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A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Por:   •  1/7/2018  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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excesso de execução, nos termos do artigo 525, inciso V do NCPC, pois a execução está se processando em valor superior daquele constante no título (sentença estrangeira homologada pelo STJ). Observe-se que, no caso concreto o Executado alega que o Exeqüente, em excesso de execução postula quantia superior à resultante da sentença, assim deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme o disposto no artigo, 525§ 4º do CPC. Art. 525.

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 5o Na hipótese do § 4o , não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

III- Penhora incorreta

Há que se reconhecer que a penhora incidiu incorretamente em um bem de terceiro, uma vez que o bem penhorado não é de propriedade do executado, conforme determina o artigo 525, inciso IV do CPC.

OBS: Na impugnação caberá o efeito suspensivo quando os fundamentos do executado forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causa-lo grave dano de difícil ou incerta reparação, conforme disciplina o artigo 525, § 6º do CPC. Art. 525.

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

Pedido: Diante do exposto, requer a V.Exa.:

1) Intimação do executado.

2) O acolhimento da preliminar de incompetência absoluta do juízo, remetendo-se os autos para a Justiça Federal, anulando-se os atos decisórios.

3) O reconhecimento do excesso de execução, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ ... (determinar)

4) Reconhecer a penhora incorreta que incidiu sobre o veículo de propriedade do empregador do executado com a sua consequente desconstituição.

5) Condenação do exequente aos ônus da sucumbência.

Provas: Documental.

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