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A LICITAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR TRANPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS

Por:   •  20/12/2018  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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Como dito no tópico acima, a regra é a obrigatoriedade da licitação para a Administração Pública, porém a lei permite, em casos específicos que isso deixe de ocorrer, sendo assim inexigível a licitação em alguns casos.

São modalidades de licitação:

- Concorrência: Aberta com publicidade permite qualquer licitante, onde habilitação será averiguada no inicio do procedimento. Tem caráter obrigatório para concessões de uso, o registro do preço, serviços e obras públicas, alienações imobiliárias e contratos de grande vulto.

- Tomada de preços: Aberta mediante publicidade, permite determinados interessados, previamente cadastrados antes que se inicie o procedimento. É indicada para o contratos de vulto médio.

- Convite: É aberta sem publicidade, exige convite a três interessados, no mínimo, escolhidos pela entidade obrigada a licitar. Indicada para contratos de pequeno vulto.

- Concurso: Aberta mediante publicidade, essa modalidade é destinada a escolha de trabalhos, por meio de comissão, que requer a criação de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos .Observa regulamento próprio. Admite o ingresso de qualquer interessado, onde haverá a instituição de premio aos vencedores, com caráter de incentivo.

- Leilão: Com publicidade ampla, essa modalidade permite qualquer interessado. Em regra, independe de habilitação, sendo o vencedor aquele que oferecer maior valor. É indicada a produtos legalmente apreendidos, venda de bens moveis inservíveis, entre outros.

- Pregão: Anteriormente realizado apenas no âmbito da União, mas devido ser a modalidade mais confiável e econômica, passou a ser inserida nos setores da Administração Pública, sendo realizada presencialmente e eletronicamente.

4. IMPACTO DA LICITAÇÃO NOS COFRES PÚBLICOS

Antes do advento da Lei 8.666/93 as obras públicas, a compra de produtos e outras ações realizadas, não passava por nenhum controle especifico, sendo feitas quase que aleatoriamente, dando margem a gastos desnecessários. Com a Lei de Licitações, pode-se ver uma grande economia dos cofres públicos, pois há vários concorrentes para o fornecimento de serviços e produtos, e o governo adota aquele que oferece melhor qualidade por um preço justo.

Sendo assim não há que se duvidar dos incontáveis benefícios trazidos pela Lei de Licitação, que gera maior transparência e o mais importante, economia ao cofres públicos, beneficiando por consequência o contribuinte que pode ver que o dinheiro pago em impostos esta sendo investido de forma responsável e sem exagero.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei 8.666/93 serve, entre outras finalidades, para gerar maior transparência e controle de gastos públicos, onde o cidadão espera que o Poder Público atenda de forma consciente as suas necessidades. Não sendo necessários para isso gastos excessivos.

Essa lei demanda que o governo tenha mais respeito com o dinheiro pago em impostos pelo cidadão e coibi qualquer possível abuso que gere prejuízos para o mesmo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 8666, de 21 de junho de 1993. Brasília: Presidência da República, Casa Civil. GASPARINI, Diogenes; Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2002.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Adminsitrativo. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Edição Digital

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