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A INCIAL TRABALHISTA

Por:   •  8/2/2018  •  1.901 Palavras (8 Páginas)  •  235 Visualizações

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Conforme conversas via Whatsapp, com o sócio Diógenes, por inúmeras vezes, a autora começou a trabalhar antes de seu horário, consoante descrito nos dias xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Portanto, fazia, em média, 6 (sete) horas extras semanais, ou seja, se somados os dias trabalhados na semana, ultrapassava o limite de 44 horas semanais estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

Assim, considerando que o reclamante teve suprimido a remuneração extraordinária durante toda a contratualidade, requer-se a Vossa Excelência que se digne a condenar a reclamada ao pagamento das verbas salariais devidas, bem como, todos os reflexos e encargos correspondentes, isto é, os reflexos em aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS e multa compensatória de 40%.

DO PLUS SALARIAL

Como já referido, a reclamante foi contratada para ser auxiliar de pizzaria, todavia, exercia atividades distintas.

Diariamente era obrigada a proceder a limpeza de toda pizzaria, havendo claro acúmulo de função.

Dessa forma, requer-se o pagamento de um plus salarial no percentual de 30% sobre o salário básico.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A reclamante, no desempenho de suas atividades, manteve contato constante e permanente com agentes insalubres e nocivos à saúde sem que nenhum EPI apropriado fosse fornecido para sua proteção.

Trabalhava exposta ao calor do forno, em temperaturas que ultrapassavam os 26,7º C, na qual a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego considera como insalubre.

Se não bastasse isso, a autora era obrigada a limpar, ao final do expediente, toda a pizzaria, incluindo os sanitários usados pelos funcionários e clientes, além de recolher todo o lixo.

Considerando que a limpeza de sanitários é reconhecida como início do esgoto cloacal, por conseguinte, deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo sobre seu salário básico.

Diante do exposto, requer-se a realização de laudo pericial nas dependências da reclamada para apuração do respectivo adicional de insalubridade em percentual a ser averiguado e por conseguinte, a condenação da demandada ao pagamento do adicional com os seus reflexos.

DAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME

A autora recebeu do empregador uniforme na qual era obrigada na qual era obrigada a usar.

Tendo como tarefas o auxílio na produção e montagem das pizzas, além da limpeza na qual era obrigada a fazer nas dependências da pizzaria, tinha que higienizar diariamente seus uniformes.

A reclamada jamais custeou os valores despendidos pela autora no que tange a lavagem dos uniformes.

Desse modo, requer-se indenização concernente a estes gastos no valo de R$ 50,00, por mês.

DO DANO MORAL

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, tem-se a dizer o seguinte:

Tendo em vista a irregularidade de seu contrato de trabalho, a reclamante teve tolhida de seus direitos a devida anotação em sua CTPS, a contribuição do INSS e os depósitos do FGTS.

Isso sem falarmos do acúmulo de função, do não pagamento do saldo de salário (cinco dias do mês de abril de 2016), do não pagamento das verbas rescisórias e do não pagamento do adicional de insalubridade.

Fundamenta-se tal pedido nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como, os artigos 186 e 927 do Código Civil, estes aplicados ao direito do trabalho por força do art. 8º da CLT.

O Direito do Trabalho nasceu para que se assegurasse a dignidade do trabalhador. Este bem personalíssimo, se for atingido, merece reparação.

Portanto, a indenização por dano moral deve ter caráter preventivo, punitivo e ressarcitório.

Assim, justa é a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, levando-se em consideração o exposto acima, arbitrando-se o valor de R$10.000,00.

DA MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT

Uma vez que a reclamada não adimpliu o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, deve ser condenado ao pagamento da multa do art. 477, da CLT, isto é, do valor de R$ 1.030,06.

Ainda, não havendo o pagamento das verbas incontroversas na audiência inaugural, deve ser acrescida à condenação a multa do art. 467, da CLT, equivalente ao montante de R$ 515,03.

DO FGTS – MULTA DE 40%

O reclamante é credor dos valores do FGTS, uma vez que sequer foram depositados durante a contratualidade, bem como a multa de 40%, que desde já se requer.

VALE TRANSPORTE

Recebeu vale transporte até dezembro de 2009, quando então deixou de recebê-los, tendo que suportar a quantia de R$ 5,40, diariamente, sendo credor destes valores até julho de 2011.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A reclamante declara para os devidos fins da legislação vigente – Leis 1.060/50 e 7.510/86 - que é pessoa pobre, no sentido jurídico do termo, não possuindo condições de pagaras custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo para tanto, o benefício da Assistência Judiciária nos termos da lei.

REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS

Por medida de celebridade processual, REQUER o reclamante, desde já, que sejam juntados aos autos pela demandada cópia dos recibos de pagamentos, registro de jornadas, do período laborado pelo reclamante, sob pena de confissão à matéria pertinente.

São as razões que levam o Reclamante a dirigir-se a esta JUSTIÇA ESPECIALIZADA, para postular o que segue:

DOS PEDIDOS:

a) DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO E DA RECISÃO CONTRATUAL

Requer-se a condenação da reclamada ao reconhecimento do emprego no período de 08/01/2016 à 05/05/2016, uma vez que, deve ser computado o período de aviso prévio;

b) DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Requer-se

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