ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE 7º SEM 2016
Por: Rodrigo.Claudino • 20/4/2018 • 3.554 Palavras (15 Páginas) • 308 Visualizações
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(BRASIL,1995d); Lei nº 9.250/1995 (BRASIL,1995c) e RIR/1.999 (BRASIL,1999).
2.4 FORMAS DE APURAÇÃO
A adoção do lucro real trimestral ou a opção pelo regime de estimativa será irretratável para todo o ano-calendário. A opção pelo regime de estimativa será manifestada pelo pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início da atividade, calculando com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução; e com a transcrição, no Livro Diário e no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), do balanço/balancete e da Demonstração do Prejuízo Fiscal, respectivamente, relativos ao mês de janeiro do ano-calendário.
2.5 DESPESAS E CUSTOS DEDUTÍVEIS
Na apuração do Lucro Real, são dedutíveis as despesas não computadas nos custos necessários a operação da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, Art. 47).
Entre as despesas dedutíveis, podemos destacar as multas moratórias, por recolhimento espontâneo, de acordo com o regime de competência. Também podemos destacar o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, com valor inferior a R$ 1.200,00.
Há outros, como a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) paga ou devida (Lei 10.1001/200); Juros sobre Capital Próprio (TJLP); e o Gasto com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005).
2.6 ESCRITURAÇÃO DO LALUR
A escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) se dá por meio do Decreto 3000/99 (BRASIL, 1999) e pela Instrução normativa 28 da SRF (BRASIL, 1994), as quais dão a finalidade de demonstrar os ajustes do resultado do período de apuração do IRPJ, sendo por meio de exclusões, adições e compensações prescritas ou autorizadas, servindo desta forma como elementos para o preenchimento da Demonstração do Lucro Real, no DIPJ.
Nele é feito a apuração do Lucro Real, por isso é considerado de extrema importância na apuração da base de cálculo do lucro real. O LALUR é dividido em A e B, em que a primeira a parte destinada aos lançamentos de ajuste do Resultado do Período e à transcrição da Demonstração do Lucro Real. A segunda parte o contribuinte deverá controlar os valores que influenciarão da determinação do lucro real de períodos de apuração futuros.
3 PARECER DE AUDITORIA
Examinamos as demonstrações contábeis: Demonstração do Resultado do Exercício–DRE, Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e os demonstrativos dos cálculos do IRPF e CSLL da empresa ALFA S.A. levantados em 31 de março de 2016, e as respectivas demonstrações de resultado e dos ajustes dos impostos IRPF E CSLL correspondentes aos exercícios findo naquela data, foram elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis e com ressalvas.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os princípios contábeis ora destacamos em especial o princípio da Prudência: este determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais.
No exercício do primeiro trimestre de 2016, a entidade não contabilizou adequadamente a soma das despesas administrativas apresentando a menor na DRE, cuja diferença é de R$ 2.300,00, sendo que para este grupo de contas, na soma real chegamos a um resultado total e igual a R$ 149.986,00. Como consequência o resultado do exercício findo em 31 de março está demonstrando diferenças que ensejam reflexos na arrecadação dos referidos impostos e variação na apuração do lucro real e do lucro líquido.
Estão demonstradas a menores as adições apresentadas no livro LALUR – parte “A”. Neste ajuste – segundo regulamento do imposto de renda RIR, ainda poderá ser adicionado às contas: Brindes cujo valor é igual a R$ 3.200,00; conta serviços profissionais pagos às pessoas jurídicas R$ 7.000,00 e conta despesas com alimentação dos sócios R$ 1.176,00.
Considerando a relevância e os reflexos dos fatos mencionados no item 3, é forçoso opinarmos dando parecer adverso referente às demonstrações contábeis mencionadas no item 1 e alertamos para as devidas retificações destas a fim de reconhecer as diferenças encontradas, pois, da forma que estão elaboradas não representam corretamente os valores das despesas administrativas, nem a apuração do lucro real, nem o lucro líquido do trimestre, nem a apuração dos impostos incorridos e apresentam mudanças na posição financeira da empresa em 31 de março de 2016.
3.1 DEMOSTRAÇÕES E APURAÇÃO DOS IMPOSTOS
Caso a empresa Alfa S.A após recebimento dos serviços de auditoria venha decidir por retificações e após trabalho pericial poderá encontrar os erros nas fases de lançamento e resultará num paralelo de informações com maior clareza trazidas pelas devidas retificações, contribuindo desta forma com maior transparência e justeza das novas demonstrações interpretando a lei 9249 art.15 chegando a resultados equivalentes, possibilitando desta forma, evitar problemas por inconformidades fiscais e de estar isenta de complicações com o fisco. Segue o exemplo abaixo:
Tabela 6 Demonstração de Resultado – Alfa S.A.
Descrição
Valores (em R$)
Receita Bruta de Revenda de Mercadoria
800.000,00
Receita Bruta de Prestação de Serviço
250.000,00
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
1.050.000,00
(-) Vendas canceladas e descontos incondicionais
-10.000,00
(-) ICMS
-25.000,00
(-) ISS
-12.550,00
(-) PIS/PASSEP sobre o faturamento
-19.635,00
(-) CONFINS sobre o faturamento
-90.440,00
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA
892.375,00
(-) Custos
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