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A ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  25/12/2018  •  3.132 Palavras (13 Páginas)  •  409 Visualizações

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Desta forma é imprescindível a preparação dos candidatos no que diz respeito à adoção, em todos os seus aspectos. Se a adoção é um dos caminhos possíveis para se constituir uma família, é preciso que se dê maior atenção aos candidatos a pais, pois neste ato estão implicadas várias razões subjetivas que nem sempre acompanham as razões objetivas (GONÇALVES, 2012).

É importante a sua disposição uma equipe multidisciplinar. Não apenas no que diz respeito a preparação dos pais mas no que concerne a garantia de condições dignas para a criança que será adotada. Um outro ponto importante é sobre a gestação do filho adotivo, que é o período necessário para que essas pessoas se adaptem umas às outras.

A compreensão sobre a adoção internacional é essencial para promover o bem estar e a qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes que não possuem uma família e vivem tutelados pelo Estado. A inserção desse indivíduo em ambiente familiar é essencial para que ele adquira a possibilidade de conviver em harmonia com os demais membros do grupo doméstico, adquirindo todos os direitos inerentes à filiação.

De acordo com Dias (2011) o maior empecilho para que as crianças brasileiras sejam adotadas é o preconceito, uma vez que muitos casais preferem recém-nascidos, brancos e em sua maioria do sexo feminino. Nesse contexto, a adoção internacional é um dos atos jurídicos que tem alicerce para o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, principalmente possibilitando a convivência familiar.

A adoção deve atender aos preceitos constitucionais, que através da interpretação dá sentido lógico à norma, sempre respeitando os direitos fundamentais da criança e do adolescente, que são o objeto de tutela deste instituto jurídico. A meta, segundo Sarlet (2012) deve-se priorizar o exercício dos direitos do adotado. Nota-se que o pilar é possibilitar que a criança e o adolescente tenha seu direito de convívio familiar atendido.

A adoção internacional, de acordo com Carvalho (2015) teve seu início a partir da Segunda Guerra Mundial, quando estrangeiros passaram a cuidar dos órfãos que perdiam seus pais em decorrência dos ataques de inimigos. A destruição de muitos países comoveu a sociedade, que passou a oferecer acolhimento para crianças e adolescentes que não possuíam mais família. Essa procura deu origem à realização de acordos entre as nações, reconhecendo essa medida como uma alternativa para a solução do problema que se iniciou. Houve incentivo do próprio Estado com a elaboração de campanhas, fazendo com que os adotantes rompessem com a barreira do preconceito.

O Brasil aderiu a esses tratados, acordos e convenções no âmbito internacional, permitindo que pessoas de outras nações adotassem crianças e adolescentes brasileiros. A proposta doutrinaria contemporânea, segundo Costa (2011), é atender ao melhor interesse do adotado, seguindo os requisitos legais, previstos na Convenção de Haia. Os pais adotivos devem estar habilitados, orientados e com verificação se a criança ou adolescente poderá viver em seu país de origem, sem quaisquer problemas.

2. TEMA:

Adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro.

2.1. DELIMITAÇÃO DO TEMA:

A Adoção internacional no ordenamento jurídico brasileiro: defesa do melhor interesse da criança e do adolescente.

3. PROBLEMA:

Os requisitos legais para que estrangeiros possam adotar crianças brasileiras.

4. HIPÓTESE:

Os estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes brasileiros, devem seguir os requisitos legais, previstos no Acordo de Haia, que passou a vigorar no Brasil em abril de 1995. Cabe ao poder público a competência de assistir a adoção, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. OBJETIVOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Analisar quais os requisitos legais, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, para a adoção internacional.

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Expor as questões sociais que envolvem a adoção internacional;

b) Demonstrar o contexto histórico da adoção no país;

c) Discorrer sobre o melhor interesse da criança e do adolescente;

d) Apresentar o que diz a doutrina e a jurisprudência sobre esta problemática.

6. JUSTIFICATIVA DO TEMA

Nota-se que o Estado tem dificuldades de lidar com crianças abandonadas ou em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível que elas sejam colocadas em lares adotivos, tendo seus direitos fundamentais respeitados e usufruindo dos benefícios da convivência familiar. Adotar é mudar a vida de uma criança ou adolescente, mas exige convicção por parte do adotante, porque a rejeição é prejudicial e traz consequências negativas para toda a vida do adotado.

Assim, surge a necessidade de compreender quais os requisitos legais para que estrangeiros adotem crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro. Sabe-se da importância de fazer com que este ato de afeto esteja voltado à defesa dos interesses do menor. É essencial o estudo científico desta problemática, uma vez que a literatura existente, geralmente trata da questão sob o ponto de vista de pessoas que adotaram e relatam suas experiências pessoais.

Cabe ao Estado assegurar o bem estar e a qualidade de vida desses adotados, sendo essencial acompanhar, através do trabalho de uma equipe multidisciplinar, como o relacionamento nesse novo ambiente familiar se realiza. É necessário garantir que a criança está sendo inserida em um ambiente sadio e propicio ao seu desenvolvimento físico e mental de maneira adequada.

Diante dos desafios, dilemas e mitos que ainda cercam a adoção no Brasil, surge a necessidade de estudar sobre os requisitos legais para que pessoas estrangeiras possam adotar crianças e adolescentes brasileiros, que mudam de país e precisam enfrentar novas culturas e conviver com indivíduos com características sociais diferentes.

A motivação para abordar um tema polêmico e ainda resistente

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