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A Deleção de Poderes

Por:   •  26/1/2018  •  Dissertação  •  5.807 Palavras (24 Páginas)  •  293 Visualizações

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Delegção de Poderes

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Índice

Introdução 1

Objectivos 2

Objectivo geral 2

Objectivos específicos 2

Metodologia 2

A Delegação de Poderes 3

1. Conceito 3

a) Conceito de delegação e de competência 3

i) Delegação 3

ii) Competência 4

b) Delegação de poderes ou competências 5

2. Figuras Afins 7

3. Espécies 9

4. Natureza Jurídica da Delegação de Poderes 10

5. Sit. 13

a) Delegação de poderes enquanto tipo especial de relações entre órgãos 13

b) Delegação de poderes enquanto desconcentração derivada 16

6. A delegação de poderes no ordenamento jurídico moçambicano 19

Conclusão 20

Referências bibliográficas 21

Legislação 21

Introdução

A delegação de poderes, também chamada delegação de competências, é um assunto estudado pela Ciência do Direito Administrativo, que já foi abordado pela Teoria da Organização Administrativa (TOA). Esta despertou interesse de pesquisa, porque apesar de tratar-se de um assunto já explorado, carece de um estudo direccionado especificamente ao tema, e para um estudante de direito em especifico e para um academico em geral, é importante perceber o conceito, figuras afins e a natureza da delegação de poderes, que constitui um dos pilares da desconcentração, uma vez que na administração pública, a delegação de poderes garante continuidade dos serviços, isto é, a ausência temporária do titular de um órgão, agente ou funcionário da administração não reflecte na interrupção da prestação dos serviços, o que violaria o princípio da continuidade dos serviços públicos[1].

A ciência do direito tem como uma de suas características sua linguagem, um conhecimento aprofundado dessa linguagem torna-se necessário a busca do sentido dos termos daí que ao estudante de direito saber diferenciar um termo do outro, neste artigo procuramos mostrar como fazer tal exercicio através do tema delegação de poderes.

Objectivos

Objectivo geral

* Estudar a delegação de poderes em Moçambique.

Objectivos específicos

* Levantar a teoria disponível sobre a delegação de poderes;

* Caracterizar a delegação de poderes em Moçambique através da legislação existente;

* Evidenciar a teoria escolhida através da legislação moçambicana existente.

Metodologia

O presente estudo enquadra­se na área da ciência do Direito Administrativo, sendo constrangido por questões metodológicas inerentes a mesma.

Deste modo, para a materialização do presente artigo foi empregue o metódo jurídico[2], utilizado em todas as outras ciências jurídicas, não sendo uma exceção a ciência do Direito Administrativo.

“Dos três eixos teórico-metodológicos, da ciência do direito, nomeadamente a pesquisa dogmática ou instrumental, pesquisa sócio-jurídica e pesquisa epistemológica”, foi utilizada para a redacção do presente artigo, a abordagem dogmática ou instrumental que com recurso a “doutrina, jurisprudência e legislação, tem como objectivo verificar a coerência do sistema jurídico e de seus elementos”[3].

Em suma, para a elaboração deste artigo, foram feitas consultas bibliográficas (livros e artigos científicos) para uma comparação a lei, que no presente caso seria legislação moçambicana.

A Delegação de Poderes

1. Conceito

Para melhor perceber o conceito da delegação de poderes surge a necessidade de clarificar os conceitos de delegação e competência.

1. Conceito de delegação e de competência

1. Delegação

É importante perceber que a delegação que se aborda aqui esta no âmbito do Direito Administrativo e não de outras ciências jurídicas assim como não jurídicas.

Segundo Vieira de Andrade (2010, pp. 85-86) “a delegação é um acto administrativo[4], pelo qual um órgão administrativo, especificamente autorizado pela lei, permite que a sua competência para a prática de actos jurídicos seja exercida por outro órgão, da mesma (delegação de competências) ou de outra pessoa colectiva (delegação de atribuições)”.

O conceito do Professor Andrade é bastante importante, pois, deste podemos entender que:

- A delegação em direito administrativo supõe uma relação entre dois órgãos (ou entre um órgão e um agente) que exerçam funções administrativas. Quando estes exercem outras funções que não as administrativas, estas delegações serão estudadas por outras ciências;

- Fica claro ainda que tem de haver uma lei que autorize a delegação;

- Este dispositivo legal possibilita a prática de actos jurídicos e não de outros actos ou operações materiais;

- Os órgãos podem ou não ser da mesma pessoa colectiva;

- Por último, já nos remete a tipos distintos de delegação onde, como explicado antes, importa debruçar sobre a delegação de competências.

1. Competência

Após a clarificação

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