ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE
Por: Hugo.bassi • 26/3/2018 • 2.094 Palavras (9 Páginas) • 324 Visualizações
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Na apuração do Lucro Real são dedutíveis as despesas operacionais não computados nos custos, aquelas necessárias para a atividade da empresa ou em manutenção da mesma. Também são dedutíveis despesas pagas a funcionários em forma de gratificação. Sendo assim custos e despesas operacionais pagos a terceiros são dedutíveis.
O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é o livro fiscal tem a função de informar demonstrativos contábeis com adições e exclusões, com base no lucro liquido do período base e assim apurar a base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente já existe a modalidade eletrônica, conhecida como E-lalur.
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no LALUR pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Serão consideradas adições custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de renda, devam ser computados na determinação do lucro real.
Finalmente serão consideradas como valores a serem excluídos os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam computados no lucro real e valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela sua natureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.
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ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES APRESENTADOS
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Acionistas e Administradores da
Alfa S.A.
Ubá-MG
Examinamos a Demonstração de Resultado e LALUR da empresa Alfa S.A. referentes ao primeiro trimestre de 2016 elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
A Demonstração de Resultado do primeiro trimestre de 2016 apresenta erro de cálculo na soma das despesas administrativas, podemos reconhecer uma diferença de R$2.300,00 que não foram contabilizados.
Em nossa opinião, em decorrência do erro de cálculo mencionado no parágrafo anterior, as demonstrações financeiras analisadas não representam adequadamente a posição do resultado de suas operações de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local e data
Assinatura Nome do auditor-responsável técnico
Contador N.º de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
N.º de registro cadastral no CRC
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PERTINENTE A AUDITORIA CONTÁBIL
Sá (2000) diz que Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações ou qualquer informação contábil com a intenção de opinar, concluir, criticar e orientar sobre situações patrimoniais.
A Auditoria Contábil é conjunto de técnicas e procedimentos usados para analisar e avaliar a exatidão dos registros contábeis apresentados por uma entidade e assim emitir um parecer. O principal objetivo é saber se as demonstrações contábeis representam corretamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.
FRAUDE E ERROS
Para Ferreira (2004) fraude é um ato intencional de manipular, omitir ou adulterar informações constantes em documentos, registros e demonstrações contábeis, enquanto erro é um ato não intencional de omissão, desatenção ou de má interpretação de fatos na elaboração desses registros e demonstrações.
A diferença principal entre erro e fraude está na intenção. A mesma ação ou omissão pode ser considerada erro ou fraude, depende da intenção ou não do agente. A fraude fica evidente em casos de adulteração de documentos, já que não existe a possibilidade de alguém o faça sem intenção.
O auditor tem a função de prevenir tanto os erros quanto as fraudes. No caso da analise venha desvendar algum erro ou fraude cabe a ele comunicar a administração e sugerir medidas corretivas avaliando se é ou não relevante sobre as demonstrações. Podendo ou não determinar se houve fraude ou erro o auditor deverá emitir seu parecer.
Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa. E se auditor não puder determinar se houve a fraude e/ou erro devido a limitações impostas pelas circunstâncias, e não pela entidade, deve avaliar o tipo de parecer e emitir.
PERTINENTE A PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente, de acordo com a definição da Norma Brasileira de Contabilidade.
Conforme
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