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A Apelação Criminal

Por:   •  23/8/2018  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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As testemunhas prestaram depoimentos perante a autoridade policial e ao juízo competente, nada sabendo informar acerca do crime questionado, tão pouco sobre a possível adversidade existente entre acusada e vítima.

Além disso, não foi realizada perícia traumatológica na vítima para comprovação da lesão, tão pouco sendo acostado aos autos exame complementar, no intuito de comprovar a incapacidade das ocupações habituais por mais de 30 dias, elementar para a caracterização do crime de lesão corporal de natureza grave constante no artigo 129, §1º, I do Código Penal.

Nesse caso, não há que se falar em justa causa para o exercício da ação penal porque, para a sua configuração, é necessário e imprescindível o binômio prova da materialidade do fato mais indícios suficientes de autoria. A ausência de qualquer um deles descaracteriza a justa causa, o que já deveria ter causado a rejeição da inicial acusatória.

É importante destacar ainda, Excelência, de nulidade em virtude da falta de exame complementar, imprescindível para a caracterização da qualificadora da lesão corporal. Estabelece o artigo 168, §2º do Código de Processo Penal que, existindo a qualificadora do parágrafo 1º, I do artigo 129 do Código Penal, é necessária a feitura da perícia complementar logo após decorridos 30 dias, contados da data do crime para a ocorrência da qualificadora, inexistindo esse exame nos autos, razão pelo qual não há que se falar em lesão corporal de natureza grave pela incapacidade das ocupações habituais, devendo ocorrer a desclassificação para a lesão leve e, com misso, a consequente remessa aos juízo competente.

Cumpre esclarecer ainda, por gosto à lide e amor ao debate, que em sendo a conduta da agente desclassificada para a lesão corporal prevista no caput do art. 129 do Código Penal, tem a agente os benefícios do Juizado Especial Criminal, já que o crime seria de pequeno potencial ofensivo, sendo cabível, inclusive, suspensão condicional do processo, nos exatos moldes do art. 89 da Lei 9.099/95.

4. Dos Pedidos

Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência a absolvição da ré, com fundamento no artigo 386, incisos II e V, do Código de Processo Penal, visto a inexistência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, ausente, nesse caso, a justa causa para o exercício da ação penal.

Apenas por cautela, não sendo acolhido o pedido de absolvição, o que não se espera, requer-se ao douto julgador seja decretada a anulação da instrução probatória em virtude da nulidade de ausência de exame complementar, nos termos do artigo 564, III, “b” combinado com os artigos 158 e 168, §2º, todos do Código de Processo Penal

Acolhendo-se a nulidade da ausência de exame complementar, requer-se a desclassificação para o crime descrito pelo art. 21 do decreto de lei n° 3.688 de 1941, a lei das contravenções penais, configurando apenas a contravenção conhecida como Vias de Fato e a consequente remessa dos autos ao juízo competente, vez que o crime é de pequeno potencial ofensivo.

Requer-se ainda, a título de pedidos residuais, a aplicação da pena mínima abstratamente prevista ao crime, bem como os benefícios constantes na lei 9.099/95.

Termos em que,

Pede deferimento.

Porto Alegre, 18 de Agosto de 2014.

Advogado, OAB

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