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Áreas de Atuação da Contabilidade

Por:   •  1/4/2018  •  3.916 Palavras (16 Páginas)  •  257 Visualizações

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2. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

2.1 Conceito de Lucro Real

De acordo com DECRETO-LEI Nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, artigo 6º, “Lucro Real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.” É o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).

2.2 Finalidade

A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração.

O Lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

2.3 Obrigatoriedade

Estão obrigadas a escriturar o livro de Apuração do Lucro Real todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda apurado com base no lucro real, tais como:

a) as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País, bem como as filiais, sucursais ou representantes de pessoas jurídicas sediadas no País, pertencentes às pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior;

b) as firmas individuais equiparadas à pessoa jurídica;

c) as pessoas físicas equiparadas a empresas individuais em virtude de promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;

d) as sociedades cooperativas que realizarem as operações referidas nos incisos I, II e III do artigo 168 do Regulamento do Imposto de Renda.

Entretanto as pessoas jurídicas, não enquadradas nas letras a, b, c e d, que não possuem nenhum impedimento constante da legislação, após realizar seu planejamento fiscal, poderão optar pelo regime tributário de Lucro Real.

2.4 Formas de Apuração

O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.

O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra contabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

2.5 Despesas e custos dedutíveis e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR

2.5.1 Despesas e Custos Dedutíveis:

De acordo com o art. 299 do RIR/99, são três os requisitos que habilitam um gasto a ser considerado como despesa operacional dedutível:

“São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora:

• São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa;

• As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa;

• Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que é necessária, normal ou usual.”

Diferente tratamento ocorre com as provisões, os valores debitados nos resultados pela formação de provisões não são, em princípio, dedutíveis, pois a dedução só poderá ser feita se houver autorização legal, de acordo com o artigo 335 do RIR/99: “Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Decreto (Decreto-lei nº 1730, de 17 de outubro de 1979, art. 3º, e Lei nº 9249, de 1995, art. 13, inciso I)”.

2.5.2 Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR

O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigido pela legislação do imposto de renda (art. 262 do RIR/99).

Conforme o modelo aprovado pela IN SRF nº 28/78, o LALUR, é dividido em duas partes distintas (cada uma delas deve conter 50% das folhas) reunidas em um só volume encadernado, a saber:

• Parte A, destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. Nessa parte é que apuramos a base de cálculo do imposto.

• Parte B (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos valores que foram ajustados na Parte A, que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.

Adições:

a) custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;

b) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, devam ser computados na determinação do lucro real.

Principais Adições:

CSLL; Alimentação de sócios, acionistas e administradores; Brindes; Multas por infrações fiscais; Provisões (exceto as de férias, 13º salários e seus encargos sociais e as provisões técnicas estabelecidas pela Susep); Ajustes de RTT; e Outras adições.

3. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO – EMPRESA ALFA S.A.

Descrição

Valores

(Antes da análise)

Valores

(após a análise)

Receita Bruta de Revenda de Mercadorias

800.000,00

800.000,00

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