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DINÂMICA SOCIOECOLÓGICA E RELAÇÕES TERRITORIAIS DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS DA ÁREA DE ENTORNO DO RIO ACARAÍ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC

Por:   •  14/9/2018  •  3.442 Palavras (14 Páginas)  •  401 Visualizações

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No entanto, mesmo com esta regulamentação que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, a efetivação de tal política tem sido um grande desafio. Os conflitos são muitos e a crise existente nos processos das Unidades de Conservação têm sido alvo de muitas reflexões, forçando novos arranjos institucionais (PRATES, 2007; ALMUDI e KALIKOSKI, 2009; MACEDO, 2008). Assim, apesar da criação de muitas unidades de conservação, ser deflagradoras de conflitos, especialmente as implantadas sob o regime de proteção integral sobre os territórios usados pelas comunidades tradicionais, muitas experiências positivas tem sido vivenciadas na busca de solução de conflitos e do uso sustentável dos recursos naturais sob o regime de unidades de conservação de uso sustentável. A busca de solução tem ocorrido em processos de protagonismo e participação dos usuários diretos, exemplificados a partir de acordos de pesca, fóruns litorâneos e de pesca, reservas extrativistas marinhas, áreas de proteção ambiental e reservas de desenvolvimento sustentável (VASCONCELLOS, DIEGUES e SALES, 2007).

No que se refere as ANPs alguns casos exemplificam os avanços e retrocessos associados as UCs. Em um extremo, têm-se as unidades de conservação de proteção integral, que priorizam a preservação e manutenção das funções ecológicas de fragmentos ecossistêmicos considerados prioritários, com processos de tomada de decisão centrados no Estado por meio de conselhos consultivos. No outro, as UCs de uso sustentável, como, Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Reservas Extrativistas (RESEX), estão orientadas para a proteção e conservação dos modos de vida das populações tradicionais onde possibilidades de gestão compartilhada são vislumbradas (MEDEIROS, 2009).

Diante do panorama acima exposto, ressalto aqui a problemática associada as unidades de conservação de proteção integral. Fruto de correntes teóricas denominadas preservacionistas, surgidas no século XIX nos Estados Unidos e Grã Bretanha (LITTLE, 2002), a criação de áreas de proteção integral recaem na problemática de excluir a interação humana com o meio biológico, alegando a incompatibilidade da presença de moradores e preservação da biodiversidade. A implantação dessas áreas protegidas na África, Ásia e América Latina, a partir das primeiras décadas do século XX, começou a gerar fortes conflitos sociais e culturais junto às populações tradicionais, os quais se agravaram a partir da década de 1970, quando estas comunidades locais/tradicionais começaram a se organizar, e, em muitos casos, passaram a resistir à expulsão ou à transferência de seus territórios ancestrais (DIEGUES e ARRUDA, 2001, p.17).

Compreendendo a importância do envolvimento da comunidade com os Parques, Diegues e Arruda (200, p.22) salientam a importância de implantar medidas que melhorem as condições de vida das populações dentro das Unidades de Conservação, “investindo em sistemas de manejo e produção que de um lado salvaguardem as necessidades de preservação de áreas consideradas essenciais, e de outro lado promovam o bem-estar das populações que vivem dentro e nas imediações das unidades de conservação.

Em relação a isto, importante mencionar os contornos legais associados às comunidades tradicionais. Conforme Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais[3], as comunidades tradicionais são definidas como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais; que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

Embora este marco legal no Brasil, dirime alguns problemas e dificuldades enfrentados por estes grupos, muitas questões suscitam aprofundamento. Segundo Silva (2007) problemas como: acesso as políticas públicas, a ausência de reconhecimento das diferenças e o despreparo histórico dos órgãos e agentes públicos são as principais. Ainda no campo teórico, várias são as tentativas de conceituação. Neste sentido, busca-se definir um conjunto mínimo de características que permitam diferenciar os povos e comunidades tradicionais do restante da sociedade, clarificando assim quais princípios poderiam servir como elementos identificadores desse conjunto heterogêneo (SILVA, 2007). Em síntese, a autora pontua questões importantes, tais como: o papel desempenhado por esses grupos na conservação dos recursos biológicos e dos conhecimentos tradicionais, a existência do território como manutenção da memória e práticas sociais, os modos tradicionais de distribuição e consumo da produção, processos produtivos marcados pela economia de subsistência, alem da dimensão simbólica, onde são impressos os acontecimentos que mantém viva a memória do grupo, compondo sua identidade social.

É neste contexto que se insere o Parque Estadual do Acaraí, localizado no município de São Francisco do Sul/SC, criado em 2005, através de recursos de licenciamento ambiental e medidas compensatórias efetuadas pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA junto a Unidade de Laminação a Frio e Galvanização de Aço da empresa VEGA do Sul S/A (atualmente ARCELORMITTAL). A realidade na qual o Parque Estadual do Acaraí foi criado suscita uma série de debates polêmicos acerca da criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral, especialmente pela relação que muitas vezes (não) estabelece com as populações que residem em seu interior, limites ou entorno.

Reflexo deste debate, em dezembro de 2006 foi instaurado Inquérito Civil Público com o objetivo de verificar a legalidade da criação e acompanhar o processo de implantação desta Unidade de Conservação. Embora, desde 2002 existisse no município uma Comissão para discussão do projeto de implantação de uma UC de proteção integral, este processo não incluiu fases importantes, como o diagnóstico detalhado do meio socioeconômico, especialmente no que tange a presença de comunidades tradicionais. Assim, o Ministério Público Estadual e Federal, assumiram a mediação deste processo que judicialmente questiona a categoria escolhida – Parque – como adequada para área em questão, especialmente pela ausência e fragilidade de informações relacionadas às comunidades tradicionais.

Desta forma, torna-se necessário, correlacionar a estreita ligação entre a proteção dos recursos naturais à subsistência das populações tradicionais, num processo mútuo de respeito

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