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Áreas de atuação da contabilidade

Por:   •  21/3/2018  •  4.624 Palavras (19 Páginas)  •  329 Visualizações

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8 REFERENCIAS...................................................................................17

1 INTRODUÇÃO

Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

Segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio

A auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

E por fim o planejamento tributário é um meio de nacionalização da atividade empresarial que pode ser ententido como direito alienável da empresa em planejar seus gastos tributários para isso faz-se necessário conhecer os princípios constitucionais, bem como os princípios contábeis

Diante disso o presente trabalho tem como foco fazer abordagem interdisciplinar,apresentando um paralelo das disciplinas acima mencionadas

Destacando seus objetivos, conceitos e aplicabilidades e resoluções emanadas pelas normas brasileiras de contabilidade.

2 LUCRO REAL

Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).

2.1 Quanto a finalidade

A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração. O Lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

2.2 Conceito de Lalur

O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigido pela legislação do imposto de renda (art. 262 do RIR/99). Conforme o modelo aprovado pela IN SRF nº 28/78, o LALUR, é dividido em duas partes distintas (cada uma delas deve conter 50% das folhas) reunidas em um só volume encadernado, a saber:

• Parte A, destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. Nessa parte é que apuramos a base de cálculo do imposto.

• Parte B (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos valores que foram ajustados na Parte A que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.

2.3 Quanto ao período de apuração

O período de apuração das empresas é trimestral (art. 1° da Lei n° 9.430/96).

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo regime anual de tributação. Nesse caso, a empresa deverá antecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento, em cada mês, por estimativa

Essa estimativa poderá ser calculada com base nas receitas brutas e demais receitas ou com base no levantamento de balanço ou balancete de verificação para suspender ou reduzir o pagamento do imposto.

A opção pelo regime trimestral ou anual do imposto será efetuada no primeiro pagamento do imposto no ano-calendário e será irretratável para todo o ano calendário (art. 17 da IN SRF n° 93/1997).

2.4 Quanto as despesas e custos dedutíveis

De acordo com o art. 299 do RIR/99:

• São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora;

• São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa;

• As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa; • Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que é necessária, normal ou usual.

Basicamente, são três os requisitos que habilitam um determinado gasto a ser considerado como despesa operacional dedutível:

É necessário que o gasto seja incorrido, ou seja, é indispensável que a empresa já tenha usufruído dos bens e serviços adquiridos;

O gasto deve ser necessário para a manutenção da atividade da empresa e, além disso, deve ser normal e usual ou relacionado com a atividade explorada;

O gasto deve ser adequadamente comprovado.

3 CLASSIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1231

Attie (1998) descreve que a auditoria tem como objetivo expressar sua opinião quanto às demonstrações contábeis e poder atestar sua veracidade quanto ao que trazem de informações. Paralelamente a isso, o auditor expressa sua opinião seguindo as normas de auditoria e baseado em informações e registros que efetuou em seu trabalho.

Cabe ressaltar que a expressão “parecer do auditor” não é mais utilizado por meio das resoluções 1.231, 1.232 e 1.233 de 2009, e sim a expressão “relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis”.

O relatório de auditoria pode ser classificado, dependendo das

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