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A Constituição típica de estado liberal

Por:   •  27/11/2018  •  8.244 Palavras (33 Páginas)  •  233 Visualizações

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Reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um Estado democrático de direito: o modelo que nós escolhemos foi de assembleia nacional constituinte. Considerado doutrinariamente o modelo mais democrático.

Destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos: Democracia social irá garantir tudo da democracia liberal e algo mais. Artigo 6 e 7 (tratando sobre os direitos dos trabalhadores – típico de uma constituição de estado social). Ver artigo 5 (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) – sociedade pluralista; (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei)-sociedade sem preconceitos

Fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,: ver artigo 3-os objetivos para a ordem interna(constituem objetivos fundamentais da RFB: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação). Ver artigo 4 os princípios que pautam na ordem internacional (A RFB rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo)

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição Federativa da República: A palavra promulgamos remete a ideia de uma constituição democrática. A palavra Deus sempre apareceu em nossas constituições (o Deus que aparace nesse preâmbulo é diferente do Deus que aparece na constituição de 1824 em que a religião católica era a religião oficial do império – Período de Reforma e Contrarreforma: Isso propiciou a unidade territorial do país, caso tivéssemos uma reforma ou contrarreforma talvez nosso território tivesse se fragmentado). No sentido teleológico foi preservar uma tradição e o reconhecimento de que somos uma sociedade, em sua maioria, espiritualista. A palavra Deus remete a crença religiosa em algo. Ver artigo 5 característica que o Brasil é um estado laico (é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias). Ver artigo 150 – mesma transcrição da magna carta do João sem-terra (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados e municípios e ao DF instituir impostos sobre templos de qualquer culto).

Corpo:

Dos princípios fundamentais

Dos direitos e garantias fundamentais

Da organização do Estado

Da organização dos Poderes

Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Da tributação e do Orçamento

Da ordem econômica e financeira

Da ordem social

Das disposições constitucionais gerais

ADCT:

Ato das disposições constitucionais transitórias

Estudo dos artigos da CF

Supremo Tribunal Federal é o guardião da CF.

Artigo 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos: A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político

Pela primeira vez em uma constituição brasileira o município aparece como ente federado por isso dizemos que a nossa constituição é municipalista.

Porque dizer Estado Democrático de Direito: Não basta ter um Estado de Direito; esse direito deve nascer de forma democrática – através da democracia representativa.

Voto proporcional

O número de Dep. estaduais corresponderá ao triplo de representação do Estado na câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 será acrescido de tantos quantos forem os Dep. Federais acima de 12.

Quociente eleitoral: o somatório dos votos do partido tem que dar no mínimo o número do quociente eleitoral. Serve para verificar qual o número mínimo que um partido deve obter para continuar na disputa. Número de votos válidos divido pelo número de cargos a preencher no total.

Quociente partidário: serve para verificar quantas cadeiras cada partido irá preencher. Número de votos válidos recebido pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Desprezando a fração.

Cláusulas de barreira: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

Cálculo das sobras

Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.

Média = votos válidos recebidos pelo partido / (vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra).

Aula

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