A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Por: Salezio.Francisco • 7/3/2018 • 703 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
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- PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
“LIMPE” – art. 37, caput, da CR´88, além de três postulados específicos que devem ser destacados:
- Princípio da Reserva Legal:
- Todas as pessoas integrantes da administração indireta, de qualquer dos poderes só podem ser instituídas por lei. Art. 37, XIX CR´88. (obs: LC – fundações. Ver tb art. 173, §1º).
- Aplica-se também à hipótese de instituição de pessoas subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. (Forma de controle).
- Princípio da Especialidade
- “Não é qualquer atividade cometida aos órgãos da Administração Direta que se torna objeto do processo de descentralização. Ao Estado cabe a avaliação do que deve continuar a ser executado centralizadamente ou do que deve ser transferido a outra pessoa”.
- “Aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da administração indireta”.
- A administração indireta só pode despender recursos nos estritos limites determinados pelos fins específicos para os quais foram criados”.
- Princípio do Controle
- “É o conjunto de meios através dos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa”. Órgãos ou pessoas nunca podem agir com total liberdade.
- TODA pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta da pessoa política a que é vinculada.
- Fundamento = relação de vinculação.
- Aspectos de controle:
- Controle político: dirigentes da administração indireta escolhidos pela autoridade competente da administração direta.
- Controle institucional: entidade deve cumprir os fins para que foi criada.
- Controle administrativo: fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas das entidades.
- Controle financeiro: fiscaliza setor financeiro e contábil da entidade.
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