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AS OPORTUNIDADES E DESAFIOS DE MERCADO DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA

Por:   •  29/10/2018  •  3.954 Palavras (16 Páginas)  •  327 Visualizações

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As informações entre um país e outro nunca andaram em uma velocidade tremenda onde somos capazes de prevenir tragédias e promover ações rápidas, no mercado internacional não é diferente. Existe uma interdependência entre os pais para que possam evoluir economicamente e para evolução do mercado nacional.

Atualmente, as empresas estão partindo para o mercado internacional para ampliar seus negócios e driblar a grande concorrência nacional. O mercado que esta em constante mudanças e sempre apresentando cenários diferente para os empresários. O país tem um papel fundamental de fomentar estrutura para que os empresários tenham esse acesso ao mercado internacional fazendo com que as empresas sejam um fator determinante para o crescimento de uma cidade, estado e país.

A Área de Livre Comércio é um dos incentivos que o governo concede a um estado para que se possa incentivar as empresas locais a participar desse mercado, o estado de Roraima vem se beneficiando desse incentivo mais ainda é muito imaturo ao se tratar do assunto exportação e importação.

O estado tem sua localização privilegiada, e de fácil acesso para exportação e importação, mas ainda precisa de adequação para usufruir de todos os benefícios trazidos indiretamente pela ALC.

A ALC recém instalada em Boa Vista precisa que se instruturalize para que a classe empresarial possa se ver beneficiado por esse incentivo.

Devido a recente instalação da Área de Livre Comércio em Boa Vista, urge consequentemente a necessidade de informar e esclarecer à classe empresária sobre os benefícios inerente a ALCBV. Este Projeto de pesquisa busca esclarecer e analisar os benefícios, as oportunidades e impactos socioeconômicos oriundos da ALC visando os tipos de mercado à serem explorados.

5. REFERENCIAL TEÓRICO

5.1 Comércios Internacional

Para REBONO (2009) relata que a expressão comércio internacional aplica-se ao intercâmbio de bens e serviços entre nações distintas, resultantes das especializações de cada nação na divisai internacional do trabalho.

Pelo fato dos países não conseguirem produzir todos os produtos de que necessitam, especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos, permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.

5.2 Importação

A Importação se constitui num dos fluxos de maior relevância no Comércio Internacional devido a sua constante atualidade. O desenvolvimento econômico favorável, o avanço da tecnologia, a adoção de políticas governamentais em consonância com regras, normas e demais disposições acordadas pela comunidade universal, em virtude de Acordos, Convênios e Tratados, dando origem à criação de organismos internacionais específicos para estudo e, principalmente, para a uniformização das questões relativas ao comércio internacional contribuíram consideravelmente para o incremento comercial ocorrido após a Segunda Guerra Mundial. (

5.3 Exportação

Para REBONO (2009) a exportação caracteriza-se pela remessa para fora de um país de artigos nele produzidos.

Exportar pode ser um excelente negocio para uma empresa e para um país, desde que os dirigentes se conscientizem da importância de planejamento e de uma política que leve em conta o conhecimento e o domínio das regras e usos do comercio internacional. Caso contraria as vendas para o exterior pode resultar em prejuízo e em péssimas experiências para empresa, e, conseqüentemente com efeitos negativos para o pais.

E para Vazquez (2007) a exportação é uma decisão delicada que o empresário devera tomar. Pretendera vender para países distantes porque o seu produto encontra mercado consumidor em crescimento, caso dos países asiáticos, ou vender para países mais ricos, mais desenvolvidos porem com mais exigência de qualidade?E a distancia geográfica, que sempre pesara nos custos de fretes?

5.4 Área de Livre Comércio - ALC

Com base na Medida Provisória n° 418, assinada no dia 14 de fevereiro de 2008, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria a Área de Livre Comércio de Boa Vista, advinda da transferência da ALC de Pacaraima, o decreto de lei n° 6.614, de 23 de outubro de 2008, art. 1°; estabelece que a Área de Livre Comércio de Boa Vista, no Estado de Roraima, é favorecida de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte do Estado de Roraima, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

O Assessor de Relações Internacionais do município de Boa Vista, em entrevista ao site Roraima Hoje, afirma que A Área de Livre Comércio foi criada principalmente para estimular a importação de produtos e desenvolvimento econômico local. E o interesse maior deve partir dos empresários e investidores ao saber os reais benefícios a que terão acesso e os incentivos disponíveis, limite de importação, incentivos administrativos, entre outros.

O Governador do estado de Roraima, comentou no site da SUFRAMA, que a implanta cão da Área de Livre Comércio se Dará em curto espaço de tempo, e que deverão possibilitar o aquecimento do comércio do estado, principalmente na cidade de Boa Vista, sobretudo por conta da proximidade geográfica com Manaus e a cidade venezuelana de Santa Helene, que contam com intensa atividade comercial.

O Senador Romero Jucá acrescentou ainda, que As ALCs de Boa vista e Bonfim são importantes para consolidarmos um modelo econômico para Roraima.

Segundo o Secretário Estadual da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, já foi aprovado o convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária e a lei estadual, e os empresários locais vão comprar mercadoria em qualquer estado da federação mais barato, sem a incidência do ICMS, que varia entre 7 e 12%. Esse percentual se converte em desconto.

Os artigos 6° e 7° da lei n° 6.614, de 23 de outubro de 2008, comentam que a ALCBV é diferenciada de todas as ALC’s do Brasil, pois os produtos industrializados na ALC de Boa Vista ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),

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