mediante rituais desumanos. O povo espartano, por exemplo, arremessava idosos e recém-nascidos deformados do alto do Monte Taijeto. (...) os guardas judeus tinham o hábito de oferecer aos crucificados o vinho da morte ou vinho Moriam (...) Os brânames eliminavam recém-nascidos defeituosos, por considerá-los imprestáveis aos interesses comunitários. Na Índia, lançavam no Ganges os incuráveis (...) Os celtas matavam crianças disformes, velhos inválidos e doentes incuráveis”. (DINIZ: 2006, p. 386)

A eutanásia não é permitida na maioria dos países distintos, mas vem ganhando espaço ao longo do tempo. Principalmente pela adesão de alguns países desenvolvidos.

Em 14 de abril de 2001, o senado holandês, aprovou uma lei regulamentando e autorizando o exercício da eutanásia, Sendo a Holanda a ser o pioneiro a despenalizar a polemica prática médica da "morte assistida", ou "morte sem dor", de acordo com dados da revista eletrônica JN direto, portal de notícias.

Mas foi na suíça que surgiu as clinicas Dignitas, que permite pessoas de qualquer lugar do mundo com doenças terminais, a darem fim a suas vidas.

Depois em seguida pela Bélgica em 2002, sendo o segundo pais a fazê-lo. Sendo necessário uma longa relação entre o médico e o paciente.

Ganhando força mundo a fora este movimento foi sendo visualizado:

Luxemburgo onde surgiu uma lei parecida com a da Bélgica, baseada na consciência dos médicos.

Na Alemanha foi permitido que o médico prescreva uma mistura letal a pedido do paciente.

Na Colômbia o primeiro caso de suicídio assistido foi autorizado em julho de 2015. Ovidio González, de 79 anos, sofria de cancro e estava em estado terminal.

No Canadá a legislação para a despenalização entrou em vigor no fim de 2015, mas um pouco antes o país já permitia uma sedação paliativa e auxílio médico para morrer.

Já nos Estados Unidos da América A eutanásia é permitida em seis estados: Washington, Oregon, Vermont, Novo México, Montana e Califórnia. Sendo Oregon o primeiro Estado a legalizar o suicídio assistido, é permitido desde 1997 que médicos prescrevam

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