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TRAFICO DE MULHERES: Um problema internacional.

Por:   •  6/11/2018  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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As mulheres, com o passar do tempo, têm sido vítimas de uma cilada social que as conduz á uma posição de vulnerabilidade e de submissão, características responsáveis pela formação de um rótulo de pessoas menos capazes, tornando-as vítimas de tráfico de pessoas, sabe-se que um dos maiores desafios é conscientizar a população, que as mulheres traficadas para a exploração sexual, trabalhadoras do sexo ou não, foram vítimas de um crime. É importante ressaltar que o fato dessas mulheres atuarem como prostitutas no local de origem não descaracteriza o crime, nem mesmo seu consentimento. (FARIA, 2008, p. 168-169)

3.2 TURISTAS SEXUAIS

Normalmente o turista sexual ou os olheiros por meio de seu suposto aliciamento predatório de meninas ingênuas, é tipicamente apresentado como um agente privilegiado na transformação de brasileiras em vítimas do tráfico internacional das mulheres. Essa procura de vítimas e vilões oculta o funcionamento das relações que constituem os nexos entre turismo internacional, é grave. Migração e sexo operando na maioria das grandes cidades brasileiras. (SILVA; BLANCHETTE. 2014. p. 1-3)

O turismo sexual parece ser definido no campo legal-jurídico brasileiro de forma diferente, como algo muito mais específico: a violação por estrangeiros das leis brasileiras que regulam o comportamento sexual, mais precisamente, as leis contra pornografia, sedução, estupro, corrupção de menores, atentado violento ao pudor e tráfico de mulheres.

Na criminalização secundária, isto é, na definição da conduta punível em concreto e de quem é criminoso, tratando-se de tráfico internacional de mulheres, os juízes examinam a prova e sentenciam desde uma perspectiva de gênero? Se a resposta for positiva significa que esses profissionais de direito estão atentos à desigualdade material entre homens e mulheres, estão conscientes de sua causa e, portanto, cuidam para que o processo penal não reforce a vitimização delas ou, em outras palavras, não reproduza a violência de gênero contra as mulheres. Se a resposta for negativa significa que o processo penal reproduz a violência contra as mulheres e não alcança o desiderato da prevenção do crime de tráfico com fim de exploração da prostituição. Para responder a esta indagação foram analisadas 23 decisões (19 de primeiro grau e 4 de segundo grau em ações penais relativas à aplicação do art. 231 do Cód. Penal). (CASTILHO, 2008, p. 1-2)

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao finalizar o seguinte a pesquisa, é possível concluir que o termo turista sexual é inadequado para descrever esses homens, mesmo nos casos em que eles procuram o sexo comercializado, pois o complexo de valores que orienta as ações da maioria deles não pode ser claramente separado daquele que orienta os supostos turistas normais. Esse crime é abominável por completo.

A falta de preparo da policia para investigar e combater tais crimes é um problema que é preciso ser resolvido urgentemente.

Especificar o crime de tráfico de pessoas na legislação e alguns cuidados precisam mudar. É necessário que haja preocupação com essas pessoas que estão indo para fora do país. No caso de um desempregado brasileiro, ele vai para a Europa e não tem fiscalização nenhuma. Isso também precisa mudar.

Enquanto houver despreparo na policia, irrelevância da população e dos políticos com tal situação, a questão não será resolvida. É necessário uma conscientização para que as crianças, as mulheres, os homens inocentes, deixem de cair na lábia desses criminosos.

REFERENCIAS

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. A criminalização do tráfico de mulheres: proteção das mulheres ou reforço da violência de gênero?. Cad. Pagu, Campinas , n. 31, dez. 2008 . Disponível em . acessos em 08 Mar. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-83332008000200006

FARIA, Thaís Dumêt. Mulheres no Tráfico de Pessoas. Cad. Pagu, Campinas , n. 31, julh. 2008. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/cpa/n31/n31a08. Último acesso: 10/03/2017.

SILVA, Ana Paula da; BLANCHETTE, Thaddeus. "Nossa Senhora da Help": sexo, turismo e deslocamento transnacional em Copacabana. Cad. Pagu, Campinas , n. 25, dez. 2005 . Disponível em . acessos em 10 Mar. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-83332005000200010.

DAVIM, Paulo. Tráfico de mulheres no Brasil é o segundo maior do mundo. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). 22 de março de 2014. Disponível em: http://nominuto.com/noticias/entrevistas/trafico-de-mulheres-no-brasil-e-o-segundo-maior-do-mundo-aponta-paulo-davim/107579/

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