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QUALIDADE NO GASTO COM EDUCAÇÃO PARA CUMPRIMENTO AOS LIMITES E MELHORIA DOS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB)

Por:   •  27/3/2018  •  2.608 Palavras (11 Páginas)  •  391 Visualizações

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Por isso, a educação, com ênfase no ensino público dos municípios de Pernambuco, será o ponto de partida neste estudo. A necessidade de políticas que priorizem a educação, bem como a transparência na aplicação dos recursos públicos e seus resultados para a sociedade, têm sido objeto constante de discussões, disputas e reivindicações, o que fundamenta e torna válido o estudo a ser realizado.

- CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA

Qual o impacto da qualidade no gasto público com educação para cumprimento aos limites constitucionais e melhoria do IDEB em alguns municípios do agreste setentrional de Pernambuco? O mesmo tem sido aplicado de modo eficiente no ensino básico?

- OBJETIVOS

- OBJETIVO GERAL

O presente estudo tem o objetivo de verificar se a aplicação dos recursos pecuniários em educação versa na qualidade da melhoria dos índices estabelecidos no IDEB de alguns dos municípios do agreste setentrional de Pernambuco.

- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Verificar se o gasto realizado nas escolas do ensino fundamental e médio nas redes de ensino dos municípios do agreste setentrional de Pernambuco obteve retorno esperados na forma de aprendizagem e desenvolvimento.

- Apurar se esse tipo de avaliação é importante para os governos, pois mostra se os recursos públicos aplicados em políticas educacionais estão propiciando uma escolarização de qualidade, além de dar a necessária transparência sobre a qualidade do serviço público educacional para a população.

- Comparar os índices do IDEB relativos ao ano de 2013 dos 10 municípios escolhidos do agreste setentrional de Pernambuco tais como: Frei Miguelinho; Limoeiro; Salgadinho; Santa Maria do Cambucá; Santa Cruz do Capibaribe; Surubim; Taquaritinga do Norte; Toritama; Vertentes e Vertentes do Lério obtiveram resultados de melhoria.

- JUSTIFICATIVA

O presente estudo justifica-se em atividade da ”Educação Pública” e a importância da qualidade e melhoria do IDEB, que dizer, à distribuição correta, clara e eficiente dos recursos destinados para os municípios. A agradável função de aplicar os recursos depende absolutamente do mesmo para que sejam eficazes e eficientes, isto é, para que apresentem resultados melhores, e que sejam mais aproveitados. Embora muito se tenha discutido sobre a eficiência e a qualidade nas escolas públicas e nos serviços delas, que são prestados à sociedade.

Este estudo equivale em analisar a efetividade e eficiência da aplicação dos recursos públicos. Estudar e buscar entender a organização e levar a uma reflexão sobre dois aspectos relevantes: a eficiência e eficácia no contexto das atividades desenvolvidas pela administração pública, bem como a sua capacidade de atender as necessidades de uma população.

Todavia, o atual estudo visa despertar atenção e reflexão sobre a importância da eficiência na aplicação dos recursos públicos, especialmente na função da “Educação Pública”, considerando que esta deve conciliar qualidade e o cumprimento, tendo como principal beneficiário o cidadão.

- REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Receita Orçamentária

Filho (2013, p. 83). Afirma:

Que os recursos recebidos necessários á efetivação das políticas públicas através dos programas de governo estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) são chamados de receita orçamentária ou receita pública, considerada como conjunto dos ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e para as operações que, mesmo sem ingresso de recursos, financiem despesas orçamentárias, como é caso das chamadas operações de crédito em bens e/ou serviços.

Levando em consideração essa afirmação, percebem-se que as receitas orçamentárias são os recursos próprios que financiam as políticas públicas e também os programas do governo, aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio público, podendo estar previstas ou não na Lei Orçamentária Anual (LOA). A circunstância de estar ou não prevista na LOA, não contribui de princípio para a diferenciação de receita orçamentária e extra orçamentária.

2.2 Etapas da Receita Orçamentária

A receita orçamentária está dividida em quatro etapas:

De acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 12:

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. (BRASIL, 2000)

Dentro desta perspectiva a previsão faz o planejamento e estima a arrecadação das receitas orçamentárias que servirá de base para a composição da proposta orçamentária, e a aprovação do mesmo pelo Poder Legislativo, e quando se torna lei, se torna LOA.

Araújo; Arruda; Barreto (2009, p. 48) Afirma que o lançamento “corresponde ao ato praticado pelos agentes de repartição competente referente á verificação da procedência do crédito fiscal e a pessoa física ou jurídica que lhe é devedora”. Diante desta, perceber-se que o lançamento é a caracterização dos contribuintes, distinguindo a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um.

Ainda na visão de Araújo; Arruda; Barreto (2009, p. 49) a arrecadação “é a fase em que o Estado recebe os tributos, multas e demais créditos da Fazenda Pública, por meio da entrega desses recursos, pelos contribuintes, na rede de arrecadação [...] credenciados pelo Estado”. No entanto a arrecadação é o ato onde os servidores apresentam perante os agentes arrecadadores para liquidarem suas responsabilidades com o Estado.

O Recolhimento, diante o Art. 56. 4.320/64: “É o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”. O recolhimento trás a realização efetiva da receita pública dá-se no instante do recolhimento ao Tesouro. Todavia, o registro da receita orçamentária é procedido no momento da arrecadação.

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