TERCEIRO SETOR: aspectos contábeis e tributários.
Por: Juliana2017 • 11/4/2018 • 3.250 Palavras (13 Páginas) • 305 Visualizações
...
Diante desse cenário, houve a necessidade da transparência dessa instituição, tornando-se fundamental, pois de forma direta ou indiretamente, a sociedade exige prestação de contas justa e equitativas.
Desse modo, percebe-se que a contabilidade para Terceiro Setor é indispensável para a gestão colocada à disposição dos administradores das entidades. As ferramentas contábeis irão demonstrar de forma clara e seguro se os recursos foram aplicados corretamente para fins que os destinam.
As organizações se fins lucrativos, contam com recursos das empresas privadas, que contribui em forma de doação e empresas do primeiro setor representado por entes da administração pública. A maior fonte recolhimento de recurso é por parte governo que exige maior transparência em relação ao seu controle de gestão, tendo em vista que, é necessário que as entidades obedeçam todos os aspectos legais que a regem.
Mesmo sendo destinadas para benefícios sociais, as entidades sem fins lucrativos precisam tem sua credibilidade aprovada no que diz respeito às suas receitas e despesas, é necessário que mostre a sociedade como são aplicadas e a forma como são controladas e registradas.
2 TERCEIRO SETOR
Terceiro Setor é formado por organizações não governamentais, sem fins lucrativos, tendo como principal proposito executar as atividades de utilidades sociais e públicas.
A economia brasileira é composta de setores que se divides em: Primeiro Setor, representado pelos entes da administração pública; Segundo Setor representado pelas empresas com fins lucrativos; e o Terceiro Setor, representado pelas entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas.
As organizações para serem consideradas entidades sem finalidade lucrativas deveram exercer atividades de caráter filantrópicas, religiosas, culturais, artísticas, recreativas, dentre outras. São também consideradas Pessoas Jurídicas de direito privado que desenvolve atividades de cunho social destinada, na maioria das vezes, atender a parcela mais carente da sociedade.
Nesse contexto, De acordo Borely (2003, p. 34):
“O Terceiro Setor (TS) vem ganhando destaque por causa da atuação das entidades que o compõem. Estas entidades passaram a ter maior respaldo quando a população e o Estado tomaram consciência da ineficiência do Estado para atender ás necessidades sociais.”
Segundo Hudson (2004 apud OLIVEIRA e ROMÃO, 2011) o terceiro setor está baseado em organizações com finalidades sociais, ao invés de econômicas, sendo que em sua essência envolvem trabalhos artísticos, religiosos, sindicais, de caridade, entre outros trabalhos voluntários.
Fernandes (1997) comenta a respeito das organizações pertencentes ao terceiro setor:
Terceiro setor é composto de organização sem fins lucrativas, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntaria, num âmbito não governamental, dando continuidade a praticas tradicionais de caridade, da filantropia e do mercado e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, a incorporação na sociedade civil.
A constituição das entidades sem fins lucrativos é formada através do Estatuto Social, registrado em cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas. Em sua denominação deverá constar o local da sede, as finalidades e objetivos, os nomes dos associados, forma de administração, representante legal, seu patrimônio, entre outros.
Assim como as demais Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, as entidades sem finalidades lucrativas, possui registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cumprir suas obrigações perante o fisco.
As entidades do terceiro setor nos últimos anos vem ganhando espaço, tornando-se importante para sociedade. Com isso, far-se-á indispensável que suas atividades sejam pautadas em conformidade com os princípios legais que regem e disciplinas as empresas.
Até algum tempo atrás não havia nenhum ato normativo contábil que regulasse os trabalhos desse setor, o que geração distorção e procedimentos contábeis distintos e não uniformes, ainda que atendesse os princípios fundamentais de contabilidade, não existe de fato um registro contábeis e financeiro que tivesse maior controle administrativo de tais entidades.
As entidades do terceiro setor, apesar da sua grande diversidade e diferença de porte, objetivos específicos, recursos econômicos, é possível identificar características comuns, conforme citas os autores Shim e Siegel (1997):
- Suprem parcialmente o papel do Estado no atendimento de determinadas necessidades sociais;
- Foram constituídas pelo interesse social e não econômico, portanto sua missão não visa superávits, mas a promoção de mudanças sociais;
- Apesar de não visarem superávits, precisam obter recursos para própria sobrevivência e manutenção das atividades (estes recursos podem ser públicos e/ou privados;
- Não há qualquer distribuição de resultados aos seus membros ou colaboradores,
As entidades sem fins lucrativos por executarem atividades beneficente a sociedade, gozam de alguns benefícios que serve desincentivos fiscais assegurados pela legislação tributária, como imunidade e isenção de alguns impostos. Os benefícios exigem que as entidades tenham maior controle na sua gestão, pois passam pela fiscalização do Governo.
2.2 IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A Constituição Federal de 1988 proíbe que seja cobrado impostos as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, as quais estão representes as entidades do terceiro setor.
A Constituição Federal (FC), em seu art. 150, discorre sobre imunidade tributária das organizações sem finalidades lucrativas:
Artigo. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – Instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
A imunidade tributária consiste na proibição absoluta, prevista na Constituição Federal, à intendência das normas tributárias. Segundo
...