Conjunto de atos processuais que formam os autos.
Por: kamys17 • 1/5/2018 • 2.858 Palavras (12 Páginas) • 370 Visualizações
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Decisória: Sentença
Comum ordinário
- Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
Instauração do IP[pic 10]
10 dias 05 dias (preso)
Inquérito Policial (autoridade Policial) Diligências [pic 11]
Relatório ao Juiz
[pic 12]
Juiz
[pic 13]
Vista do MP ou Querelante
[pic 14]
* Arguir incompetencia
* Requerer diligências ao Juiz para à AP
Ministério Público ou * Requerer Extinção da punibilidade
Querelante * Propor Arquivamento do IP (art. 28)[pic 15]
* Oferecer DENÚNCIA ou QUEIXA
* Verifica a competência[pic 16]
* Verifica a presença da forma do art. 41 do CPP[pic 17]
* Verifica se o fato é típico[pic 18]
Juiz * Verifica se há causas de extinção da punibilidade
* Verifica as condições de procedibilidade
* Verifica se há justa causa
Por ocasião do recebimento da denúncia, o magistrado perquire-se acerca do preenchimento de três requisitos essenciais à instauração da ação penal, quais sejam:
i) a aptidão da exordial acusatória, que deve observar as formalidades
previstas no art. 41 do Código de Processo Penal, sob pena de ser rejeitada por inépcia;
ii) a presença dos pressupostos processuais e condições da ação, quando
então o juiz avalia sua competência e imparcialidade e, bem assim, a legitimidade das
partes e sua capacidade processual e postulatória. Nesta ocasião, é avaliada, também, a
prova cabal da materialidade delitiva, a presença de indícios de autoria, a existência de
fato típico, ilícito e culpável e a ausência de verificação de quaisquer causas extintivas da
punibilidade;
iii) a existência de justa causa para o exercício da ação penal, verificada a
partir do interesse de agir do titular da ação, sua legitimidade - definida a partir da natureza
da ação, ou seja, se é pública ou privada - e a observância das condições objetivas de
procedibilidade e punibilidade. Feitas tais verificações e preenchidos todos os requisitos acima mencionados, o magistrado recebe a denúncia, determinando a citação e intimação do réu para apresentação da resposta à acusação.
Entao, estando tudo ok, O JUIZ RECEBE A DENÚNCIA OU A QUEIXA!!
[pic 19]
Destra decisão, NÃO CABE RECURSO, MAS PODE SER IMPETRADO Habeas Corpus
Da decisão que NÃO RECEBER A ACUSAÇÃO, cabe Recurso em sentido Estrito (581, I, do CPP)[pic 20]
[pic 21]
- Citação
Conceito de CITAÇÃO: É o ato processual pelo qual, ao início da ação penal, o juiz dá-se ciência ao acusado de que, contra ele, foi recebida denúncia ou queixa, e, ao mesmo tempo, lhe concede prazo de 10 dias para constituir advogado e oferecer resposta à acusação, como se constata pelos arts. 396 e 352 do CPP. Se nao o fizer, será nomeado defensor.
[pic 23][pic 22]
Características:
[pic 24]
Somente o acusado é CITADO.
Somente uma ÚNICA VEZ (após a citação válida, as demais vezes em que o acusado será cientificado será através de intimações e/ou notificações.[pic 25]
[pic 26]
O processo se forma com a CITAÇÃO VÁLIDA (quando o acusado toma ciência da acusação).
[pic 27]
Sem citação válida, não pode haver o seguimento do processo.
[pic 28]
Se o acusado, devidamente CITADO, não oferece a resposta à acusação, será nomeado defensor. (ou seja, após a citação, SEMPRE haverá a reposta pela defesa, constituída ou não) – §2º do art. 396-A[pic 29]
A revelia NÃO TEM os mesmo efeitos no processo penal que no cível. O acusado pode intervir a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Classificação das formas de citação: [pic 30]
[pic 31]
As citações podem ser REAIS ou FICTAS[pic 32]
[pic 33][pic 35][pic 34]
REAIS _ Mandado [pic 36][pic 37][pic 38]
[pic 39][pic 40]
Viva-voz (JECrim)
FICTAS Edital : 15 dias (art. 361)[pic 41]
Hora Certa (art. 362)[pic 42][pic 43]
Réu que se oculta Nomeação de adv. Dativo
[pic 44][pic 45]
[pic 46]
Mandado (através do Oficial de Justiça)
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Todo mandado necessita da realização dos
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