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A Evolução histórica do Controle de Constitucionalidade no Brasil

Por:   •  24/12/2018  •  4.923 Palavras (20 Páginas)  •  274 Visualizações

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Membros do STF no dia 31 de Março de 1964...............................28

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SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO.......................................................................................

15

1.1

Controle de Constitucionalidade.......................................................

17

2

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL..........

18

2.1

A Constituição de 1824.........................................................................

18

2.1.1

A Constituição de 1891..........................................................................

20

2.1.1.1

A Constituição de 1934..........................................................................

22

2.1.1.2

A Constituição de 1937..........................................................................

24

2.1.1.3

A Constituição de 1946..........................................................................

25

2.1.1.3

A Constituição de 1967..........................................................................

30

2.1.1.4

A Constituição de 1988.........................................................................

33

3

CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................

38

REFERÊNCIAS.....................................................................................

39

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1 INTRODUÇÃO

Ao longo do tempo, o ser humano buscou leis que se aproximassem de seu senso de justiça, buscando a garantia de seus direitos contra ações arbitrárias, que se utilizavam de leis injustas.

A materialização escritas dos direitos e garantías, foi uma grande conquista da sociedade, alcançando sua primeira vitória na Magna Carta de João Sem Terra em 1215.

As revoluções liberais do século XVIII, deram início à criação de constituições escritas, garantidoras dos direitos fundamentais do homem.

Com base na igualdade, liberdade e fraternidade os franceses, elaboraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Conforme afirma Fabio Konder Comparato

“Ela representa, por assim dizer, o atestado de óbito do Ancien Regime, constituído pela monarquia absoluta e pelos privilégios feudais, e, neste sentido, volta-se claramente para o passado. Mas o caráter abstrato e geral das fórmulas empregadas, algumas delas lapidares, tornou a Declaração de 1789, daí em diante, uma espécie de carta geográfica fundamental para a navegação política nos mares do futuro, uma referência indispensável a todo projeto de constitucionalização dos povos.(1)

De forma que a Constituição é de extremo valor, representando o documento de formação do estado e o alicerce para a vida em sociedade, assim a garantia de tal efetividade desse documento é de valor inestimável.

Nesse sentido iniciou-se a preocupação com o controle de constitucionalidade de leis ligadas às constituições escritas.

As constituições representam conquistas para o direito do cidadão, que foram conquistadas através de lutas sociais, revoluções para o reconhecimento do indivíduo diante do estado.

Sendo então a Constituição a lei maxima de nosso ordenamentos jurídico, então uma lei que que contraponha a Magna Carta, não pode sequer ser considerada lei.

1.1 Controle de Constitucionalidade

Controlar a constitucionalidade, significa impedir a eficácia de normas contrárias a Constituição, defendendo a Carta Magna, à aplicação, estabilidade, e a conservação de suas normas.

Nas palavras de José Joaquim Gomes Canotilho

O Estado Constitucional democrático ficaria incompleto e enfraquecido se não as segurasse um mínimo de garantias e de sanções: garantias de observância, estabilidade e preservação das normas constitucionais, sanções contra atos dos órgãos de soberania e de outros não conformes com a constituição. A idéia de proteção, defesa, tutela ou garantia da ordem constitucional tem como antecedente a idéia de defesa do Estado, que, num sentido amplo e global, se pode definir como o complexo de institutos, garantias e medidas destinadas a defender e proteger, interna e externamente, a existência jurídica e fática do Estado. Desta forma, o objeto de defesa não é pura e simplesmente a defesa do Estado e sim da forma de Estado tal como ela é constitucionalmente formada.(2)

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL

2.1 A Constituição de 1824

A constituição do Império de

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