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A Doutrina para conceituação de crime

Por:   •  8/7/2018  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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4 - Quais os requisitos para caracterizar o Estado de Necessidade?

Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

b) a existência de um perigo atual e inevitável;

c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

e) o conhecimento da situação de fato justificante.

5 - Quais elementos diferenciam Estado de Necessidade da Legítima Defesa?

No estado de necessidade há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Deste modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Já na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Certo é que, na legítima defesa temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo.

6 - O que são ofendículos?

Meio mecânico de defesa da propriedade que consiste na instalação de arame farpado, cacos de garrafas em muros, cercas de ferro com pontas aguçadas (lanças), eletrificação de grades e maçanetas. Os ofendículos estão respaldados na inviolabilidade do domicílio, mas os excessos são puníveis.

Bibliografia:

http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/123-direito-penal/1564-conceito-de-crime#.WNV9OW_yuM8

http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/direito-penal-fato-tipico.html

https://paulacidale.jusbrasil.com.br/artigos/148680618/as-excludentes-de-ilicitude-e-as-suas-consequencias-no-processo-penal

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/150245/o-que-se-entende-por-estado-de-necessidade-e-quais-seus-requisitos-segundo-o-codigo-penal-michele-melo

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2018930/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-e-estado-de-necessidade-daniel-leao-de-almeida

https://douglasmendesadv.jusbrasil.com.br/artigos/265044343/ofendiculos

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