A ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Por: Juliana2017 • 8/7/2018 • 3.917 Palavras (16 Páginas) • 285 Visualizações
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II – Fundadores – São os pescadores, que participarem de sua fundação, e se fizerem presente à Assembléia Geral de Constituição tendo assinado a respectiva Ata de Reunião;
III – Cooperadores – São todos os pescadores do município de Barcarena;
IV – Beneméritos – São aquele que, pertencendo ou não, ao quadro social,
Houverem prestado serviços de excepcional relevância à APAMB;
V – Remidos – São os paraplégicos, os doentes mentais e todos aqueles que, após o recurso de 35 (trinta e cinco), anos como sócio cooperadores, hajam prestado serviços de relevância à Associação e aqueles com idade igual ou superior a 70 (Setenta) anos.
§ 1º - Entende-se por dependente, para fins associativos, somente o cônjuge não pescador e os descendentes até quinze (quinze) anos de idade havidos;
§ 2º - O Sócio cooperador terá seu desligamento compulsório, do quadro social, por falecimento, por omissão do pagamento das mensalidades durante 3 (três) meses consecutivos, sem justificativa aceita pela diretoria ou por ordenação judicial em Crime cuja pena seja superior a 2 (dois) anos;
§ 3º - O desligamento do associado cooperador, salvo no caso de falecimento, implica automaticamente, na desvinculação de seus dependentes.
Art. 6º - A concessão do título dos sócios beneméritos dependerá:
- De indicação escrita, firmada no mínimo por 1/3 (um terço) dos sócios, quites com suas obrigações sociais, justificando a honraria;
- De parecer escrito de uma comissão de 3 (três) membros designados pela diretoria para examinar e pronunciar-se a respeito;
- Da aprovação pela maioria qualificada de 2/3 dois terços) de membros da diretoria.
SEÇÃO II
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 7º - São contribuintes obrigatórios da Associação todos os pescadores associados, salvo os sócios beneméritos e remidos.
Art. 8º - Os associados ficam obrigados ao pagamento da contribuição mensal fixada pela diretoria.
Parágrafo Único – Qualquer alteração no valor das contribuições mensais somente terá vigência no mês subsequente ao de sua aprovação pela diretoria.
Art. 9º - Todas as contribuições fixadas pela diretoria serão iguais para todos os associados.
Art. 10º - O pagamento da contribuição mensal devida pelo pescador associado será efetuado em local determinado pela diretoria.
Parágrafo Único – As mensalidades pagas após o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido serão acrescidos de juros de 10% (dez por cento) ao mês, a título de multa.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 11º - São direitos de todos os sócios em dia com suas contribuições:
I – Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, deliberar, propor, votar e ser votado;
II – Gozar dos serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DO NUNICÍPIO DE BARCARENA – APAMB.
§ Único – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
III – Gozar dos serviços de assistência judiciária e técnica para a defesa dos interesses e dos direitos da classe;
IV – Recorrer ao presidente contra a diretoria ou qualquer de seus membros por atos praticados contra as disposições deste estatuto e lesivo aos interesses da Associação;
VI – Solicitar, por escrito, licença do quadro social, nunca superior a 2 (dois) anos;
VII – Interpor recursos à Assembléia Geral, na forma do Art. 14, quando atingido por quaisquer penalidades;
VIII – Ter direito a ingressar livremente em qualquer promoção realizada em benefício da Associação, desde que esteja em dia com a mensalidade;
IX – Exigir o comprovante de pagamento da sua mensalidade e sua identidade social, bem como a identidade de seus dependentes;
X – Ter prioridade em qualquer benefício destinado à Associação;
XI – Tomar conhecimento da prestação de contas da diretoria, no prazo previsto neste Estatuto, e
XII – Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social para o exercício do direito aludido no inciso I.
Art. 12º - São deveres dos sócios:
I – Zelar pelo bom nome da Associação;
II – Acatar as resoluções dos órgãos dirigentes portar-se com decoro nas dependências da Associação e respeitar todas as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno da Associação;
III – Pagar as mensalidades de acordo com Art. 10;
IV – Zelar pela conservação do patrimônio da Associação, indenizado-a, quando, por negligência, imperícia ou imprudência, vier a danificá-la;
V – Conhecer as normas estatuárias e regimentais da Associação;
VI – Comparecer às reuniões da Assembléia Geral;
VII – Apresentar, quando solicitado, a Carteira de Identidade Social, e
VIII – Dirigir-se com respeito à Diretoria da Associação e aos demais membros de seus órgãos dirigidos, bem como aos associados.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 13º - A todo o associado que infringir quaisquer disposições estatuárias ou regimentais impor-se-ão as seguintes penalidades:
- Advertência
- Censura
- Suspensão
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