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Dignidade Sexual: Dos meios executórios e os meios executórios do crime de estupro

Por:   •  1/5/2018  •  4.995 Palavras (20 Páginas)  •  523 Visualizações

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Em que pese a lei n° 12015/2009 ter retirado o texto penal incriminador a figura de violência presumida, o fato que introduziu o artigo 217-a, do CP, chamando lei de estupro de vulneráveis.

Art. 217-Codigo penal comentado-ROGERIO GRECO-6ª edição de 1° de janeiro de 2012- editora impetrus.

- PASSO 4

O crime de estupro é provado pelo exame de corpo de delito, que só após esse exame que vai provar se houve uma penetração na estrutura corpórea do agente, após o laudo pericial, pode se obter a veracidade dos fatos, após esses procedimentos, as principais provas para a qualificação e tipificação dos delitos.

O crime de violação sexual mediante fraude está aludido no artigo 215 do CP, e em regra é ser enganado para poder usar para o sexo. Exemplos: Líder religioso engana seus fiéis a fazer sexo com ele alegando expulsar demônios ou fingir ser diretor de empresa e coagir a pessoa a fazer sexo mediante vaga a ser da vitima. Se a pessoa não foi forçada mediante violência é crime mediante fraude, se foi com emprego de violência, caracteriza-se crime de estupro.

O assedio sexual configura-se no artigo 216 do CP, e configura-se em constranger alguém, com a finalidade de obter vantagens ou favorecimento sexual, devendo o agente prevalecer-se de sua condição de superioridade ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

No delito de assedio sexual, não é usado o emprego de violência ou grave ameaça, prevê o delito de constrangimento, com a vertente de prejudicar a vitima no trabalho, escola, lar, etc... Havendo certa explicita ameaça, quando não houver o favorecimento sexual.

Constranger aqui deve ser visto como perseguição com propostas, insistir, importunar a vitima, para que com ela tenha o sucesso sexual pretendido.

Poderá haver assédio sexual desde relações heterossexuais como nas relações homossexuais.

Pra tanto, o agente deve valer-se de sua condição de superioridade ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

A sua materialidade dá-se ao bem jurícamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de assedio sexual é a liberdade sexual, e, e principalmente a dignidade sexual.

O objeto material do delito principal é a pessoa contra a qual é dirigida a conduta praticada pelo agente, seja ela de sexo feminino ou, masculino.

Código de processo penal-ROGERIO GRECO-6ª edição de 1° de janeiro de 2012-editora impetrus.

A palavra da vitima segundo o artigo 156 do CPP (código de processo penal), a prova de alegação incumbirá a quem a fizer, o ônus da prova caberá ao acusador, seja ministério publico, ou seja o próprio ofendido, quando se trata de ação penal de iniciativa privada, sem prejuízo da possibilidade de o próprio juiz criminal proceder a determinadas diligencias, visando a elucidação de pontos obscuros(artigo 156 CPP).

Caso fique de difícil comprovação por meio de testemunhas, é induvidosa a palavra da vítima, cabe pesando para si, tendo relevo especial, como se assim fosse, ninguém seria condenado por ser sedutor, corruptor ou estuprador.

Como a palavra da vitima não pode ser imparcial, essa se reveste de suma importância.

Segundo o código penal no artigo 213,caput,e sua combinação com o artigo 223,caput, e parágrafo único, o estupro caracteriza-se como crime hediondo, refere-se a lei(8.072/90),crimes sem perdão ou pagamento de fiança.

Também o (artigo214, caput, e sua combinação com o (artigo 223, caput, e parágrafo único).Diz sobre o atentado violento ao pudor como crime hediondo. Referido a lei 12,015/2009 , foi alterada de forma radical, o capitulo regulador dos mencionados tipos penais.

- ETAPA 02

Aula- tema: Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual

- PASSO 1

Pesquisar e descrever, o conceito de objeto jurídico no Direito Penal Parte Geral para três doutrinadores das bibliografias básicas e complementares; bem como traçar a distinção do objeto jurídico entre três doutrinadores das bibliografias básicas e complementares nos seguintes crimes: mediação para servir à lascívia de outrem (Código Penal, artigo 227), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Código Penal, artigo 228), Casa de prostituição (Código Penal 229), e Rufianismo (Código Penal, artigo 230).

Segundo César Roberto Bitencourt[1], admite-se atualmente que o bem jurídico constitui a base da estrutura e interpretação dos tipos penais. O bem jurídico, no entanto, não pode identificar-se simplesmente com a ratio legis, mas deve possuir um sentido social próprio, anterior à norma penal e em si mesmo decidido, caso contrário, não seria capaz de servir a sua função sistemática.

De acordo com Rogério Grecco[2], trata-se do interesse tutelado pela norma. Há crimes que protegem mais de um objeto jurídico: crimes de dupla objetividade jurídica. Ex.: roubo, latrocínio, estupro qualificado pela morte etc. Na denunciação caluniosa, tutela-se a honra e a administração, por exemplo.

Para Guilherme de Souza Nucci[3] o termo bem indica, sempre, algo positivo, como um favor, uma benesse. Por outro lado, num prisma material, aponta para algo apto a satisfazer as necessidades humanas, integrando seu patrimônio.

Há bens tutelados pelo Direito, eleitos pelo ordenamento jurídico como indispensáveis à vida em sociedade, merecendo proteção e cuidado. A partir dessa escolha, o bem sem transforma em bem jurídico. Dos mais simples aos mais complexos; dos inerentes á natureza humana, às criações alternativas da vida moderna; dos ligados à dignidade da pessoa humana, aos vinculados a puros interesses materialistas, todos os bens gozam do amparo do direito. Os mais relevantes atingem a tutela do Direito Penal, sob a ótica da intervenção mínima.

Tendo em vista os aspectos observados concluímos que o objeto jurídico é o bem ou interesse protegido pela norma penal.

No crime de mediação para servir à lascívia de outrem previsto no art. 227 do Código Penal, podemos apontar os seguintes elementos que integram a mencionada figura típica: a conduta de induzir

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