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A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA

Por:   •  27/9/2018  •  4.371 Palavras (18 Páginas)  •  241 Visualizações

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Assim, o princípio que expõe que nenhum indivíduo pode ser considerado culpado antes do trâmite em julgado de uma sentença judicial é flagrantemente transgredido por esta norma. Deste modo, os elementos imprescindíveis, para se prender alguém a partir deste argumento são improcedentes e inconsistentes, deixando à preferencia do magistrado a detenção de qualquer indivíduo que na teoria apresente algum tipo de ameaça (algo por assim dizer indefinível materialmente) ao bom direcionamento da fase processual.

Além de ser uma modalidade de prisão desprezível e infringir os direitos fundamentais de qualquer indivíduo, é também inconstitucional, seja na sua espécie, seja no seu fundamento. Assim o direito à liberdade provisória e a presunção de inocência, garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, incisos LVII e LXVI, são desconhecidos pela lei referida.

Por meio desta modalidade, indivíduos, antes de se ter qualquer certeza quanto à sua responsabilidade pelo delito cometido, ou até mesmo quanto ao jus puniendi do Estado sobre ele, são alocados em prisões, juntamente com criminosos de alta periculosidade, em situações desumanas de sobrevivência, por motivos sem qualquer embasamento constitucional, que dizer ética e moral. Pelos motivos aqui mencionados, faz-se necessário elucidar de forma detalhada este instituto, bem como suas possíveis falhas e dispensabilidade no Processo Penal. Sua manutenção no sistema suscita a inversão de princípios e valores, visto que a prisão, uma excepcionalidade, é versada, como uma regra.

O presente estudo foi cunho exploratório, e as metodologias que foram utilizadas para sua construção foram à pesquisa bibliográfica e a pesquisa de documental. Os instrumentos utilizados para a coleta de dados foram: Livros e artigos, documentos relacionados ao tema referentes aos objetivos da pesquisa.

Conforme Lakatos (1991, p. 48), o estudo documental visa proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses; intenciona obter dados acerca de determinado objeto; busca delimitar um campo de trabalho e mapear as condições de manifestação do objeto de estudo.

2 DA PRISÃO TEMPORÁRIA

São inúmeras as possibilidades de conceituar prisão temporária. Vejamos o conceito dado por Julio Fabbrini Mirabete, pode-se conceituar esta espécie prisional como sendo a “medida acauteladora, de restrição da liberdade de locomoção, por tempo estabelecido, designada a possibilitar as investigações em relação aos crimes graves, mediante o inquérito policial”.

Já na visão de Nestor Távora juntamente com Rosmar Rodrigues define a prisão temporária da seguinte forma:

A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo prestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, objetivando o encarceramento em razão das infrações seletamente indicadas na legislação.

Ainda merece destaque a conceituação feita por Rogério Lauria Tucci, ao denomina-la como:

Como o encarceramento prévio do indiciado no lapso temporal entre a iniciação da informatio delicti mediante portaria (inocorrente, portanto, a prisão em flagrante delito) e o momento em que se verifica a possibilidade de imediata reunião dos elementos necessários à decretação da prisão preventiva.

Já Fernando Capez conceitua de forma bastante sintética informando que a prisão temporária é “prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial”.

Apreende-se ao nosso entender que a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar com incidência unicamente na fase investigativa (inquérito policial), exclusivamente decretada pelo magistrado de forma fundamentada, quando da prática de delitos altamente reprováveis, antecedido de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando o cerceamento da liberdade do acusado por tempo certo e determinado, almejando-se a concretização da colheita de subsídios necessários para a propositura da exordial acusatória.

2.1 Cabimento

A prisão temporária tem por finalidade facilitar as ações da autoridade policial durante as investigações, conservando o preso sob sua custódia, com o objetivo de impetrar os elementos que comprovem a materialidade do delito e da autoria do crime. Deste modo, será cabível nas situações em que a permanência de um indivíduo sob o amparo e disposição policial se fizer imprescindível para se alcançar o fim esperado.

Assim, para decretação da prisão temporária é necessário avaliar o artigo 1º da Lei nº 7.960 de 1989, o cabimento estaria supostamente adstrito à observância de alguns pressupostos e requisitos.

Apesar disso, no direito pátrio, diversos doutrinadores divergem acerca dos requisitos e pressupostos necessários para a decretação da prisão temporária, passamos a trazer a baila posicionamentos pertinentes de diversos escritores jurídicos pátrios, vejamos:

Iniciamos tal discussão com posicionamento do doutrinador Edilson Mougenot Bonfim, ao qual defende a alternatividade dos incisos constantes na lei retro, no seu entender, para decretação da temporária haverá sempre a necessidade fundamental da prisão temporária ser benéfica, necessária e indispensável para o inquérito policial. Entende ainda o jurista que o fumus commissi delicti estaria contemplado no inciso III da indigitada lei, sendo forçosa sua presença para decretação da prisão temporária e, conjugada, alternativamente, com a presença das tenazes contida no inciso I ou II do mesmo diploma, contemplemos seu posicionamento:

A decretação da prisão temporária depende da existência concomitante da hipótese do inciso III, configuradora do fumus commissi delicti, em conjunto com uma das hipóteses do inciso I ou II, reveladoras do periculum libertatis.

O doutrinador processualista Fernando da Costa Tourinho Filho entende para decretação da medida nos moldes da legislação que a instituiu absurdamente não seria necessário a presença do fumus boni iuris nem do periculum in mora, vejamos “Como se trata de prisão decretada na fase de inquérito ela se inscreve na modalidade de “prisão cautelar”, mesmo sem o fumus boni iuris e até mesmo o periculum in mora”, acredita o mesmo processualista sobre a desnecessidade da existência de pressuposto para a decretação, por derradeiro,

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