Trafico de mulher
Por: kamys17 • 22/10/2018 • 3.452 Palavras (14 Páginas) • 297 Visualizações
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As fontes serão secundárias, que são interpretações e avaliações de fontes primarias, através de livros, artigos científicos e legislação.
7. Considerações Iniciais
7.1 Conceito:
O tráfico de seres humanos é um problema global que requer explicação de igual grandeza, para evitar e comedir tanto a oferta quanto a demanda por serviços prestados pelas vítimas. Em todo o mundo, especialmente em países em desenvolvimento, milhares de homens, mulheres e crianças são traficados ilegalmente. São atraídos pela expectativa de um trabalho bem remunerado em outros países, geralmente aqueles mais ricos, os desenvolvidos.
A grande maioria das vítimas é de mulheres e crianças, que são recrutadas por ilusórios anúncios, dentre eles, trabalhos como modelo e em casas de família.
A questão de gênero é um forte elemento desse crime, porém, não é o único. Como um todo, questões sociais, econômicas, falta de oportunidades também são componentes do tráfico internacional de pessoas, um crime que põe em risco os direitos humanos fundamentais.
A maioria de nós pode pressupor que as vítimas agem por vontade própria, livre e espontânea, nesse processo criminoso. Mas a verdade é que são pessoas que buscam evadir-se da pobreza. Raramente e ocasionalmente paramos para refletir sobre os problemas específicos que as vítimas encontram quando são contrabandeadas ou o que acontece após a sua chegada aos países de destino.
É nesse momento que a realidade se mostra bastante diferente. Há graves explorações: econômica, física e sexual. Muitas vezes, as vítimas pagam altas quantias de dinheiro para serem transportadas, em condições terríveis de um país para outro. Costumeiramente, o pretexto para a viagem é outro, totalmente falacioso. O resultado é que pessoas são coagidas a viver e trabalhar ilegalmente em países estrangeiros, em atividades ligadas à prostituição ou em outras ações criminosas.
O tráfico de pessoas tem como finalidade transferir pessoas de determinados locais para outros, seja esse situado em local dentro do país, ou não. Atualmente no Brasil, esta é a terceira espécie de atividade ilegal mais rentável do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e do de armas, respectivamente, movimentando aproximadamente cerca de trinta e dois bilhões de dólares e que atinge pelo menos 2,5 milhões de pessoas, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). Evidenciando que a exploração sexual de mulheres corresponde a oitenta por cento desse quadro.
Esses são os novos nomes da escravidão, um fenômeno histórico e preponderantemente econômico. O comércio de seres humanos constituiu o teor de aprimorados sistemas econômico globalizados. Portanto, em pleno século XXI, na era tecnológica e da globalizada, o homem reinventa outras nuances para antigas e infames formas de escravidão.
A Assembleia Geral da ONU criou um comitê intergovernamental para elaborar uma convenção internacional global contra a criminalidade organizada transnacional e explorar a possibilidade de efetuar um instrumento para tratar de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O comitê apresentou um argumento intensamente discutido durante o ano de 1999, que foi aprovado como Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000)
A definição atualmente aceita encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças aprovado pelo Dec. 5.107, de 12 de março de 2004, é evidente. Ele fora assinado em Palermo no ano 2000, e que foi ratificado pelo governo brasileiro e tendo como consequência a propositura de politicas publicas de confronto ao crime.
O Protocolo, no artigo 3º, define como tráfico de pessoas:
o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. ( Nucci, Guilherme de Souza, 2013)
O primeiro passo é o recrutamento que é a maneira encontrada para manter as mulheres traficadas, presas a rede e disponíveis para outras transações mais lucrativas para os traficantes.
O segundo passo é o transporte, que podem ser dos meios mais variados. Como no transporte de qualquer mercadoria, adequam-se as condições geográficas e climáticas. São, ao mesmo tempo, os mais convenientes, o que significa dizer aqueles que apresentam menores riscos para os traficantes. Essa conveniência aplica-se, também, às rotas. Elas são imutáveis em seu traçado para despistar a fiscalização e repressão a esse tipo de atividade embora se destinem aos mesmos países costumeiros.
A exploração inclui, no mínimo, “a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos” Eis a efetivação do tráfico de pessoas. É aqui que se estabelecem as relações de poder e dominação entre grupos distintos: os algozes e as vítimas.
Este Protocolo inicia a terceira fase do controle jurídico internacional em matéria de tráfico e de prostituição. Considerando a fase anterior, quatro aspectos se destacam. Os dois primeiros dizem respeito às pessoas objeto de proteção.
As vítimas que eram, inicialmente, só as mulheres brancas, depois mulheres e crianças, são agora os seres humanos, mantida a preocupação especial com mulheres e crianças. Antes as vítimas ficavam numa situação ambígua, como se fossem criminosas.
O Protocolo busca garantir que sejam tratadas como pessoas que sofreram graves abusos, e os Estados membros devem criar serviços de assistência e mecanismos de denúncia. O terceiro é concernente à finalidade do tráfico. Nas Convenções até 1949 a preocupação era coibir o tráfico para fins de prostituição. O Protocolo acolhe a preocupação da Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores para combater o tráfico de pessoas com propósitos ilícitos, neles compreendidos,
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